terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Esquema de Leitura: Constitucionalismo Ecológico, Maria Helena Diniz

Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Pós Graduação Lato Sensu em Direito Urbanístico e Regulação Ambiental
Professor: Saul Tourinho Leal
Aluna: Juliana Capra Maia
Esquema de Leitura:
DINIZ, Maria Helena. "Constitucionalismo Ecológico", in RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; BERARDI, Luciana Andrea Accorsi. Estudos de Direito Constitucional. Thomson, IOB, s.l, s.d., pp. 317/330.

  • Direitos fundamentais >>> Não consistem uma concessão estatal. Antes, derivam da natureza humana, motivo pelo qual a sociedade política tem o dever de consagrá-los e de garanti-los. 
  • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado >>>
a) Intimamente ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. 
b) Instrumento para a obtenção da sadia qualidade de vida, do direito ao bem-estar. 
c) Essencial à concretização dos demais direitos fundamentais.
d) Direito de Terceira Geração. Um dos direitos de solidariedade ou de fraternidade.
  • Declaração de Estocolmo, 1978 >>> Inauguração do constitucionalismo ecológico, isto é, inauguração da constitucionalização das preocupações com as questões ambientais. 

Surge um constitucionalismo ecológico, pois a maioria dos países, em norma constitucional, impôs ao Estado o dever de defender o meio ambiente e de controlar as atividades que o possam poluir e a todos a obrigação de abster-se de ações atentatórias ou lesivas ao meio ambiente, conferindo aos lesados o direito de fazer cessar, por meio do emprego de medidas não jurisdicionais, ou jurisdicionais, esses atentados e de pleitear indenizações por danos patrimoniais e/ou morais. Pp. 318.


  • Pactos internacionais de defesa do meio ambiente >>>
a) Declaração de Estocolmo, 1978;
b) Carta Mundial da Natureza, 1982;
c) Protocolo de Montreal para proteção da camada de ozônio, 1987;
d) Declaração do Rio, constante da Agenda 21;
e) Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 25;
f) Conferência Internacional sobre a Biosfera, 1988;
g) Pacto das Nações Unidas, Art. 11.

  • Instrumentos de proteção ao meio ambiente, no Brasil - Década de 1980 >>>

a) Lei nº 6.938/1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Impôs a responsabilidade civil objetiva por danos ecológicos.
b) Lei nº 7.347/1985. Regulou a Ação Civil Pública para a tutela em juízo do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
c) Constituição Federal de 1988. Art. 5º, LXXIII; Art. 20, II, IX e X; Art. 22, IV e XII; Art. 23, III, IV, VI, VII; Art. 24, VI, VII e VIII; Art. 129, III; Art. 170, III e VI; Art. 174, §3º; Art. 182 e 183; Art. 186, II; Art. 196 a 200; Art. 200, VIII c/c Arts. 1º, III e IV, 5º, caput e 7º, XXII; Arts. 205; 215, 216, 218 e 219; Arts. 220 a 224; Art. 208, III; Arts. 226 a 230; Art. 225.


  • Direito Ambiental >>> Ramo para além do direito público e do direito privado, já que se relaciona a todas as áreas jurídicas, inclusive com o biodireito.
a) Conjunto de normas que não só reconhecem e tornam efetivo ao ser humano o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, preservando-o e defendendo-o, vedando práticas contra a sua degradação, obrigando a reparação do ambiente degradado conforme as soluções técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes, mas também asseguram o patrimônio genético, estabelecendo, ainda, diretrizes e punições às condutas lesivas ao meio ambiente (Maria Helena Diniz)
b) Complexo normativo que tem por finalidade impedir a destruição da natureza, controlar a poluição, preservar os recurso naturais e restaurar os elementos naturais destruídos (Marcus Cláudio Acquaviva).
c) Conjunto de normas preventivas e repressivas alusivas a qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio ambiental, ecológico e culturalmente equilibrado (Helenita Barreira). 
  • Biodiversidade >>> Diversidade da vida, que deve ser preservada em nome da existência do planeta [!] e em nome da existência do homem. Preservação de equilíbrio dinâmico.
  • Desequilíbrio dos ecossistemas >>> Crise ambiental em todo o planeta provocada pelo "progresso", pela necessidade de atender às infinitas demandas humanas. Urbanização crescente, aumento populacional desenfreado, caça e pesca predatórias, desmatamento, industrialização acelerada, mineração indiscriminada, uso de defensivos agrícolas, introdução de transgênicos (entre outros fatores) vêm provocando a poluição dos recursos hídricos, a poluição atmosférica, o ressecamento do solo, o deslizamento de encostas, resíduos atômicos ou nucleares, aumento do volume de resíduos sólidos nas cidades, entre outros. Observação: Ninguém discorda da necessidade de se manter certo equilíbrio ecológico (equilíbrio dinâmico implica mudanças progressivas).    


  • O meio ambiente não é coisa de ninguém (res nullius) ou coisa particular, mas bem da coletividade (res communi omnium), do povo.
[...]. O bem ambiental, por consequência, possui a natureza jurídica de direito difuso, assumindo a feição de direito transindividual, tendo como titulares pessoas ligadas apenas por circunstâncias fáticas, podendo, portanto, ser desfrutado por qualquer pessoa dentro das restrições impostas constitucionalmente. Pp. 326.
  • Solução [panacéia!!!] >>> Uso do meio ambiente de acordo com a capacidade de suporte dos ecossistemas [o único problema é que não se consegue dimensionar isso!]  Racionalização da produção. Reforço da função socioambiental da propriedade urbana e rural, garantindo a perpetuação das riquezas ambientais mediante aproveitamento adequado dos recursos naturais disponíveis. Além disso, recomenda:
     [...]; a observância das relações de trabalho, favorecendo o bem estar dos trabalhadores; o controle das atividades econômicas predatórias; a preservação das espécies ameaçadas de extinção; o desdobramento de novas formas de prestação de serviços públicos, impedindo a desestruturação administrativa dos órgãos ambientais em muitas regiões e a falta de interesse político de várias Prefeituras e Câmaras no controle ambiental; o desenvolvimento de uma política agrícola; a criação de programas de colonização; a consecução de financiamentos e incentivos governamentais; o fomento de uma educação ambiental; o zoneamento e planejamento urbanístico, ordenando o trânsito, as áreas verdes e as construções; a desapropriação direta e indireta em áreas de interesse ambiental; maior seriedade nos serviços de saneamento; a edição de normas urbanísticas, administrativas e penais para efetiva obtenção do equilíbrio entre necessidade de proteção e a obrigação de preservação ambiental; isenções tributárias [Para que setores da economia, Cara Pálida? E as externalidades negativas das isenções?]; a efetivação de programas de controle da poluição; a concessão de incentivos fiscais e de sanções premiais; o aumento de fiscalização das ações de agentes poluidores contra os ecossistemas, principalmente os mais frágeis [...] pelos órgãos competentes e pelo Ibama; a promulgação de leis relativas aos instrumentos de controle do acesso a recursos genéticos ou dos organismos geneticamente modificados ou à utilização científica de plantas e animais [Já não existe?]; a reciclagem do lixo; a destinação de verbas para viabilizar a realização de políticas ambientais [Compensações ambientais e florestais?]; a instituição de mecanismos para maior responsabilização da sociedade e do Poder Público por omissão na preservação ambiental ou para uma participação obrigatória dos Estados-membros da federação e dos Municípios na elaboração de planos ou de programas de ação voltados à proteção do meio ambiente; a criação de instrumentos legais (convênios e consórcios) e financeiros para integrar os Estados e Municípios na atuação planejada em prol da ecologia; maior investimento na atuação preventiva estatal para evitar a degradação no meio ambiente; a dinamização de estudos de impacto ambiental, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de dano ambiental; a deflagração de processo interventivo quando o direito ao meio ambiente estiver sob o risco de grave degradação; o ataque às causas e aos fatores conducentes à prática de crimes ambientais; e a participação comunitária na tutela do ambiene nos processo de elaboração de normas ambientais, na formulação e na execução de políticas ambientais, nas ações populares, nos Conselhos do Meio Ambiente, nas audiências públicas [faca de dois gumes]; nos estudos de impacto ambiental e nos processos de licenciamento ambiental, para que haja transparência nas decisões alusivas ao direito ambiental. Pp. 328/329.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Esquema de Leitura: A invenção dos Direitos Humanos, Lynn Hunt

Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Urbanístico e Regulação Ambiental
Professor Carlos Divino Rodrigues
Aluna: Juliana Capra Maia
Esquema de Leitura
HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos, uma história. Companhia das Letras, São Paulo: s.d, pp. 113/147.
 
 
"Eles deram um grande exemplo". Declarando os direitos.
  • Declaração >>> "Declaration"; "Déclaration". Em francês, referia-se originalmente a um catálogo de terras a serem dadadas em troca da vassalagem do senhor feudal. Ao longo do século XVII, passou a se referir, cada vez mais, às afirmações públicas do rei.
 
 
O ato de declarar estava relacionado à soberania.
 
 
  • Em 1776 e 1789, as palavras "carta", "petição" e "bill" pareciam inadequadas aos revolucionários americanos e franceses, respectivamente. "Petição" e "bill" implicavam um pedido ou um apelo a um poder superior. "Carta", por sua vez, significava frequentemente um antigo documento ou escritura. "Declaração" tinha um ar mais novo e menos submisso. Além disso, podia significar a intenção de se apoderar da soberania. 
  • A Assembléia Nacional francesa, por meio da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, aspirou escrever para a posteridade que os direitos não eram uma concessão do rei e tampouco derivavam de um acordo entre governante e cidadãos. Os direitos ali insculpidos derivavam da natureza do seres humanos. 
  • Tanto nos Estados Unidos quanto na França, os revolucionários afirmavam que apenas estavam ratificando, em um texto, direitos que já existiam e que eram inquestionáveis. Mas ao fazê-lo, efetuavam uma revolução na soberania e criavam novas bases para o governo (pp. 115).
  •  
     
    A partir das declarações americana e francesa, o fundamento, a finalidade e a legitimidade do Estado pasaram a residir na defesa dos direitos universais.
     
 
Declarando Direitos nos Estados Unidos
  • Versões da linguagem dos direitos no século XVIII:
a) Particularista. Direitos específicos de um povo ou tradição nacional.  
b) Universalista. Direitos dos homens em geral.
  • Os revolucionários americanos se valiam, ora de uma, ora de outra versão, a depender das circunstâncias. Os revolucionários franceses, por seu turno, adotaram imediatamente uma versão universalista dos direitos.
  • Apesar da influência dos pensadores universalistas, a maior parte da discussão inglesa e americana acerca dos direitos naturais na primeira metade do século XVIII manteve o foco nos direitos particulares historicamente fundados do inglês nascido livre, não nos direitos do homem em geral.
  • A partir de 1760, à proporção que metrópole inglesa e colônias norte-americanas se desentendiam, o universalismo começou a se imiscuir nas discussões. Afinal, se os colonos queriam uma pátria livre, não podiam contar exclusivamente com os direitos dos ingleses nascidos livres. (Pp. 120).  
  •  
     [...]. Os direitos universais proporcionavam um fundamento lógico melhor, e assim os discursos das eleições americanas nas décadas de 1760 e 1770 começaram a citar abertamente Burlamaqui em defesa dos "direitos da humanidade". Grotius, Pufendorf e especialmente Locke apareciam entre os autores mais frequentemente citados nos escritos políticos, e Burlamaqui podia ser encontrado em números cada vez maiores de bibliotecas públicas e particulares. Pp. 120.
 
 
"Os direitos universalistas nunca teriam sido declarados nas colônias americanas sem o momento revolucionário criado pela resistência à autoridade britânica. [...] a independência abriu a porta para a declaração dos direitos". Pp. 122.
 
 
  • O discurso universalista dos direitos, a partir de 1760, começou a ser introduzido na prórpia Grã-Bretanha. Richard Price, 1776, em um panfleto que seria traduzido para diversos idiomas, conferiu apoio total aos colonos na guerra contra a Grã-Bretanha, tudo com base nos "direitos naturais da humanidade", nos "direitos da natureza humana" e nos "direitos inalienáveis da natureza humana". Esse panfleto provocou reações ferozes na Metrópole. 
  • A Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, oferecia uma lista de direitos específicos, tais como a liberdade de imprensa e a liberdade de credo. Essa Declaração ajudou a estabelecer o modelo da Declaração de Independência e para a Bill of Rights da Constituição estadunidense.
  • A Bill of Rights norte-americana só foi proclamada em 1791. Era um documento muito mais particularista, muito mais preocupado com a proteção dos súditos norte-americanos do recém-criado governo norte-americano. "Como conseqüência, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, precedeu a Bill of Rights norte-americana e logo atraiu a atenção internacional". Pp. 126.
 
 
 
Declarando Direitos na França
  • A independência norte-americana serviu como combustível para as discussões acerca dos direitos naturais na França. Logo, essas discussões passaram a cristalizar o consenso de que o governo francês também deveria ser construído sobre outros fundamentos.
      Os precedentes americanos tornaram-se ainda mais convincentes quando os franceses entraram num estado de emergência constitucional. [...]. O rei tinha pedido que o clero (o Primeiro Estado), os nobres (o Segundo Estado) e o povo comum (o Terceiro Estado) não só elegessem delegados, mas também fizessem listas de suas queixas. Várias listas redigidas em fevereiro, março e abril de 1789 se referiam aos "direitos inalienáveis do homem", aos "direitos imprescritíveis dos homens livres", aos "direitos e dignidade do homem e do cidadão" ou aos "direitos dos homens livres e esclarecidos", mas predominavam os "direitos do homem".  A linguagem dos direitos estava agora se difundindo rapidamente na atmosfera da crescente crise. Pp. 128.

