quarta-feira, 25 de julho de 2012

Esquema de Leitura: Idéias Políticas de John Locke

CONTEXTO HISTÓRICO 
  • Revolução Inglesa: conflitos entre os representantes do Parlamento (encabeçados por Cromwell e, mais tarde, por Guilherme de Orange, Chefe de Estado dos Países Baixos) e os Stuart (Carlos I, Carlos II e Jaime II), soberanos absolutistas;
  • As guerras civis inglesas envolviam disputas:

A) Entre simpatizantes do absolutismo e defensores do Parlamento;

B) Entre católicos, presbiterianos, puritanos e anglicanos;
C) Entre beneficiários de privilégios mercantis concedidos pelos monarcas e defensores da liberdade de comércio e de produção
  • Revolução Gloriosa = Representou o triunfo do liberalismo político (Guilherme de Orange) sobre o absolutismo (Jaime II).
  • Aprovação da Bill of Rights, em 1689, por Guilherme de Orange e Maria II, marcando a supremacia legal do Parlamento sobre o Monarca. A Inglaterra torna-se uma monarquia limitada. 
Os Lords, espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o seguinte:
Que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento.   
Que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para dispensar as leis ou o seu cumprimento, como anteriormente se tem verificado, por meio de uma usurpação notória. 
Que tanto a Comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas.  
Que é ilegal toda cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio.  
Que os súditos têm direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa.  
Que o ato de levantar e manter dentro do país um exército em tempo de paz é contrário a lei, se não proceder a autorização do Parlamento.    
Que os súditos protestantes podem ter, para a sua defesa, as armas necessárias à sua condição e permitidas por lei.  
Que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento.  
Que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.  
Que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado severas.  
Que a lista dos jurados eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras.  
Que são contrárias as leis, e, portanto, nulas, todas as concessões ou promessas de dar a outros os bens confiscados a pessoas acusadas, antes de se acharem estas condenadas.  
Que é indispensável convocar com freqüência os Parlamentos para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis.  
Reclamam e pedem, com repetidas instâncias, todo o mencionado, considerando-o como um conjunto de direitos e liberdades incontestáveis, como também, que para o futuro não se firmem precedentes nem se deduza conseqüência alguma em prejuízo do povo.  
A esta petição de seus direitos fomos estimulados, particularmente, pela declaração de S. A. o Príncipe de Orange (depois Guilherme III), que levará a termo a liberdade do país, que se acha tão adiantada, e esperamos que não permitirá sejam desconhecidos os direitos que acabamos de recordar, nem que se reproduzam os atentados contra a sua religião, direitos e liberdades.

 JOHN LOCKE

  • 1632 (Bristol) – 1704
  • Seu pai, também chamado John Locke, era comerciante puritano e havia combatido nas fileiras do exército do Parlamento, contra os reis católicos da dinastia Stuart.
  • Refugiou-se, com seu mentor intelectual (Lorde Shaftesbury) na Holanda durante o período de restauração dos Stuart.
  • Contratualista, jusnaturalista e árduo defensor da liberdade e da tolerância religiosa.
  • Fundador do Empirismo Filosófico, ao afirmar que a mente humana é um papel em branco (Tábula Rasa), o que representava uma crítica ao conceito de “idéias inatas”, adotado por Platão e retomado por Descartes (para quem determinadas idéias, princípios e noções seriam inerentes ao conhecimento humano, existindo independentemente da experiência).
  • Escreveu, entre outras obras, os Dois Tratados do Governo Civil, que lhe renderam grande celebridade.
  • Primeiro Tratado do Governo Civil: Refutação das teorias defendidas no Patriarca (1680), de Robert Filmer.
a) Filmer, no Patriarca, defende o direito divino dos reis sobre os súditos, com base no princípio de autoridade paterna que Adão legara à sua descendência. 
b) A obra de Filmer era utilizada pelos realistas (partidários da monarquia britânica) para justificar o absolutismo monárquico.
  • Segundo Tratado do Governo Civil. Ensaio sobre a origem, a extensão e o objetivo do Governo Civil. Justificativa ex post facto da Revolução Gloriosa. Defende que o consentimento dos governados era a fonte de todo poder político.


ESTADO DE NATUREZA
  • Perspectiva Individualista = Tal como Tomas Hobbes, John Locke também rejeita a teoria aristotélica, de que um homem é um animal gregário.
  • Em outras palavras, o indivíduo existe antes de qualquer sociedade e de qualquer Estado.
  • O estado de natureza seria uma situação real e historicamente determinada pela qual passara, em épocas diversas, a maior parte da humanidade. O estado de natureza existiria inclusive no presente (ameríndios).


Estado de natureza e liberdade
  • Em natureza, o homem vive em um estado pré-social e pré-político (ou mesmo antipolítico) caracterizado por ampla liberdade e igualdade:
a) Os homens podem ordenar suas ações, regular suas posses e as pessoas conforme acharem conveniente, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem;
b) Igualdade jurídica entre os sujeitos. Todos os homens são juízes. Reciprocidade de poderes e de jurisdição. Inexistência de vínculos de subordinação ou de sujeição;
  • Os indivíduos têm liberdade de agir porque não se encontram impedidos por normas humanas vinculantes da conduta. Essa concepção de liberdade, em Locke, é idêntica àquela encontrada em Hobbes.
  • A conclusão de Locke não é, entretanto, igual à de Hobbes: Embora os homens não estejam presos a qualquer lei humana, estão submetidos a Deus. As leis da natureza são leis de Deus.


