quarta-feira, 25 de julho de 2012

Esquema de Leitura: Idéias políticas de Thomas Hobbes

CONTEXTO HISTÓRICO
  • Pensador maldito, tal como Maquiavel: Estado absoluto e homem belicoso, contrariamente ao senso comum pró-aristotelismo. Subordina a religião ao poder político. Nega o direito natural à propriedade privada. 
  • Thomas Hobbes era inglês, nascido em 1588, em uma família anglicana (seu pai era vigário anglicano)
  • Faleceu em 1679
  • Observação: Concílio de Trento, em 1569, estabeleceu a Contra-Reforma, conjunto de medidas a serem adotadas pela Igreja Católica contra o nascente protestantismo.
  • Testemunhou a Guerra Civil inglesa (que viria a influenciar diretamente todos os seus escritos políticos), bem como a tentativa de invasão da Inglaterra pelos espanhóis, sob a rainha Elisabete I. 
  • Freqüentou a corte de Carlos II (filho de Carlos I, neto de Jaime I e bisneto de Mary Stuart), sendo conhecido como amigo devotado dos Stuart
  • Conheceu, pessoalmente, em viagens ao continente europeu, os pensadores Galileu Galilei e René Descartes, ficando deveras impressionado com sua ciência e filosofia.
  • Hobbes escreveu obras políticas acerca de temas que incendiavam a Inglaterra, quais sejam: a relação entre o Estado e as diversas Igrejas; a proliferação de seitas protestantes; a legitimidade do absolutismo monárquico
  • Suas principais obras políticas, De Cive e Leviatã (1651) irritaram tanto os monarquistas quanto os parlamentaristas, eis que defendiam, ao mesmo tempo, o contrato social, o direito de sublevação e o absolutismo.
  • Autor contratualista: a origem da sociedade ou do Estado reside em um contrato.
ESTADO DE NATUREZA
  • Os homens conhecem, antes de tudo, por meio de suas sensações físicas. Sua percepção sobre o mundo e sobre os outros é bastante prejudicada pela limitação dos seus sentidos, que não raro confundem a imaginação e a realidade
  • Em natureza, os homens são iguais, ou melhor, são tão iguais que não podem triunfar de maneira total uns sobre os outros
  • Os homens são opacos uns aos outros: um não sabe o que o outro deseja. Por isso, é necessário a todos agir conforme suposições sobre o comportamento razoável de seu semelhante.
  • Em natureza, todos os homens têm direito a tudo que desejarem: terras, dinheiro, mulheres e mesmo aos corpos dos outros. Isso porque não há leis ou fiscalização acerca das regras de direito.

O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão indiquem como meios adequados a esse fim.  

  • Assim, a atitude mais racional para cada homem é atacar o seu semelhante: quer para obter o que deseja, quer para evitar um ataque iminente. 
  • Disso advém a generalização da guerra, isto é, a guerra de todos contra todos. Todos se imaginam poderosos, perseguidos ou traídos. 
  • Essa situação levou Thomas Hobbes a definir o homem em estado de natureza como o lobo de outros homens (homus homini lupus).

O “homem lobo do homem” em guerra contra todos não é um anormal. Suas ações e cálculos são os únicos racionais no estado de natureza.

  • A guerra contra todos não se caracteriza simplesmente por uma luta direta, mas também pela predisposição à luta
  • Ausência de um poder que mantenha todos os homens em harmonia e respeito, de modo que todos agem de acordo com suas paixões (desejo de competição, desconfiança, medos, esperanças, desejo de glórias)
  • Hobbes, portanto, entende que a sociabilidade não é inerente ao homem, conforme defendia Aristóteles. Nisso, rompe com a tradição escolástica ainda dominante no seu tempo. 
CONTRATO SOCIAL
  • Pacto segundo o qual cada homem concordará, quando os outros também o fizerem, em renunciar a seu direito sobre todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo.
  • Em outras palavras, o contrato social é uma renúncia, uma submissão, uma privação de liberdade em troca da garantia da vida.
  • O pacto é irrevogável
  • Para fiscalizar o cumprimento do contrato, surge o Estado. Pacto sem espada não passa de palavras.
SOCIEDADE CIVIL / POLÍTICA
  • Deriva do medo da morte e da esperança de se ter uma vida melhor e mais confortável
  • A sociedade civil surge com o Estado. Isto é, o Estado (sociedade política) dá origem à sociedade civil. Não há sociedade antes do Estado. Sem governo, os homens se matam uns aos outros.
  • Função do Estado: defender os indivíduos das invasões estrangeiras e das injúrias uns dos outros.
  • Conservação do direito à vida
  • Absolutismo do soberano (seja um homem ou uma assembléia) — Leviatã (monstro bíblico do Livro de Jó). Deus mortal ao qual todos devem sua paz e defesa. 
  • O soberano pode usar todos os recursos necessários, inclusive a força física, para assegurar a paz e a defesa comum.
  • O soberano é ilimitado. Se sofrer alguma limitação, quem irá julgá-lo? Não há alternativa. Ou o soberano é absoluto, ou permanecemos em estado de guerra.
  • O soberano não se submete ao contrato, já que nasceu a partir dele, não antes. Disso resulta que ele se conserva fora dos compromissos assumidos pelos súditos, isento de qualquer obrigação.
  • O soberano é o lugar-tenente de Deus na Terra. Assim, define qual credo seu povo deverá seguir.
  • Todas as terras e todos os bens estão controlados pelo soberano.


LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE
  • Desmistificação dos valores igualdade e liberdade. Ambos gerariam o estado de guerra de todos contra todos.
  • Liberdade = determinação física, aplicável a qualquer corpo
  • Igualdade = Os homens são tão iguais que... 
  • Admite a propriedade privada. Assim, todos os súditos têm direito de repudiar a invasão de seus semelhantes, mas não as investidas de seu soberano, que a tudo controla. 


SUBLEVAÇÃO
  • Como os homens fizeram o contrato social a fim de resguardar suas vidas, se essa finalidade não for atendida pelo soberano, o súdito não lhe deverá mais obediência, não pelo descumprimento de uma promessa (porque nenhuma promessa lhe foi feita), mas simplesmente porque desaparecem os motivos para obedecer.
  • Restituição da liberdade natural do ex-súdito.


BIBLIOGRAFIA

Ribeiro, Renato Janine.“Hobbes: o medo e a esperança”. In WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. São Paulo: Editora Ática, 2003.

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