  • Direitos naturais pleiteados pelos deputados franceses constantes das listas de reclamações dirigidas ao rei >>> Liberdade de imprensa, liberdade de religião e de crença, tributação igual, igualdade de tratamento perante a lei, proteção contra a prisão arbitrária.
  • O Terceiro Estado se declarou Assembléia Nacional. Afirmou representar toda a nação, não apenas o seu estamento. Em 09/07/1789, um comitê da Assembléia Nacional começou a redigir uma "declaração de direitos naturais e imprescritíveis do homem".
  • Houve divergências na Assembléia Nacional. Afinal, era ou não pertinente redigir a tal declaração de direitos? Ao longo das discussões, decidiu-se que sim, que era pertinente. Redigir a declaração de direitos foi parte de uma crescente ruptura com a autoridade estabelecida. O ato de declarar, em si, era uma apropriação da soberania.
 

Os direitos do homem forneciam os princípios para uma visão alternativa de governo. Pp. 131. 
 

  • Direitos naturais contemplados na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão >>> igualdade de direitos; liberdade; propriedade; segurança; resistência à opressão; os limites aos direitos tinham que ser contemplados em lei; direito a participar na formação das leis; os tributos deviam ser equânimes e estatuídos em norma jurídica; liberdade de imprensa; liberdade de credo. Também eram proibidas as ordens arbitrárias, as punições desnecessárias, a presunção legal de culpa e o  confisco desnecessário.
  •  As classes, as religiões e os sexos não apareciam na Declaração. Os direitos então proclamados pertenciam a todos os seres humanos.
  • A Declaração trazia, em seu Art. 2º, o novo fundamento do poder político: "O objetivo de toda associação política é a preseervação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem".
  • A declaração francesa transformou a linguagem de todo o mundo da noite para o dia. O emprego da linguagem dos direitos aumentou dramaticamente depois de 1789.
  • Em 05/10/1789, sob pressão de uma marcha a Versalhes, o Rei Luís XVI deu sua aprovação final à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
 
 
 
Autores envolvidos na discussão
  • Pensadores universalistas que influenciaram as revoluções >>>
  •  
    a) Hugo Grotius. Jurista calvinista holandês, 1625. Propôs direitos aplicáveis a toda a humanidade, não apenas a um país ou a uma tradição legal. Os direitos naturais eram concebíveis separadamente da vontade de Deus. Vida, corpo, liberdade e honra eram os direitos naturais (a escravidão, portanto, seria antinatural).
     
    b) Samuel Pufendorf. Professor alemão de direito natural de Heildelberg. Ajudou a solidificar a reputação de Hugo Grotius como fonte primordial da corrente universalista do pensamento dos direitos.
     
    c) Jean-Jacques Burlamaqui. Professor suíço de Direito em Genebra. Sintetizou os vários escritos sobre direito natural do século XVII (Principes du droit naturel, 1747). Principal objetivo: provar a existência dos direitos naturais, que derivavam da razão e da natureza humana. "Senso moral interior". Sua obra foi usada como referência acerca da lei natural e dos direitos naturais na última metade do século XVIII. Foi adotada por Rousseau, como ponto de partida.  
     
     
     
    "Grotius, Pufendorf e Burlamaqui eram todos muito bem conhecidos dos revolucionários americanos, como Jefferson e Madison, que eram versados em direito". Pp. 118

     
     
    d) Thomas Hobbes. Inglês, século XVII. Obra bem conhecida nas colônias britânicas da América do Norte. Teve menos impacto que Locke, já que defendia que os direitos naturais tinham que se render à autoridade política a fim de obstar a "guerra de todos contra todos".
     
    e) John Locke. Inglês, século XVII. Obra bem conhecida nas colônias britânicas da América do Norte. Ajudou a formar o pensamento político norte-americano. Enunciava, como direitos naturais, a vida, a liberdade e a propriedade. Não questionava a escravidão, ao contrário, defendia abertamente o instituto.
     
     
     
  • Críticos da corrente universalista dos direitos >>>
a) Robert Filmer. Autor de "O Patriarca". Declarou absurda a doutrina da "liberdade natural" do homem. Arguiu, contra ela, que todas as pessoas nascem submetidas aos pais. O único direito natural seria aquele de onde vem o poder do rei, que deriva do modelo original do poder patriarcal e estaria confirmado nos Dez Mandamentos.
b) Jeremy Bentham. Argumentava que só importava a lei positiva, rejeitando o conceito de "lei natural", inata à pessoa e que podia ser descoberta por meio da razão. Rejeitou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

 
 
 
Abolindo a tortura e a punição cruel
  • Novo Código Penal Francês. Diretamente derivado da Declarãção dos Direitos do Homem e do Cidadão.
  • A reforma do direito penal francês, motivada pela desconfiança que os revolucionários nutriam pelos magistrados, foi a primeira de de muitas.
  • A Declaração de Direitos foi genérica. Falou sobre a presunção de inocência e vedou castigos desnecessários. Já o Decreto de 8/9 de Outubro de 1789, que promoveu uma mini-reforma urgente do Judiciário, buscou modificar normas procedimentais que visavam, acima de tudo, tornar transparentes os julgamentos.
  • O Decreto de 8/9 de Outubro grarantia o acesso da defesa a todas as informações reunidas contra o acusado e a natureza pública de todos os procedimentos criminais. Abolia todas as formas de tortura, bem como o uso da sellette (um banco baixo e humilhante) para o interrogatório final dos acusado perante os juízes.
  • 1791. Apresentação dos princípios do Comitê dos Sete sobre a Lei Criminal. O comitê propôs uma revisão completa do sistema penal para dar corpo aos novos valores cívicos.
a) Em nome da igualdade, todos seriam julgados nos mesmos tribunais, sob as mesmas leis e seriam suscetíveis às mesmas punições. 
b) A privação da liberdade seria a punição exemplar, o que significava que ser enviado para as galés no mar e para o exílio seria substituído pelo aprisionamento e por trabalhos forçados. 
c) A pena de morte só seria executada pela decapitação (uma morte "honrosa", antes reservada aos nobres). Os suplícios que acompanhavam a pena de morte deveriam desaparecer. 
d) As metas principais eram a reabilitação e o reingresso do criminoso na sociedade. Dessa forma, as mutilações corporais e as marcas em brasa não podiam ser toleradas. 
e) As punições deviam perder seu caráter religioso. A "degradação cívica" deveria substituir as penitências religiosas dos condenados, a sua exposição no tronco e o vilipêndio ao corpo do criminoso após a sua morte. O condenado, preso por um colarinho de ferro em um lugar público (prazo máximo de 02 horas), ouvia de um meirinho as seguintes palavras "o seu país o considerou culpado de uma ação desonrosa. A lei e o tribunal lhe tiram a posição de cidadão francês". pp. 141.
f) Os novos castigos desonrosos destinavam-se apenas aos condenados, não a suas famílias. Diferença gritante com o Antigo Regime, em que a honra era uma virtude exclusivista, e a desonra "contaminava" toda uma linhagem. Sob o novo regime, honra passava a ser relacionada às ações do sujeito, não ao seu nascimento: um homem que não foi colocado no colarinho de ferro é um homem de honra.
 