Indivíduos-juízes e estado de guerra
  • A lei da natureza se aplica independentemente da vontade dos homens? Locke responde que NÃO.
  • Os homens, em natureza, são todos juízes. Qualquer um pode castigar quem ouse violar a lei da natureza, exigindo a reparação dos danos provocados pela ação delituosa.
  • Quem viola as leis da natureza, ameaçando a vida ou a propriedade de outrem, põe-se em estado de guerra contra a vítima (que age buscando sua autopreservação).
  • Locke entende que o revide da vítima deve ser proporcional à agressão. Hobbes não prevê qualquer proporcionalidade entre agressão e revide.
  • O estado de guerra pode acontecer durante o estado de natureza ou fora dele. É caracterizado pelo exercício de força sem direito sobre alguém.

Estado de natureza      Estado de guerra
Características do estado de natureza (ideal e degenerado)
  • Características principais do estado de natureza ideal = estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Homens dotados de razão, igualdade, liberdade e propriedade. São direitos naturais, em síntese, a vida, a liberdade e a propriedade.
  • Estado de natureza degenerado = generalização da guerra entre os indivíduos, mediante utilização da força sem direito, sem justiça e sem autoridade.  



JUSTIFICAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
  • Propriedade privada = Conceito central na teoria lockeana acerca do governo civil.  
  • Propriedade, em Locke, refere-se à posse sobre bens móveis e imóveis. Mas refere-se também à vida e à liberdade do indivíduo.
  • Direito natural individual (outros autores do mesmo período a entendiam como direito natural social). Em outras palavras, a propriedade é anterior à sociedade política, criada por meio do contrato social.
  • O homem é naturalmente livre, dono de sua pessoa e, portanto, de seu trabalho.
  • Como a terra fora dada a Deus a todos os homens, ao incorporar seu trabalho à matéria bruta, torna-a sua propriedade exclusiva. Assim, o trabalho não se opõe à propriedade privada. Antes, a justifica.

Trabalho = Fundamento da propriedade privada
(Idéia precursora da Teoria do Valor-Trabalho, desenvolvida por Adam Smith e Ricardo).

  • O trabalho humano aumenta a produtividade da terra. Assim, aquele que a trabalha, está aumentando a riqueza que circula em toda a sociedade.
  • Rejeição da tese hobbesiana (de que a propriedade nasceria com o Estado). Esquematicamente:


Propriedade em Hobbes

Propriedade em Locke

Não existe no estado de natureza. Conseqüência do nascimento da sociedade política.

Já existe no estado de natureza.

Não há qualquer imperativo que determine que a propriedade seja preservada no estado de sociedade.

Como já existe no estado de natureza, tem de ser preservada na sociedade civil e/ou política. É um dos limites ao poder do soberano



CONTRATO SOCIAL
  • Pacto ou contrato que visa superar inconvenientes, tais como a violação dos direitos naturais, a ausência de julgadores imparciais, a iminência do estado de guerra e a falta de força coercitiva para impor a execução das sentenças.
  • Não exige que os homens renunciem à quase totalidade de seus direitos naturais. A renúncia é apenas parcial, compreendendo apenas a alienação do direito de fazer justiça com as próprias mãos.
  • Para quê contrato social? A paz natural é precária. A paz duradoura demanda o contrato social e a sociedade política instituída por ele.
  • Finalidade da lei humana = Proteger e ampliar as liberdades.
  • Realiza a passagem do estado de natureza para o estado de sociedade civil /política. 


Contrato em Hobbes

Contrato em Locke

Pacto de submissão: Alienação de todos os direitos, exceto do direito à vida
Pacto de consentimento: Alienação, tão-somente, do direito de fazer justiça com as próprias mãos

  • Consentimento unânime. Os homens concordam livremente em preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam no estado de natureza.
  • Não é qualquer pacto que faz cessar o estado de natureza entre os homens, mas apenas o de concordar, mutuamente e em conjunto, em formar uma comunidade, formando um corpo político.


SOCIEDADE CIVIL / POLÍTICA
  • Para Locke, sociedade civil = sociedade política.
  • Funções = Superar as incertezas do estado de natureza, referentes ao gozo dos direitos naturais, que transforma o estado de natureza em estado de guerra, e:
a) Defesa da propriedade privada
b) Defesa da vida e da liberdade dos sujeitos
c) Preservação da comunidade contra os perigos internos
d) Preservação da comunidade contra nações estrangeiras 
  • A sociedade civil / política evita que o estado de guerra se concretize e se generalize. Aperfeiçoa, portanto, o estado de natureza e a observância das leis naturais
  • Nascida com a unanimidade, as decisões doravante serão tomadas respeitando-se o princípio da maioria.
  • Uma sociedade política ilimitada não resolve os problemas do estado de natureza.


FORMAS DE GOVERNO
  • Critério: quem tem a posse do poder de fazer as leis (poder supremo)?
A) Democracia: muitos têm a posse do poder de fazer as leis.
B) Oligarquia: poucos têm a posse do poder de fazer as leis.
C) Monarquia: apenas o rei tem a posse do poder de fazer as leis. Pode ser hereditária ou eletiva, de acordo com os critérios de sucessão ao trono.
  • Forma mais condizente com o governo civil: MISTA. O poder público, nas formas mistas de governo, está dividido e limitado. Isso favorece a defesa das liberdades individuais.


DIVISÃO DO PODER POLÍTICO
  • Finalidade: limitar o poder, evitando ou desencorajando seu uso abusivo. Divisão de poderes:
(A) Legislativo (Poder Supremo): criação de leis;
(B) Executivo (exercido por Príncipes): executar leis;
(C) Federativo (relações exteriores): fazer guerra, firmar a paz e manter relações com outros Estados. 
  • Legislativo e Executivo deveriam necessariamente estar em mãos diferentes;
  • Executivo e Federativo devem estar nas mesmas mãos;
  • Locke entende que o Legislativo e o Judiciário são apenas aspectos diferentes do mesmo poder.
  • O Executivo é um poder permanente. O Legislativo, entretanto, não deveria ficar permanentemente reunido, no entendimento de Locke. Assim, após a elaboração das leis, os legisladores voltam à condição de súditos, estando sujeitos a elas. 


