quarta-feira, 25 de julho de 2012

Esquema de Leitura: Pensamento Político Medieval

SANTO AGOSTINHO 
  • Influência platônica
  • Patrística, sec. V
  • A organização humana em sociedade civil e política é uma decorrência do pecado original
  • Concepção teocrática do poder político = o poder temporal deve estar a serviço do poder espiritual, o que significa que as leis civis devem estar subordinadas às leis religiosas.Antagonismo entre Cidade de Deus e Cidade dos Homens.
  • Igreja = Cidade de Deus na Terra.
  • Todas as formas de governo, porque humanas, são imperfeitas e injustas.
  • Príncipes = Ministros de Deus


SÃO TOMÁS DE AQUINO 
  • Influência aristotélica
  • Escolástica, sec. XIII
  • Só há existência em Deus, que é o Ser maior.
  • A sociedade civil e o Estado são parte da obra perfeita de Deus, diante da sociabilidade inata do homem.
  • A vida em sociedade visa à felicidade, ao Bem. 
  • Forma de governo = Monarquia. Fundamento nas Escrituras e no próprio modelo criado por Deus (“Rei de todo o universo”). Unidade de comando. O criador é também julgador e legislador.
  • Monarquia versus Tirania = Bem do povo e leis justas versus Bem particular e arbítrio. 
  • Arrolamento de critérios para aferir a legitimidade de uma lei humana: 
           1) Estar de acordo com a lei natural (manifestação da razão de Deus no mundo por Ele criado).
           2) Estar de acordo com as Sagradas Escrituras (Lei Divina revelada). 
  • Em outras palavras, a autoridade secular não poderia exercer poder fora do controle da autoridade divina, representada na Terra pela figura do chefe da Igreja, o Papa.

Santo Agostinho = Patrística, sec. V = Adaptação cristã de Platão

São Tomás de Aquino = Escolástica, sec. XIII = Adaptação cristã de Aristotéles  


GUILHERME DE OCKHAM 
  • Frade franciscano, filósofo escolástico inglês.
  • Nasceu em 1280 (ou 1288), em Ockham, um pequeno povoado de Surrey, na Grã-Bretanha, e faleceu em 09 de abril de 1347 (ou 1349), em Munique, na Alemanha, atacado pela peste negra. 
  • Excomungado, embora sua doutrina jamais tenha sido abertamente condenada (mas apenas censurada). 
  • Inspirado no pensamento de Duns Scot, de quem foi discípulo. 
  • Rigorosa separação entre fé e razão, isto é, entre filosofia e teologia.
  • Pioneiro na defesa da autonomia do poder político com relação ao poder espiritual, desferiu críticas ferozes ao caráter demasiadamente secular adquirido pela Igreja Católica de sua época. 
  • Crise da Escolástica. Decadência da concepção teocrática do poder político, que orientara toda a reflexão política medieval. Exigência de um Estado laico.
  • Rejeição da tese de que o Papa teria recebido de Cristo a plenitude de poderes. Os sacerdotes seriam servos, não senhores dos homens (e o Papa seria o primeiro de todos os servos).
  • Rejeição da estrutura monocrática da Igreja, porque nega a existência do Espírito Santo nos fiéis, contrariando o relato bíblico do Pentecostes. 
  • A autoridade Estatal é distinta da autoridade Eclesiástica. Não há qualquer relação de subordinação da primeira à segunda. 
  • Pretendia que fosse reconhecido o caráter funesto da teocracia, a falibilidade do Papa, a pobreza como modo de vida mais autenticamente evangélico e o amor como único mandamento a reger a comunidade dos fiéis.


MARSÍLIO DE PÁDUA 
  • 1280 – 1343 d.C.
  • Jurisconsulto e político nascido em Pádua, Itália.
  • Contemporâneo de Guilherme de Ockham.
  • Inspirado pela filosofia aristotélica.
  • Principal obra = Defensor pacis, publicada em 1324.
  • Excomungado pela Igreja Católica (sob o Papa João XXII) e considerado herege.
  • Crítica brutal às pretensões políticas mundanas dos papas. O poder temporal deriva diretamente do povo, não de Deus. Assim, o Estado é eminentemente laico.
  • O Estado não atende a uma ordem providencial, mas a finalidades humanas e terrenas, quais sejam: a regulação da convivência e a promoção da felicidade geral.
  • Soberania = Autoridade fundada no consentimento dos homens. O verdadeiro legislador é o povo, que tem poderes para decidir o que é bom para si próprio.
  • Na vida terrena, a Igreja deve se submeter ao Estado, pois a Igreja não é uma instituição política, mas tão-somente o nome que se dá ao conjunto dos cristãos.


BIBLIOGRAFIA 

MACIEL, Marcelo da Costa. “A contribuição do pensamento antigo e medieval para o desenvolvimento da Ciência Política”, in FERREIRA, Lier Pires (Org.); GUANABARA, Ricardo; JORGE (Org.); Vladimyr Lombardo Jorge (Org.). Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

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