 
"O colarinho de ferro tinha se tornado o mínimo denominador comum daperda de honra". Pp. 145.


     [...] Uma vez anunciados abertamente, os direitos propunham novas questões  - questões antes não cogitadas e não cogitáveis. O ato de declarar direitos revelou-se apenas o primeiro passo num processo extremamente tenso que continua até os nossos dias. Pp. 145.
 
  • O Novo Código Penal Francês foi apenas a primeira das muitas consequências imprevisíveis da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.  

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Esquema de Leitura: Cidadania no Brasil, José Murilo de Carvalho

Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Urbanístico e Regulação Ambiental
Professor Carlos Divino Rodrigues
Aluna: Juliana Capra Maia
Esquema de Leitura:
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. Pp. 17/25; 45/83; 110/125 e 206/208. 
 
 
 
 
O PESO DO PASSADO (1500 - 1822). Pp. 17 a 25
  • Antecedentes históricos >>> Desde a Independência do Brasil, em 1822 até o final da Primeira República, em 1930. O autor entende que, sob o ponto de vista do progresso da cidadania, o movimento que pôs fim à Primeira República, em 1930, foi muito mais relevante que a abolição da escravatura (mais formal que material) ou que a proclamação da República.
  •  
  • O Brasil herdou de Portugal uma tradição cívica pouco encorajadora.
  •  
  • Em três séculos de colonização, os portugueses construíram "um enorme país dotado de unidade territorial, linguística, cultura e religiosa. Mas tinham também deixado uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia monocultora e latifundiária, um Estado absolutista.". Pp. 18 
 

"À época da independência, não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira". Pp. 18 


  • Colonização do Brasil >>>
a) Conquista de povos seminômades por europeus de tecnologia muito mais avançada, o que gerou a dominação e o extermínio de milhões de indígenas (guerra, doença e escravidão).
b) Teve conotação comercial. Empreendimento do governo português em aliança com particulares.  
c) Latifúndio monocultor e exportador de base escravista >>> Atividade que viabilizou a colonização do Brasil por Portugal. A produção de cana de açúcar (e mais tarde, a de tabaco) exigia grandes capitais e muita mão-de-obra, o que fomentou enorme desigualdade social e a escravização dos negros africanos. Formação de núcleos populacionais ao longo da costa brasileira, os quais viabilizaram a empresa colonial até o início do Ciclo do Ouro. Pp 18.
d) Mineração >>> Exigia menor volume de capital e de mão-de-obra. Atividade volátil e cheia de incertezas. Favorecimento do ambiente urbano, que contribuía para afrouxar os controles sociais, inclusive sobre a população escrava. Maior mobilidade social e, por outro lado, maior controle da Metrópole sobre a Colônia >>> Contexto propício a rebeliões. Pp. 19.

e) Gado >>>  Desenvolveu-se no interior do país como atividade subsidiária da grande propriedade agrícola e, depois, da produção aurífera. Menos concentrada que o latifúndio, menos dependente de grandes contingentes de mão-de-obra e mais difícil de ser fiscalizada ou regulada pela Metrópole. Isolava a população em relação ao mundo da política, motivo pelo qual o poder privado exercia domínio de forma inconteste. Pp. 19. 
 
  • Miscigenação >>> Imperativo da colonização portuguesa no Brasil. Portugal dispunha de apenas 1 milhão de habitantes, número insuficiente para povoar todo o território brasileiro. Não havia mulheres para acompanhar os homens. Assim, miscigenar era uma necessidade individual e política. Legitimação do estupro de mulheres indígenas e negras.
 
  • Escravidão >>> De todos, o fator mais negativo para a cidadania.  
a) Os escravos começaram a ser importados na segunda metade do século XVI. Essa importação de pessoas continuou ininterrupta até 1850. Até 1822 foram introduzidos cerca de 3 milhões de escravos no Brasil. Na época da independência, numa população de cerca de 5 milhões, havia mais de 1 milhão de escravos. 
b) Embora estivessem concentrados nas áreas de grande agricultura exportadora e de mineração, havia escravos em todas as atividades, inclusive nas atividades urbanas. Toda pessoa com algum recurso possuía um ou mais escravos. "O Estado, os funcionários públicos, as ordens religiosas, os padres, todos eram proprietários de escravos. Era tão grande a força da escravidão que os próprios libertos, uma vez livres, adquiriam escravos". Pp. 20.
 
 
"A escravidão penetrava em todas as classes, em todos os lugares, em todos os desvãos da sociedade: a sociedade colonial era escravista de alto a baixo". Pp. 20.
 
 
  • Colonização e cidadania >>> Os imperativos da empresa colonial portuguesa no Brasil (escravidão e latifúndio, particularmente) não foram favoráveis ao desenvolvimento da cidadania, isto é, do reconhecimento público dos direitos civis, políticos e sociais.  
     Escravidão e grande propriedade não constituíam ambiente favorável à formação de futuros cidadãos. Os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física (podiam ser espancados), à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais. Entre escravos e senhores existia uma população legalmente livre, mas a que faltavam quase todas as condições para o exercício dos direitos civis, sobretudo a educação. [...]
 
     Não se pode dizer que o senhores fossem cidadãos. Eram, sem dúvida, livres, votavam e eram votados nas eleições municipais. Eram os "homens bons" do período colonial. Faltava-lhes, no entanto, o próprio sentido da cidadania, a noção da igualdade de todos perante a lei. Eram simples potentados que absorviam parte das funções do Estado, sobretudo as funções judiciárias. Em suas mãos, a justiça [...] tornava-se simples instrumento do poder pessoal. O poder do governo terminava na porteira das grandes fazendas. Pp. 21. 
 
  • Não existia um poder público de fato, que garantisse os direitos civis e a igualdade de todos perante a lei >>> A metrópole aliava-se aos "homens bons" para manter o controle sobre a enorme colônia. Confusão (conveniente para ambos os lados) entre o poder do Estado e o poder privado dos grandes proprietários. Exemplos: a) os impostos eram arrecadados por particulares; b) os registros públicos (nascimentos, casamentos, óbitos) eram de responsabilidade da Igreja Católica; c) Os Capitães-Mores das províncias eram escolhidos pelos fazendeiros e, após, investidos em seu poder pelo Rei. 
  •  
  • Educação dos brasileiros >>> Menosprezada e até mesmo proibida pela Coroa Portuguesa. Em 1872, apenas 16% da população brasileira era alfabetizada. A Igreja Católica, por seu turno, não incentivava a leitura da Bíblia, de modo que sequer havia motivação religiosa para a educação básica. A Metrópole proibiu a instalação de escolas superiores no Brasil. Quem desejasse - e pudesse - deveria ir para as universidades portuguesas (Coimbra, em especial). 
     [...] Não havia república no Brasil, isto é, não havia sociedade política; não havia "repúblicos", isto é, não havia cidadãos. Os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos, dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares. 
     Chegou-se ao fim do período colonial com a grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade. No máximo, havia alguns centros urbanos dotados de uma população politicamente mais aguerrida e algum sentimento de identidade regional. Pp.24 e 25.
 