LIMITES DO PODER POLÍTICO
  • As leis humanas devem auxiliar a execução das leis naturais, não contrariá-las.
  • As leis positivas devem ser gerais e abstratas.
  • O Estado ou os legisladores não podem se apropriar dos bens dos súditos.
  • Aquele que cria impostos deve ter recebido essa prerrogativa do povo.
  • Os legisladores não podem transferir a prerrogativa de legislar a outrem.



  • Princípios defendidos por John Locke e que contribuíram para a formação dos Estados Contemporâneos: 
1. Livre consentimento dos indivíduos para estabelecimento da sociedade.
2. Livre consentimento da comunidade para formação do governo.
3. Proteção dos direitos de propriedade pelo governo.
4. Controle do Legislativo sobre o Executivo.
5. Controle do Governo pela Sociedade.
6. Governo misto.

 

DIREITO DE RESISTÊNCIA


  • Os indivíduos têm direito de resistir contra a tirania (quer a tirania imposta pelo seu soberano, quer a tirania imposta por invasores estrangeiros).
  • Tirania = Exercício do poder para além do Direito, visando o interesse próprio, não o bem público.
  • Quando o Legislativo e/ ou o Executivo violam as leis estabelecidas e atentam contra os direitos naturais (em especial contra a propriedade), o Governo deixa de atender o fim para o qual fora criado, tornando-se ilegal e degenerando em tirania.
  • Governo em estado de guerra contra o povo; governantes em rebelião contra os governados. Retorno ao estado de natureza (em que Deus é o único juiz) = origem e justificativa do direito de resistência.
  • Influenciou Voltaire, Montesquieu e, em conseqüência, as revoluções liberais do Século XVIII e movimentos de independência.


BIBLIOGRAFIA



JORGE, Vladimyr Lombardo. “John Locke: Lei e propriedade”, In FERREIRA, Lier Pires (org); GUANABARA, Ricardo (org) e JORGE, Vladimyr Lombardo. Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento moderno e contemporâneo. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
MELLO, Leonel Itaussu Almeida.“John Locke e o individualismo liberal”. In WEFFORT, Francisco (org.). Os clássicos da política. São Paulo: Editora Ática, 2003.

Esquema de Leitura: Idéias políticas de Thomas Hobbes

CONTEXTO HISTÓRICO
  • Pensador maldito, tal como Maquiavel: Estado absoluto e homem belicoso, contrariamente ao senso comum pró-aristotelismo. Subordina a religião ao poder político. Nega o direito natural à propriedade privada. 
  • Thomas Hobbes era inglês, nascido em 1588, em uma família anglicana (seu pai era vigário anglicano)
  • Faleceu em 1679
  • Observação: Concílio de Trento, em 1569, estabeleceu a Contra-Reforma, conjunto de medidas a serem adotadas pela Igreja Católica contra o nascente protestantismo.
  • Testemunhou a Guerra Civil inglesa (que viria a influenciar diretamente todos os seus escritos políticos), bem como a tentativa de invasão da Inglaterra pelos espanhóis, sob a rainha Elisabete I. 
  • Freqüentou a corte de Carlos II (filho de Carlos I, neto de Jaime I e bisneto de Mary Stuart), sendo conhecido como amigo devotado dos Stuart
  • Conheceu, pessoalmente, em viagens ao continente europeu, os pensadores Galileu Galilei e René Descartes, ficando deveras impressionado com sua ciência e filosofia.
  • Hobbes escreveu obras políticas acerca de temas que incendiavam a Inglaterra, quais sejam: a relação entre o Estado e as diversas Igrejas; a proliferação de seitas protestantes; a legitimidade do absolutismo monárquico
  • Suas principais obras políticas, De Cive e Leviatã (1651) irritaram tanto os monarquistas quanto os parlamentaristas, eis que defendiam, ao mesmo tempo, o contrato social, o direito de sublevação e o absolutismo.
  • Autor contratualista: a origem da sociedade ou do Estado reside em um contrato.
ESTADO DE NATUREZA
  • Os homens conhecem, antes de tudo, por meio de suas sensações físicas. Sua percepção sobre o mundo e sobre os outros é bastante prejudicada pela limitação dos seus sentidos, que não raro confundem a imaginação e a realidade
  • Em natureza, os homens são iguais, ou melhor, são tão iguais que não podem triunfar de maneira total uns sobre os outros
  • Os homens são opacos uns aos outros: um não sabe o que o outro deseja. Por isso, é necessário a todos agir conforme suposições sobre o comportamento razoável de seu semelhante.
  • Em natureza, todos os homens têm direito a tudo que desejarem: terras, dinheiro, mulheres e mesmo aos corpos dos outros. Isso porque não há leis ou fiscalização acerca das regras de direito.

O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão indiquem como meios adequados a esse fim.  

  • Assim, a atitude mais racional para cada homem é atacar o seu semelhante: quer para obter o que deseja, quer para evitar um ataque iminente. 
  • Disso advém a generalização da guerra, isto é, a guerra de todos contra todos. Todos se imaginam poderosos, perseguidos ou traídos. 
  • Essa situação levou Thomas Hobbes a definir o homem em estado de natureza como o lobo de outros homens (homus homini lupus).

O “homem lobo do homem” em guerra contra todos não é um anormal. Suas ações e cálculos são os únicos racionais no estado de natureza.