 
DIREITOS CIVIS SÓ NA LEI - Pp. 45 a 64
 
Escravidão
  • Sobre a abolição da Escravidão >>>
a) A escravidão estava tão enraizada na sociedade brasileira que só foi seriamente questionada depois da Guerra do Paraguai.  
b) A Inglaterra exigiu, como condição para o reconhecimento da Independência do Brasil, a proibição do tráfico de escravos. Um Tratado foi ratificado em 1827. Em 1831, votou-se uma lei que considerava o tráfico como pirataria. A norma, entretanto, não teve efeito prático imediato. Às vésperas da edição da norma, as importações aumentaram substancialmente, o que permitiu a redução das importações nos anos seguintes. Em 1850, a Inglaterra pressionou o Brasil pela renovação do Tratado de 1827 por todos os meios, inclusive a violência militar. A Marinha Inglesa afundou, em águas territoriais brasileiras, navios suspeitos de transportar escravos. Só então o Estado interrompeu o tráfico de maneira efetiva.
c) Após a abolição do tráfico de escravos, só se falou novamente no assunto ao final da Guerra do Paraguai. Durante a guerra, a escravidão era motivo de grande constrangimento para o governo brasileiro, que recebia críticas de aliados e de oponentes. Além disso, a escravidão era uma ameaça à segurança nacional. 
d) 1871. O Governo chefiado pelo Visconde do Rio Branco conseguiu fazer aprovar, com apoio da imprensa e grande resistência dos proprietários de escravos, a Lei do Ventre Livre. Tal norma jurídica libertava os filhos de escravos que nascessem daí para frente. Entretanto, essa lei permitia que os proprietários de escravos se beneficiassem do trabalho dos "ingênuos", gratuitamente, até que completassem 21 anos de idade. 
e) 1884. Início das discussões acerca da abolição da escravatura no Parlamento. Surgimento de um movimento popular abolicionista.
f) 1888 >>> Abolição da Escravatura, por meio da Lei Áurea. O Brasil foi o último país de tradição cristã e ocidental a libertar os escravos (em Cuba, a abolição levada a efeito pela Espanha ocorrera em 1887). Observe-se que o contingente de escravos em 1888 era de 723 mil ou 5% da população do país. Quando da Independência, em 1822, esse contingente alcançava 30% de toda a população brasileira. 
 
  • Escravidão no Brasil versus Escravidão nos Estados Unidos da América >>>  Os EUA, às vésperas da Guerra Civil, possuíam mais que o dobro dos escravos existentes no Brasil. Não obstante, lá a escravidão limitava-se aos Estados do Sul, especialmente aos produtores de algodão. O resto do país não tinha escravos. A vigência da escravidão limitava-se a uma poligonal geográfica. Um escravo que fugisse do Sul para o Norte deixava de ser escravo. Aqui, entretanto, a escravidão era um instituto observado em todo o território brasileiro, por todas as classes sociais e que se imiscuía nos mais diversos aspectos da vida: campo, cidades, residências, comércios. Nos quilombos havia escravos. Libertos possuíam escravos. Em alguns casos, escravos possuíam escravos.   
   Acrescente-se a isto o fato de que a posse de escravos era muito difundida. Havia propriedades com grandes plantéis, mas havia também muitos proprietários de poucos escravos. Mesmo em áreas de maior concentração de escravos, como Minas Gerais, a média de escravos por proprietário era de três ou quatro. Nas cidades, muitas pessoas possuíam apenas um escravo, que alugavam como fonte de renda. Em geral, eram pessoas pobres, viúvas, que tinham no escravo alugado seu único sustento. O aspecto mais contundente da difusão da propriedade escrava revela-se no fato de que muitos libertos possuíam escravos. Testamentos examinados por Kátia Mattoso mostram que 78% dos libertos da Bahia possuíam escravos. Na Bahia, em Minas Gerais e em outras províncias, dava-se até mesmo o fenômeno extraordinário de escravos possuírem escravos. De acordo com o depoimento de um escravo brasileiro que fugiu para os Estados Unidos, no Brasil "as pessoas de cor, tão logo tivessem algum poder, escravizariam seus companheiros, da mesma forma que o homem branco".
     Esses dados são perturbadores. Significam que os valores da escravidão eram aceitos por quase toda a sociedade. Mesmo os escravos, embora lutassem pela própria liberdade, embora repudiassem sua escravidão, uma vez libertos admitiam escravizar os outros. Que os senhores achassem normal ou necessária a escravidão, pode entender-se. Que libertos o fizessem, é matéria para reflexão. Tudo indica que os valores da liberdade individual , base dos direitos civis, tão caros à modernidade européia e aos fundadores da América do Norte, não tinham grande peso no Brasil. Pp. 48/48
 
  • Tradição Cultural Ibérica >>> Os argumentos utilizados em prol da abolição da escravatura no Brasil estavam ligados à Razão Nacional. A escravidão seria um obstáculo à formação de uma verdadeira nação, pois mantinha parcela da população subjugada a outra parcela, como inimigas latentes. A escravidão impedia a unificação nacional e a formação de forças armadas poderosas. O argumento da liberdade individual (Razão Individual), essencial ao abolicionismo norte-americano, era utilizado de maneira periférica.  
     O argumento da liberdade individual como direito inalienável era usado com pouca ênfase, não tinha a força que lhe era característica na tradição anglo-saxônica. Não favorecia a interpretação católica da Bíblia, nem a preocupação da elite com o Estado nacional. Vemos aí a presença de uma tradição cultural distinta, que poderíamos chamar de ibérica, alheia ao iluminismo libertário, à ênfase nos direitos naturais, à liberdade individual. Essa tradição insistia nos aspectos comunitários da vida religiosa e política, insistia na supremacia do todo sobre as partes, da cooperação sobre a competição e o conflito, da hierarquia sobre a igualdade.
     Havia nela características positivas, como a visão comunitária da vida. Mas a influência do Estado absolutista, em Portugal, acrescida da influência da escravidão, no Brasil, deturpou-a. Não podendo haver comunidade de cidadãos em Estado absolutista, nem comunidade humana em plantação escravista, o que restava da tradição comunitária eram apelos, quase sempre ignorados, em favor de um tratamento benevolente dos súditos e dos escravos. O melhor que se podia obter nessas circunstâncias era o paternalismo do governo e dos senhores. O paternalismo podia minorar sofrimentos individuais mas não podia construir uma autêntica comunidade e muito menos uma cidadania ativa. Pp. 51.  

  • Tratamento dispensado aos libertos >>> Nos Estados Unidos houve um esforço para educar os ex-escravos. Foram construídas escolas para libertos, inclusive uma universidade. Foram, também, distribuídas terras aos libertos e incentivado o seu alistamento eleitoral. Mesmo que muitas dessas conquistas viessem a ser perdidas ao final da intervenção militar nos Estados do Sul, sua semente já havia sido lançada. No Brasil, por outro lado, não houve política educacional, distribuição de terras ou de empregos. Dezenas de anos após a abolição, descendentes de escravos ainda viviam nas fazendas uma vida pouco melhor que a de seus antepassados escravos. Outros dirigiram-se para as cidades, onde engrossavam as fileiras de desempregados ou de subempregados >>> Como consequência, a população negra brasileira ainda ocupa posição inferior em todos os indicadores de qualidade de vida. Pp. 51/52. 
      As consequências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa -- a formação do cidadão --, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia consciência dos seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis mas negada na prática. Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e arrogância de poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de muitos. Pp. 53.  
 