  • A guerra contra todos não se caracteriza simplesmente por uma luta direta, mas também pela predisposição à luta
  • Ausência de um poder que mantenha todos os homens em harmonia e respeito, de modo que todos agem de acordo com suas paixões (desejo de competição, desconfiança, medos, esperanças, desejo de glórias)
  • Hobbes, portanto, entende que a sociabilidade não é inerente ao homem, conforme defendia Aristóteles. Nisso, rompe com a tradição escolástica ainda dominante no seu tempo. 
CONTRATO SOCIAL
  • Pacto segundo o qual cada homem concordará, quando os outros também o fizerem, em renunciar a seu direito sobre todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo.
  • Em outras palavras, o contrato social é uma renúncia, uma submissão, uma privação de liberdade em troca da garantia da vida.
  • O pacto é irrevogável
  • Para fiscalizar o cumprimento do contrato, surge o Estado. Pacto sem espada não passa de palavras.
SOCIEDADE CIVIL / POLÍTICA
  • Deriva do medo da morte e da esperança de se ter uma vida melhor e mais confortável
  • A sociedade civil surge com o Estado. Isto é, o Estado (sociedade política) dá origem à sociedade civil. Não há sociedade antes do Estado. Sem governo, os homens se matam uns aos outros.
  • Função do Estado: defender os indivíduos das invasões estrangeiras e das injúrias uns dos outros.
  • Conservação do direito à vida
  • Absolutismo do soberano (seja um homem ou uma assembléia) — Leviatã (monstro bíblico do Livro de Jó). Deus mortal ao qual todos devem sua paz e defesa. 
  • O soberano pode usar todos os recursos necessários, inclusive a força física, para assegurar a paz e a defesa comum.
  • O soberano é ilimitado. Se sofrer alguma limitação, quem irá julgá-lo? Não há alternativa. Ou o soberano é absoluto, ou permanecemos em estado de guerra.
  • O soberano não se submete ao contrato, já que nasceu a partir dele, não antes. Disso resulta que ele se conserva fora dos compromissos assumidos pelos súditos, isento de qualquer obrigação.
  • O soberano é o lugar-tenente de Deus na Terra. Assim, define qual credo seu povo deverá seguir.
  • Todas as terras e todos os bens estão controlados pelo soberano.


LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE
  • Desmistificação dos valores igualdade e liberdade. Ambos gerariam o estado de guerra de todos contra todos.
  • Liberdade = determinação física, aplicável a qualquer corpo
  • Igualdade = Os homens são tão iguais que... 
  • Admite a propriedade privada. Assim, todos os súditos têm direito de repudiar a invasão de seus semelhantes, mas não as investidas de seu soberano, que a tudo controla. 


SUBLEVAÇÃO
  • Como os homens fizeram o contrato social a fim de resguardar suas vidas, se essa finalidade não for atendida pelo soberano, o súdito não lhe deverá mais obediência, não pelo descumprimento de uma promessa (porque nenhuma promessa lhe foi feita), mas simplesmente porque desaparecem os motivos para obedecer.
  • Restituição da liberdade natural do ex-súdito.


BIBLIOGRAFIA

Ribeiro, Renato Janine.“Hobbes: o medo e a esperança”. In WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Editora Ática, 2003.

Esquema de Leitura: Nicolau Maquiavel - Idéias políticas

INTRODUÇÃO 
  • Maquiavelismo, maquiavélico, Maquiavel, “the old Nick”. Termos e expressões associados ao pensador florentino Nicolau Maquiavel.
  • Sinônimos de jogo sujo e sem escrúpulos, perfídia, armadilha, sordidez. 
  • O Príncipe inserido na lista de livros proibidos (obras literárias pecaminosas) pela Igreja Católica, o Index Librorium Prohibitorium
  • Forma de pensar que foge do tradicional moralismo piedoso. Pensamento original, na contramão da cultura dominante (contraposição aos ideais cristãos e aos ideais da Antigüidade Clássica).
  • Seu pensamento causou enorme polêmica, muito maior que o pensador pode ter imaginado.
  • As obras de Maquiavel foram comentadas por Hobbes, Rousseau, Hegel, Napoleão e Gramisci, entre outros autores notáveis.
CONTEXTO HISTÓRICO
  • Maquiavel é florentino, nascido em 1469 em uma família mediana, isto é, nem pobre, nem rica.
  • O período compreendido entre 1300 e 1500 (século XIV a XVI) é conhecido por Renascimento Cultural:
a) Ruptura com o modelo medieval típico. Mudança de enfoque: teocentrismo para antropocentrismo. Valorização da autonomia do homem, responsável por uma atitude criadora perante o mundo.
b) Revalorização dos ideais greco-romanos. Redescoberta de autores clássicos, como Homero, Virgílio, Horácio e Cícero.
c) Formação dos primeiros Estados nacionais. Estados renascentistas são, em regra, Estados absolutos.
d) Grandes navegações (contato com outras culturas). Grandes descobrimentos. Grandes invenções (imprensa).
e) Michelangelo Giotto, Rafael, Leonardo, Sandro Boticcelli, Donatello.
f) Proliferação de tratados de “como governar bem”.
  • Itália fragmentada em pequenos principados (Florença, Milão, Veneza, Estados Papais e Nápoles), com regime político, cultura e línguas diferentes.
  • Conflitos internos, guerras civis e invasões estrangeiras eram fenômenos cotidianos. A maioria dos governantes não conseguia se manter no trono por mais de dois meses.
  • Papa Alexandre VI ou Alexandre Borgia. Papa espanhol conhecido por sua ambição ilimitada.
  • Torna-se servidor público aos 29 anos, durante um breve período republicano na cidade de Florença.
  • Com a retomada de Florença pela família Médici (em especial, por Lorenzo de Médici), fora preso, torturado e definitivamente banido da vida pública. Ao longo de muitos anos, esforçou-se para tentar recuperar um cargo público.
  • Pouco depois de finalmente conseguir dos Médicis a incumbência de escrever sobre a história de Florença, é novamente instaurada a República, ocasião em que o pensador florentino foi considerado aliado dos tiranos depostos.
  • Desgostoso e sem esperanças, adoece e morre em Junho de 1527.
MÉTODO
  • Realismo político. Busca pela “verdade efetiva das coisas”, isto é, do mundo que efetivamente existe, não do mundo que gostaríamos que existisse (ser X dever-ser). Abordagem desvinculada das abstrações filosóficas, etéreas e especulativas. Obra descritiva.
  • A separação clara entre o reino do ser e o reino do dever ser inaugura uma nova fase na filosofia e antecipa o surgimento da Ciência Política.
  • Estudo de fatos históricos, para extrair as causas e os meios utilizados para enfrentar o caos resultante da expressão da natureza humana. Se os homens são os mesmos, deverão reagir da mesma maneiras uma vez mantidas as mesmas condições.
TESES
  • Premissas: 
a) Os homens são amplamente suscetíveis a vícios e paixões, tais como a covardia, a cobiça, a luxúria, a ingratidão, a inveja, etc. Natureza humana: maligna. Leia-se: “pode-se fazer a seguinte generalização acerca dos homens: são caprichosos, mentirosos e embusteiros. Fogem ao perigo e são, ainda, ávidos de vantagens”. 
b) Por causa das paixões e vícios, as agremiações humanas não seguem uma ordem natural. Ao contrário, se deixados ao acaso, os homens tendem à anarquia e à barbárie.  
c) Em toda sociedade há aqueles que querem oprimir (governantes) e aqueles que não querem ser oprimidos (povo). Daí surge a instabilidade das agremiações humanas.
d) Não há nada pior para os homens que a anarquia e a barbárie.    

  • Donde se conclui que:  
a) O primeiro dever de todo Estado é instituir a ordem, domesticando as paixões humanas pelo maior lapso temporal possível.  
b) Estado bom é Estado estável. Os meios pelos quais o soberano obtém a estabilidade contam muito pouco. Em outras palavras, não há limites éticos ou morais na busca da conquista e manutenção dos Estados.  
c) A política segue uma lógica própria. O soberano não pode se prender às virtudes cristãs se quer manter a estabilidade de seu principado. 
d) É melhor ao soberano ser temido que amado. Os homens traem menos os seus medos que o seu amor.
VIRTÚ X VIRTUDE
  •  A palavra virtude sugere a obediência ao bom, ao belo, ao justo. Sugere a permanente obediência aos valores cristãos, uma bondade angelical alcançada pela libertação das tentações terrenas.
  • Virtude, assim compreendida, tem pouco ou nada a ver com virtú. Ademais, pode significar a ruína do príncipe.
  • Virtú é o conjunto de qualidades demandada de um soberano. Virtú é a capacidade de o soberano agir, ora como homem, ora como animal (Quíron), no intento de manter-se no controle do Estado.
  • O soberano tem de saber ser homem, leão (para afugentar os lobos) e raposa (para conhecer os lobos).
  • Poder, honra e glória, considerados tentações pela doutrina cristã, são objetivos perseguidos pelo soberano.
  • “Há vícios que são virtudes”.
  • Há que se observar, contudo, que o soberano tem de aparentar guiar-se pela virtude, a fim de não causar escândalo em seu povo.
VIRTÚ X FORTUNA
  • Fortuna, para Maquiavel está associada ao Destino, às contingências, ao imponderável, ao acaso.
  • Deusa Fortuna. Mulher.
  • O pensador admite o império das fatalidades sobre os homens. Contudo, defende que o homem previdente, isto é, o homem de virtú, pode se antecipar aos golpes da sorte, para dificultar que tragédias lhe ocorram.
  • Exemplo do rio que inunda a planície.
  • Em outras palavras, o livre-arbítrio humano pode arrefecer a força do destino.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTADOS
  • República. Forma de Estado adequada a um povo mais elevado, ciente de seus deveres e obrigações, comprometidos com a integridade do Estado e ciosos de sua liberdade.
  • Principados. Estes, por sua vez, podem ser:
a) Principados hereditários;
b) Principados eclesiásticos;
c) Principados novos
BIBLIOGRAFIA
Sadek, Maria Tereza. “Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o intelectual de virtu”. In WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Editora Ática, 2003.

Esquema de Leitura: Pensamento Político Medieval

SANTO AGOSTINHO 
  • Influência platônica
  • Patrística, sec. V
  • A organização humana em sociedade civil e política é uma decorrência do pecado original
  • Concepção teocrática do poder político = o poder temporal deve estar a serviço do poder espiritual, o que significa que as leis civis devem estar subordinadas às leis religiosas.Antagonismo entre Cidade de Deus e Cidade dos Homens.
  • Igreja = Cidade de Deus na Terra.
  • Todas as formas de governo, porque humanas, são imperfeitas e injustas.
  • Príncipes = Ministros de Deus


SÃO TOMÁS DE AQUINO 
  • Influência aristotélica
  • Escolástica, sec. XIII
  • Só há existência em Deus, que é o Ser maior.
  • A sociedade civil e o Estado são parte da obra perfeita de Deus, diante da sociabilidade inata do homem.
  • A vida em sociedade visa à felicidade, ao Bem. 
  • Forma de governo = Monarquia. Fundamento nas Escrituras e no próprio modelo criado por Deus (“Rei de todo o universo”). Unidade de comando. O criador é também julgador e legislador.
  • Monarquia versus Tirania = Bem do povo e leis justas versus Bem particular e arbítrio. 
  • Arrolamento de critérios para aferir a legitimidade de uma lei humana: 
           1) Estar de acordo com a lei natural (manifestação da razão de Deus no mundo por Ele criado).
           2) Estar de acordo com as Sagradas Escrituras (Lei Divina revelada). 
  • Em outras palavras, a autoridade secular não poderia exercer poder fora do controle da autoridade divina, representada na Terra pela figura do chefe da Igreja, o Papa.