A grande propriedade
  • A grande propriedade rural também consistia um grande obstáculo à expansão da cidadania, herdado da Colônia. 
  • Ao contrário da escravidão (legal), os latifúndios ainda são uma realidade no Brasil. O latifundiário, sobretudo nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, ainda se comportam como se estivessem acima da lei.
  • Nordeste >>> Ainda hoje possui oligarquias mais sólidas, tanto na região do açúcar quanto na região do gado. Mas o Nordeste não era a única região a possuir coronéis. São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, possuíam coronéis fortemente articulados aos governos estaduais e federal. Tal circunstância, inclusive, permitiu a alternância do poder central brasileiro entre representantes de um e de outro Estado ("República do Café com Leite").
 
"Os coronéis baianos formavam pequenos Estados dentre do Estado. Em suas fazendas, e nas de seus iguais em outros Estados, o braço do governo não entrava". Pp. 55.
 
  • A influência dos latifundiários era ainda mais forte até a 1ª República. Isso porque, até 1930, aproximadamente 84% da população brasileira vivia no campo. 70¨% dos brasileiros se ocupavam de atividades agrícolas >>> Economia agroexportadora (café, açúcar e algodão).
  • O poder dos coronéis era menor na periferia das economias agroexportadoras e nas áreas de pequena propriedade. Nessas regiões, havia espaço para revoltas populares. Nas áreas fortemente controladas por coronéis, só havia espaço para guerras entre coronéis. 
     O coronelismo não era apenas um obstáculo ao livre exercício dos direitos políticos. Ou melhor, ele impedia a participação política porque antes negava os direitos civis. Nas fazendas, imperava a lei do coronel, criada por ele, executada por ele. Seus trabalhadores e dependentes não eram cidadãos do Estado Brasileiro, eram súditos dele. Quando o Estado se aproximava, ele o fazia dentro do acordo coronelista, pelo qual o coronel dava seu apoio político ao governador em troca da indicação de autoridades, como o delegado de polícia, o juiz, o coletor de impostos, o agente do correio, a professora primária. Graças ao controle desses cargos, o coronel podia premiar os aliados, controlar sua mão-de-obra e fugir dos impostos. Fruto dessa situação eram as figuras do "juiz nosso" e do "delegado nosso", expressões de uma justiça e de uma polícia postas a serviço do poder privado. Pp. 56
 
  • Diante desse quadro, não havia qualquer espaço para reconhecimento e exercício dos direitos civis. Ir, vir e permanecer; inviolabilidade do lar; incolumidade física e direito à honra, entre outros,  ficavam completamente à mercê dos caprichos do Coronel. Dessa forma, não podem ser considerados liberdades públicas. 
     [...]. A lei, que devia ser a garantia da igualdade de todos, acima do arbítrio do governo e do poder privado, algo a ser valorizado, respeitado, mesmo venerado, tornava-se apenas um instrumento de castigo, arma contra os inimigos, algo a ser usado em benefício próprio. Não havia justiça, não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Nessas circunstâncias, não poderia haver cidadãos políticos. Mesmo que lhes fosse permitido votar, eles não teriam as condições necessárias para o exercício independente do direito político. Pp. 57.
 
 
A cidadania operária
  • O surgimento de uma classe operária urbana (em contraposição aos escravos e dependentes de coronéis no meio rural) deveria significar a possibilidade de cidadãos mais ativos.
  • O movimento operário auxiliou no avanço dos direitos civis.
  • Na década de 1920 a urbanização ainda ocorrida lentamente. Rio de Janeiro e São Paulo eram as maiores cidades do país. No Rio de Janeiro, a industrialização era mais antiga e o operariado mais nacional (exceto os portugueses, grupo estrangeiro mais representativo de então). Em São Paulo, a grande maioria dos operários era composta de imigrantes europeus (predominantemente italianos).
     Sob o ponto de vista da cidadania, o movimento operário significou avanço inegável, sobretudo no que se refere aos direitos civis. O movimento lutava por direitos básicos, como o de organizar-se, de manifestar-se, de escolher o trabalho, de fazer greve. Os operários lutaram também por uma legislação trabalhista que regulasse o horário de trabalho, o descanso semanal, as férias, e  por direitos sociais como o seguro de acidentes e aposentadoria. No que se refere aos direitos políticos, deu-se algo contraditório. Os setores operários menos agressivos, mais próximos do governo, chamados na época de "amarelos" eram os que mais votavam, embora o fizessem dentro de um espírito clientelista. Os setores mais radicais, os anarquistas, seguindo a orientação clássica dessa corrente de pensamento, rejeitavam qualquer relação com o Estado e com a política, rejeitavam os partidos, o Congresso e até mesmo a idéia de pátria. O Estado, para eles, não passava de um servidor da classe capitalista, o mesmo se dando com os partidos, as eleições e a própria pátria [...].
     Imprensados entre "amarelos" e anarquistas achavam-se os socialistas, que julgavam poder fazer avançar os interesses da classe também através da luta política, isto é, da conquista e do exercício dos direitos políticos. Sintomaticamente, os socialistas foram os que menor êxito tiveram. Pp. 60.

 
"Predominaram, de um lado, a total rejeição do Estado proposta pelos anarquistas; de outro, a estreita cooperação defendida pelos 'amarelos'. Em nenhum dos casos se forjava a cidadania política". Pp. 61

  • Posições políticas >>>
A) "Amarelos" anuíam com o Estado e com os empregadores (empregados do Estado, em geral).
B) "Anarquistas" (europeus, em geral) negavam todo e qualquer diálogo e se viam em permanente embate com os empregadores e com o Estado. O nascimento do PCB, filiado à 3ª Internacional, enfraqueceu os anarquistas.
C) "Socialistas" pregavam a necessidade de atuação política para a progressiva conquista de direitos.
 
  • Repressão contra o movimento operário >>>
A) Leis de expulsão de estrangeiros anarquistas;
B) Repressão violenta, por meio da polícia. "A questão social era questão de polícia".  