Santo Agostinho = Patrística, sec. V = Adaptação cristã de Platão

São Tomás de Aquino = Escolástica, sec. XIII = Adaptação cristã de Aristotéles  


GUILHERME DE OCKHAM 
  • Frade franciscano, filósofo escolástico inglês.
  • Nasceu em 1280 (ou 1288), em Ockham, um pequeno povoado de Surrey, na Grã-Bretanha, e faleceu em 09 de abril de 1347 (ou 1349), em Munique, na Alemanha, atacado pela peste negra. 
  • Excomungado, embora sua doutrina jamais tenha sido abertamente condenada (mas apenas censurada). 
  • Inspirado no pensamento de Duns Scot, de quem foi discípulo. 
  • Rigorosa separação entre fé e razão, isto é, entre filosofia e teologia.
  • Pioneiro na defesa da autonomia do poder político com relação ao poder espiritual, desferiu críticas ferozes ao caráter demasiadamente secular adquirido pela Igreja Católica de sua época. 
  • Crise da Escolástica. Decadência da concepção teocrática do poder político, que orientara toda a reflexão política medieval. Exigência de um Estado laico.
  • Rejeição da tese de que o Papa teria recebido de Cristo a plenitude de poderes. Os sacerdotes seriam servos, não senhores dos homens (e o Papa seria o primeiro de todos os servos).
  • Rejeição da estrutura monocrática da Igreja, porque nega a existência do Espírito Santo nos fiéis, contrariando o relato bíblico do Pentecostes. 
  • A autoridade Estatal é distinta da autoridade Eclesiástica. Não há qualquer relação de subordinação da primeira à segunda. 
  • Pretendia que fosse reconhecido o caráter funesto da teocracia, a falibilidade do Papa, a pobreza como modo de vida mais autenticamente evangélico e o amor como único mandamento a reger a comunidade dos fiéis.


MARSÍLIO DE PÁDUA 
  • 1280 – 1343 d.C.
  • Jurisconsulto e político nascido em Pádua, Itália.
  • Contemporâneo de Guilherme de Ockham.
  • Inspirado pela filosofia aristotélica.
  • Principal obra = Defensor pacis, publicada em 1324.
  • Excomungado pela Igreja Católica (sob o Papa João XXII) e considerado herege.
  • Crítica brutal às pretensões políticas mundanas dos papas. O poder temporal deriva diretamente do povo, não de Deus. Assim, o Estado é eminentemente laico.
  • O Estado não atende a uma ordem providencial, mas a finalidades humanas e terrenas, quais sejam: a regulação da convivência e a promoção da felicidade geral.
  • Soberania = Autoridade fundada no consentimento dos homens. O verdadeiro legislador é o povo, que tem poderes para decidir o que é bom para si próprio.
  • Na vida terrena, a Igreja deve se submeter ao Estado, pois a Igreja não é uma instituição política, mas tão-somente o nome que se dá ao conjunto dos cristãos.


BIBLIOGRAFIA 

MACIEL, Marcelo da Costa. “A contribuição do pensamento antigo e medieval para o desenvolvimento da Ciência Política”, in FERREIRA, Lier Pires (Org.); GUANABARA, Ricardo; JORGE (Org.); Vladimyr Lombardo Jorge (Org.). Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Esquema de Leitura: Concepções políticas de Robert Nozick

SOBRE O AUTOR
  • Nasceu em Nova Iorque, em 16/11/1938, em uma família de russos emigrados.
  • Filósofo norte-americano, Nozick graduou-se em filosofia na Universidade de Columbia, onde participou, como militante, de um partido socialista.
  • Em Princeton, na Pós-Graduação, teve contato com idéias neoliberais, o que modificou sua posição política definitivamente: de socialista passou a ardoroso defensor do neoliberalismo.
  • Filia-se ao neoliberalismo libertariano (corrente central do neoliberalismo), cujas raízes remontam a John Locke, Adam Smith, John Stuart Mill, David Ricardo, Paul A. Samuelson, Milton Friedman e Friedrich Hayek.
  • Professor na Universidade de Harvard, faleceu em 23/01/2002.
  • Principais obras:
  1. Anarquia, Estado e Utopia (1974);
  2. Explicações filosóficas (1982);
  3. Quebra-cabeças socráticos (1997)   

Estados de Bem-Estar Social = Caracterizados pela adoção de políticas situadas entre a proposta socialista (de negação do mercado) e a liberal (de negação de direitos aos trabalhadores). Forte intervenção na economia, mediante a criação de empresas estatais, realização de obras públicas, regulação de preços. Busca da convivência pacífica entre capital e trabalho, de modo a afastar a ameaça da Revolução Socialista. Países Escandinavos são exemplos clássicos. 
   
 
ANARQUIA, ESTADO E UTOPIA
  • Publicado em 1974, no início da crise do Estado de Bem-Estar Social (também chamado “Estado Providência”, “Estado Empresário”, “Assistencialista” ou “Intervencionista”) crise que afligia os países do Primeiro Mundo.
  • Ratifica uma tendência que começara em meados da década de 1940, com os escritos de Hayek.
  • O livro critica diretamente dois modelos de Estado: Socialista e Social-Democrata. Critica, também, as idéias de John Rawls, defensor de certa justiça distributiva, respeitando-se os marcos do capitalismo. 
  • Principal tese do autor: defesa do Estado mínimo, sem intervenção no mercado e sem garantir, a priori, direitos ou benesses para todos na sociedade, em particular aos despossuídos dos meios de produção.
  
 
Postulados 
  • A teoria da “mão invisível” do mercado. Cada um age para si mesmo e, com isso, contribui para a formação e desenvolvimento do todo.
  • A teoria do estado de natureza para justificar a existência do Estado. Escolha da obra de John Locke como principal fonte de referência: “ninguém pode prejudicar a outrem em sua vida, liberdade e propriedade”.
  • O individualismo metodológico. Eleva os indivíduos ao patamar de seres autônomos, independentes da sociedade, que não precisam ou que não devem preocupar-se com ela. Indivíduos, particularmente considerados, são a unidade de análise do autor.
  • A desigualdade econômica e social como um valor positivo. Tal com preconizado por Hayek, a única igualdade que interessa ao autor é a igualdade formal, a igualdade de todos perante a lei (sem distinção de gênero, confissão religiosa, etnia, cor, etc). As desigualdades econômicas e sociais derivam da liberdade.
  
 
Propriedade privada
  • Defende a legitimidade da propriedade privada, de modo que ela deve ser legalizada e protegida pelo Estado.
  • A propriedade privada é fruto dos dotes naturais das pessoas e as pessoas têm direito a seus dotes pessoais, bem como aos seus frutos.
  • A redistribuição da propriedade privada é ilegítima e arbitrária.
  • Possibilita o progresso e o desenvolvimento da humanidade.
  • Os crimes contra o patrimônio devem ser severamente coibidos pelo Estado.
  
 
Estado Mínimo
  • A organização social, primeiramente, era anárquica. Não existia qualquer Estado. A passagem desse estágio para a organização societal em forma de Estado teria ocorrido de forma gradual: criação de agências de proteção, Estado Ultramínimo, Estado Mínimo e Estado Interventor.
  • O Estado nasce das agências privadas de proteção. A agência mais forte (representante da associação mais forte) monopolizou a proteção e a força física, formando o Estado Ultramínimo.
  • A passagem das agências de proteção para o Estado Ultramínimo teria ocorrido em decorrência da “mão invisível”.
  • O Estado Ultramínimo detém o monopólio da força, mas não consegue fornecer segurança a todos. Por isso, ocorre a passagem do Estado Ultramínimo para o Estado Mínimo.
  • O Estado Mínimo tem o dever de fornecer serviços de proteção a todos.
  • Para Nozick, já em estado de natureza, havia um homem de negócios, voltado para o mercado. Assim, as características do capitalista moderno (fome de lucro, cálculo racional, etc) são vistas como características de todos os homens, em todos os tempos.
  • Nozick defende que é melhor um Estado Hobbesiano a Estado nenhum. Aqui, distingue-se dos anarquistas.
  • Estado Mínimo: única maneira de não prejudicar o direito ao livre desenvolvimento individual.
  • Nenhum Estado maior que o mínimo é legítimo, simplesmente porque fere os direitos dos indivíduos, obrigando-os a contribuir para o bem-estar de outrem (manutenção de serviços públicos de saúde, educação, previdência, etc).
  • A tributação de salários ou o confisco de lucros através de princípios padronizados, sobretudo de têm finalidade distributiva, significam apropriação de atos de outras pessoas, do trabalho de outras pessoas.
  • Reduz a competição aos cargos políticos. O Estado Mínimo deixa de gerar riqueza para alguns em detrimento de muitos.
 
  
 
BIBLIOGRAFIA 
 
MORAES, Wallace dos Santos de. Estado Mínimo contra a fase histórica camaleônica do Estado Capitalista: um estudo da teoria neoliberal de Robert Nozick, in FERREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (org.) Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Esquema de Leitura: Concepções Políticas de Friedrich Von Hayek

SOBRE O AUTOR
  • Nasceu em Viena, em 08/05/1899 e faleceu em 23/03/1992, na cidade de Freiburg im Breisgau.
  • Nasceu em uma família de cientistas e professores acadêmicos.
  • Foi um dos principais teóricos do neoliberalismo político e econômico, corrente ascendente no mundo ocidental após o final dos anos 70.
  • Travou intensos debates com John M. Keynes, na London School of Economics, acerca da pertinência dos esforços governamentais em influenciar a intensidade dos ciclos econômicos.
  • Ganhou o Prêmio Nobel de Economia em 1974.
  • Expoente da Escola Austríaca da Economia, Hayek deixou contribuições para a Psicologia, Ciência Política, Epistemologia e Direito.
  • Principais obras: The sensory order (Psicologia); O caminho da servidão (Economia); Direito, legislação e liberdade (Direito); New studies in philosophym politics, economics and the history of ideas; The constitution of liberty, entre muitas outras.
INFLUÊNCIAS
  • Friedrich von Wieser, Carl Menger, Ernst Mach, Eugen von Böhm-Bawerk, Ludwig von Mises, Bernard Mandeville, David Hume, Adam Ferguson, Ludwig Wittgenstein, John Locke, Edmund Burke, Alexis de Tocqueville, Lord Acton, Karl Popper.

IDÉIAS CENTRAIS  
  • Comprometimento radical com o princípio da liberdade individual, importante mecanismo promotor do desenvolvimento econômico e social. 
  • A liberdade é vista de um ponto de vista utilitário, sendo considerada a forma mais eficiente de enfrentar as incertezas inerentes à vida social. 
  • Uma sociedade formada por seres humanos livres é mais rica cultural e materialmente, pois as possibilidades de experimentação e de inovação dos indivíduos são ampliadas. 
  • Defesa intransigente de um governo limitado. Críticas severas à excessiva intervenção do Estado na economia. Nenhum planejamento de Estado consegue responder, melhor que indivíduos livres e criativos, às contingências da vida social.  

“A denúncia de Hayek aos limites do planejamento estatal seria justificada por um argumento aparentemente simples, mas pertinente: nenhum governo, por mais capacitado que fosse, poderia reunir todo o conhecimento existente em uma sociedade e utilizá-lo de modo mais eficiente e criativo do que o uso livre feito por seus cidadãos”. (KASAHARA, pág. 405)

  •  Isso ocorre porque o conhecimento está diluído, fragmentado entre os milhares de membros de uma mesma sociedade. 
  • Por isso, o planejamento estatal promoveria a limitação na capacidade individual de utilizar o conhecimento socialmente acumulado de forma criativa. 