Direitos Sociais
  • Até 1930, pouco se falava em legislação trabalhista e previdenciária. A assistência social ficava a cargo de instituições religiosas e de associações de auxílio mútuo.
  • A Constituição Republicana de 1891 representou retrocesso nos direitos sociais. Ela retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária e proibia o Governo Federal de intervir na regulamentação do trabalho. Tal interferência era considerada violação da liberdade do exercício profissional (!)
  • A medida mais relevante até 1930 foi o reconhecimento dos sindicatos, rurais (1903) e urbanos (1907), como legítimos representantes dos empregados.
  • Em 1926 a Constituição Republicana foi alterada. A partir de então, o Governo Federal poderia intervir nas relações de trabalho. Nada foi feito, contudo, até 1930.
  • Em 1919, após o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma lei estabeleceu a responsabilidade dos patrões pelos acidentes de trabalho. Os pedidos de indenização deviam, entretanto, tramitar na justiça comum.
  • 1923 >>> Direito de Férias. "Lei para inglês ver".
  • 1923 >>> Criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão para os Ferroviários. Primeira lei eficaz de assistência social. Gérmen do sistema previdenciário.
  • 1926 >>> Criação de Instituto de Previdência para os Funcionários da União.
  • Desde 1923 até 1930, o sistema de Caixas expandiu-se para outras empresas e categorias profissionais urbanas. Ao final da 1ª República havia pelo menos 47 Caixas, uns 8 mil contribuintes e cerca de 7 mil pensionistas.
  • No meio rural, a assistência social ficava a cargo dos Coronéis em uma clara política clientelista.
      As poucas medidas tomadas restringiam-se ao meio urbano. No campo, a pequena assistência social que existia era exercida pelos coronéis. Assim como controlavam a justiça e a polícia, os grandes proprietários também constituíam o único recurso dos trabalhadores quando se tratava de comprar remédios, de chamar um médico, de ser levado a um hospital, de ser enterrado. A dominação exercida pelos coronéis incluía esses aspectos paternalistas que lhe davam alguma legitimidade. Por mais desigual que fosse a relação entre coronel e trabalhador, existia um mínimo de reciprocidade. Em troca do trabalho e da lealdade, o trabalhador recebia proteção contra a polícia e assistência, em momentos de necessidade. Havia um entendimento implícito a respeito dessas obrigações mútuas. Esse lado das relações mascarava a exploração do trabalhador e ajuda a explicar a durabilidade do poder dos coronéis. Pp. 64.
 

 

CIDADÃOS EM NEGATIVO - Pp. 64 a 83.
  • Louis Couty, 1881: "O Brasil não tem Povo". Não havia massas de homens livres politicamente organizados que, sabendo votar e ser votados, pudessem impor seus desejos aos governantes. Deputado Gilberto Amado, 1925. Repete a análise do biólogo francês, atualizando os dados.
  • Em geral, essa análise é correta. Entretanto, não se podem ignorar os gérmens da a cidadania ativa, detectáveis em movimentos políticos isolados, especialmente:
a) Movimento abolicionista >>> Movimento nacional, predominantemente urbano, ganhou força a partir de 1887. Ponto fraco: acabou com a abolição.  
b) Tenentismo >>> Jovens militares do Exército, a partir de 1922, atacavam oligarquias políticas estaduais. Ponto fraco: ausência de envolvimento popular, mesmo durante a marcha por milhares de quilômetros no interior do Brasil. 
 
  • Outras manifestações de civismo ou de interesse pela política:

a) Apoio à Independência do Brasil, da parte de populares do Rio de Janeiro. 
b) 8 mil assinaturas em manifesto contra  o regresso de D. Pedro I a Portugal.
c) Levante no Campo de Sant'Ana, que forçou D. Pedro I a renunciar em favor de seu filho.  
d) Rebeliões durante o período das Regências >>> Não tinham muita clareza de idéias, revindicações e programas. Pretendiam combater o regime colonial, os portugueses, os brancos, os ricos. Pretendiam combater a laicização do Estado e os ataques ao catolicismo:

     >>> Revolta dos Cabanos, 1832. Fronteira das províncias de Pernambuco e Alagoas. Os revoltosos eram pequenos proprietários, índios, camponeses e escravos. Defendiam a Igreja Católica e queriam o retorno de D. Pedro I ao Brasil.
     >>> Balaiada, 1838. Maranhão, próximo à divisa com o Piauí. Reuniram 11 mil homens, entre escravos, libertos, vaqueiros. 
     >>> Cabanagem, 1835 a 1840, Pará. Índios, negros e mestiços. Tomaram Belém. Grande parte da população branca (comerciantes, proprietários brasileiros e portugueses e o presidente do Estado) refugiou-se em navios de guerra estrangeiros. Os rebeldes declararam o Pará independente. Deixou aproximadamente 30 mil mortos, o que correspondia a 1/5 da população da província.    
     >>> Revolta dos Malês, Salvador, 1835. Reclamava o direito civil à liberdade. Foi abortada e, devido a denúncias, duramente reprimida.    
e) Revoltas ao longo do Segundo Reinado >>> Ganharam o formato de reações às reformas introduzidas pelo Governo. Revolta contra o registro civil de nascimentos e óbitos; Revolta contra o recrutamento militar de 1874; Revolta contra a introdução do sistema decimal de pesos e medidas em 1872 ("Quebra-quilos"); Revolta contra o aumento das passagens do transporte urbano.
f) Revoltas ao longo da Primeira República >>> Revolta de Canudos e do Contestado. Revolta da Vacina (1904, com 30 mortos, 110 feridos e 945 presos, dos quais 461 foram deportados para o norte do Brasil).             
      Em todas essas revoltas populares que se deram a partir do início do Segundo Reinado, verifica-se que, apesar de não participar da política oficial, de não votar ou de não ter consciência clara do sentido do voto, a população tinha alguma noção sobre direitos dos cidadãos e deveres do Estado. O Estado era aceito por esses cidadãos, desde que não violasse um pacto implícito de não interferir em sua vida privada, de não desrespeitar seus valores, sobretudo religiosos. Tais pessoas não podiam ser consideradas politicamente apáticas [...]. Eram, é verdade, movimentos reativos e não propositivos. Reagia-se a medidas racionalizadoras ou secularizadoras do governo. Mas havia nesses rebeldes um esboço de cidadão, mesmo que em negativo. Pp. 75
 
 
O SENTIMENTO NACIONAL
  • Antes da chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, não havia pátria brasileira ou, tampouco, sentimento de nação. Havia tão-somente um arquipélago de capitanias sem unidade político-administrativa ou econômica.
 
"A colônia portuguesa estava preparada para o mesmo destino da colônia espanhola: fragmentar-se em vários países distintos". Pp. 76.

  • Na colônia, "Brasil" era apenas a coleção de várias províncias unidas por mera continuidade geográfica.
  • Patriotismo provincial >>> Província = Pátria; Brasil = Império.
  • Não havia sentimento de pátria comum entre os habitantes da colônia. Os inconfidentes falavam em "Independência da América" ou em " Independência de Minas Gerais", não em "Independência do Brasil"; os revoltosos de Pernambuco (1817) falavam em "Independência de Pernambuco", não em "Independência do Brasil".

Senso de nacionalidade <<>> Conflitos com inimigos estrangeiros

  • A guerra contra os holandeses, no Nordeste, acirrou o sentimento de pertencimento dos pernambucanos; a Guerra do Paraguai, dos brasileiros.
      [...]. O principal fator de produção da identidade brasileira foi, a meu ver, a guerra contra o Paraguai. O Brasil lutou em aliança com a Argentina e o Uruguai, mas o peso da luta ficou com suas tropas. A guerra durou cinco anos (1865-1870), mobilizou cerca de 135 mil soldados vindos de todas as províncias, exigiu grandes sacrifícios e afetou a vida de milhares de famílias. Nenhum acontecimento político anterior tinha tido caráter tão nacional e envolvido parcelas tão grandes da população, nem a independência, nem as lutas da Regência (todas provinciais), nem as guerras contra a Argentina em 1828 e 1852 [...]. Pp. 78.  