LIBERDADE     =     PROGRESSO 

“Se houvesse homens oniscientes, se pudéssemos conhecer tudo aquilo que afeta a satisfação de nossos desejos atuais, mas também todos os nossos futuros desejos e necessidades, haveria pouco a dizer em favor da liberdade [...]. A liberdade é essencial para dar chance ao imprevisível e ao imponderável; nós a queremos pois aprendemos a esperar dela a oportunidade para realizar muitos de nossos objetivos. Justamente porque cada indivíduo conhece tão pouco e, em particular, porque raramente sabemos qual de nós sabe o que é melhor, confiamos nos esforços independentes e concorrentes de vários para propiciar o surgimento daquilo que nós gostaríamos de ter quando virmos”. (Hayek, apud KASAHARA, pág. 404/405)

  • O mesmo argumento aplica-se ao Direito. O legislador não consegue captar, ab initio, todas as possibilidades da vida social. Dessa forma, o sistema jurídico deveria ser produzidos pela gradual interação entre os tribunais e os casos específicos.


ORDEM SOCIAL E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
  • A teoria social de Hayek inspira-se em autores do Iluminismo escocês, séc. XVIII.
  • Sociedades constituem sistemas de regras e valores criados gradativamente por meio das interações entre grupos. Esses sistemas são aprimorados ao longo de diversas gerações por meio do mecanismo “tentativa e erro”.
  • As tradições sociais representam, portanto, conhecimento acumulado, coletivamente compartilhado por meio de princípios morais e valores enraizados nas práticas sociais.
  • Essa base (tradições sociais) forneceria o suporte básico para as incontáveis experiências imprevistas ab initio.
  • A metáfora da “mão invisível do mercado”, de Adam Smith, representaria todas as características de uma ordem social livre e espontânea: os indivíduos podem estabelecer relações de troca que visam à satisfação de seus desejos e projetos particulares, contribuindo, assim, para a produção coletiva de riquezas.
  • Hayek é contrário ao argumento racionalista que, desconfiando das tradições, pretende disciplinar todos os desdobramentos possíveis da vida social, ab initio. Esse argumento levaria à imposição de “condutas necessárias”, restringindo sua liberdade e o uso criativo dos recursos existentes na sociedade.
Para Hayek, a idéia de uma reconstrução racional da vida social é antagônica a uma ordem estabelecida no princípio da liberdade individual.
  • A característica mais marcante dos regimes nazi-fascistas e socialistas seria a crescente intervenção do Estado na economia. 
  • Nesses sistemas (nazi-fascistas e socialistas), o governo, artífice do projeto coletivo (economias planificadas ou centralizadas nas mãos do Estado), detém uma capacidade inédita de interferência na vida privada dos indivíduos.


Os regimes nazi-fascistas e socialistas substituíram a ordem espontânea livre por uma ordem social enrijecida e opressora. Outro não é o caminho da social-democracia. Ela também conduz à servidão. 
  • Alerta de Hayek: o sucesso do esforço de guerra, as teorias keynesianas e as pressões dos sindicatos criavam fortes argumentos a favor da intervenção do Estado e para a sua atuação como planejador das atividades econômicas, na busca pelo bem-estar social. Essas ações representavam ameaças à liberdade no Ocidente. Leia-se:  

Argumentos esses [pela intervenção do Estado na economia] que, após o final da Segunda Guerra Mundial, seriam os fundamentos para a criação de um vasto sistema de proteção social e amplas políticas de redistribuição de renda em quase todas as democracias capitalistas do Ocidente. Enquanto para muitos essas iniciativas eram vistas como a única forma de salvar o capitalismo e o próprio liberalismo, para Hayek, no entanto, representavam a possibilidade de um futuro incerto para as sociedades livres do Ocidente”. (KASAHARA, pág. 404/405)

SOCIAL-DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL 
  • A social-democracia era o regime hegemônico nas décadas do pós-guerra. Defendia a promoção da justiça social por meio de políticas redistributivas, vistas como principal finalidade dos governos.
  • Crítica de Hayek à social-democracia e ao conceito de justiça social = Não há moralidade nos resultados das leis de mercado, desde que os indivíduos tenham agido legalmente, ou seja, os resultados do mercado não são justos ou injustos. Assim, o conceito de “justiça social” é vazio e sem significado.
  • Em prol da “justiça social”, governos assumem postura dirigista sobre a economia, intervindo nessa esfera de forma arbitrária. Afinal, qual seria o critério de distribuição? Mérito? Pobreza? Etnia? Grupo profissional? 
  • Ademais, a redistribuição de riquezas propiciam o enfraquecimento dos mecanismos de competição (subsídios, proteções trabalhistas, altas taxas tributárias, etc) e, a longo prazo, tendem a destruir os mecanismos de geração dessas próprias riquezas.
 
INTERVENÇÃO NA ECONOMIA
  • Hayek não é um radical contrário a toda e qualquer intervenção do Estado no domínio econômico:
  1. Segue o liberalismo, corrente teórica que entendia ser o Estado indispensável para administrar a justiça pública.
  2. Entende que o Estado deva garantir condições mínimas de sobrevivência e de inserção social aos seus cidadãos.
  3. Admite legislação trabalhista e ambiental, sistema público de saúde, educação e previdência, bem como políticas de renda mínima. 
  • Quais são os critérios de legitimidade dessa atuação estatal? Noutras palavras: como essa atuação estatal pode ser julgada legítima sem ferir os princípios de um governo liberal?  
  • Segundo Hayek, os critérios são:
  1. O governo não deve monopolizar serviços. Ademais, novos métodos de prestação de serviço devem ser admitidos;
  2. Os recursos para prestação de serviços públicos devem ser obtidos por meio de taxação baseada em princípios uniformes. Os impostos não devem ser utilizados como mecanismo de redistribuição de renda;
  3. As necessidades satisfeitas devem ser coletivas, isto é, de toda a sociedade, não de grupos particulares.
  • Maior problema para a concretização desses critérios: pressões dos regimes democráticos, típicos das democracias contemporâneas, sobre os governos (princípio representativo e regra da maioria).

BIBLIOGRAFIA
KASAHARA, Yuri. Hayek e os benefícios da liberdade individual, in FERREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (org.) Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Artigo publicado em periódico. De naturalista a militante: a trajetória de Rachel Carson

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