  • Até a Guerra do Paraguai, o Brasil era um país sem heróis. A partir dela, contudo, formaram-se batalhões patrióticos, a bandeira nacional começou a ser reproduzida nos jornais e revistas, o hino nacional começou a ser executado, o Imperador D. Pedro II foi apresentado como o líder da nação.   
  • A Proclamação da República, completamente carente de participação popular, foi indiferente para a formação da idéia de nação brasileira. Na verdade, com a adoção do federalismo norte-americano, a República fortaleceu as lealdades provinciais em detrimento da lealdade nacional.
  • Após a Proclamação da República foi seguida de movimentos populares provinciais e antirrepublicanos. Citam-se: a) Canudos, na Bahia; b) Contestado, no Paraná.   
     Pode-se concluir, então, que até 1930 não havia povo organizado politicamente nem sentimento nacional consolidado. A participação política nacional, inclusive nos grandes acontecimentos, era limitada a pequenos grupos. A grande maioria do povo tinha com o governo uma relação de distância, de suspeita, quando não de aberto antagonismo. Quando o povo agia politicamente, em geral o fazia como reação ao que considerava arbítrio das autoridades. Era uma cidadania em negativo, se se pode dizer assim. O povo não tinha lugar no sistema político, seja no Império, seja na República. O Brasil era ainda para ele uma realidade abstrata. Aos grandes acontecimentos políticos nacionais, ele assistia, não como bestializado, mas como curioso, desconfiado, temeroso, talvez um tanto divertido. Pp. 83.  
 
 

 OS DIREITOS SOCIAIS NA DIANTEIRA, Pp. 110/125 
  • O avanço dos direitos políticos após 1930 foi limitdo e sujeito a sérios recuos. O mesmo não ocorreu com os direitos sociais, que foram enormemente ampliados.
  • 1930 a 1945 >>> Grande momento da legislação social no Brasil. Entretanto, como foi introduzida em um ambiente de baixa ou nula participação popular, além de precária vigência dos direitos civis, não constituiu uma "conquista" de cidadãos, mas antes um "presente" do Estado.
  • Foco na legislação trabalhista, previdenciária e sindical.
  •  
  • Observação >>>
(a) Positivistas brasileiros, seguidores fiéis e Augusto Comte, propunham, desde a Primeira República, a adoção de normas de proteção ao trabalho e ao trabalhador. Entendiam que o Estado, em prol do interesse da sociedade, deveria propiciar a cooperação entre empregador e trabalhador, reduzindo ou eliminando os potenciais conflitos.
(b) Idéias positivistas foram incorporadas na Constituição do Rio Grande do Sul. Note-se que Getúlio Vargas e seu Ministro do Trabalho, Lindolfo Collor, eram gaúchos, o que explica, em parte, a ênfase que passou a ser dada na questão social.
 
  • Inovações na legislação trabalhsita >>> 
(a) 1931. Criação do Departamento Nacional do Trabalho.
(b) 1932. Jornada de trabalho de 08 horas no comércio e na indústria. Regulamentação do trabalho feminino, proibindo o trabalho noturno de mulheres e estabelecendo salário igual para homens e mulheres. Regulamentação do trabalho dos menores de idade. Criação da CTPS. Criação das Comissões e Juntas de Conciliação e Julgamento para dirimirem os conflitos trabalhistas.  
(c) 1933/1934. Regulamentação do direito de férias para os comerciários, bancários e industriários.
(d) 1934. Constituição Federal. Consagrou a competência do governo para regular as relações de trabalho, confirmou a jornada de trabalho de 08 horas e determinou a criação do salário mínimo. Criação da Justiça do Trabalho.  
(d) 1940. Adoção do Salário Mínimo. Imposto sindical.
(e) 1941. A Justiça do Trabalho entra em pleno funcionamento. 
(f) 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT impactou prolongada e profundamente nas relações entre patrões, empregados e Estado. Influenciada pela Carta del Lavoro, lei sindical corporativa do fascismo italiano. 
 
  • Inovações na legislação previdenciária >>>
(a) 1933. Criação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM), o que deu início a um processo de transformação e ampliação das Caixas de Aposentadoria e Pensão da década de 20. Os IAPs não eram baseados em empresas, mas em categorias profissionais amplas. Além disso, a administração dos IAPs não ficava a cargo de patrões e empregados. O Governo era parte do sistema. Parte financiadora e dirigente do sistema.
(b) 1933 a 1940. Ampliação progressiva da rede de beneficiados pelo sistema previdenciário: bancários, industriários, comerciários, empregados dos transportes e cargas, empregados da estiva, servidores do Estado. 
 
       [...] em cinco anos a previdência social foi estendida a quase todos os trabalhadores urbanos. Foi rapidamente atendida uma velha reivindicação dos trabalhadores. Pp. 114.  
 
  • Os IAPs recebiam recursos do governo, dos empregados e dos patões. Os benefícios concedidos variavam de acordo com o IAP. Todos concediam aposentadoria por invalidez e pensão para dependentes. Os mais ricos forneciam aposentadoria por tempo de trabalho, auxílio médico-hospitalar, auxílio-doença, auxílio-morte, auxílio-parto.
  • IAPI. Contratação de empregados por concurso público. Tornou-se famoso pelos técnicos competentes que formou, os quais tornaram-se influentes na política previdenciária.
  • Excluídos do sistema previdenciário então criado >>> Domésticos (na maioria, domésticas), autônomos e trabalhadores rurais. Os domésticos, provavelmente porque o Governo Vargas não queria atingir a classe média urbana. Os rurais, porque o poder das oligarquias agrárias permaneceu forte por muitos anos após o Estado Novo, de modo que o governo não ousava levar as normas de proteção aos trabalhadores.
 
 
Política de previdência social  << >> Privilégio, e não um direito.
 
 
Do modo como foram introduzidos, os benefícios atendiam aqueles a quem o governo decidia favorecer, de modo particular, aqueles que se enquadravam na estrutura sindical corporativa montada pelo Estado. Por essa razão, a política social foi bem caracterizada por Wanderley G. dos Santos como "cidadania regulada", isto é, uma cidadania limitada por restrições políticas. Pp. 115.
 
  • Cerne da estratégia do governo Vargas >>> Controle dos Sindicatos. As relações entre capital e trabalho deveriam ser harmônicas e cabia ao Estado atuar como árbitro, como mediador dessas relações. A organização sindical deveria ser instrumento de harmonia, não de conflito.
(a) Sindicatos deixaram de ser uma instituição de direito privado e passaram a ter personalidade jurídica de direito público.
(b) Os sindicatos deixavam de ser um órgão de representação dos interesses dos operários para serem "órgãos consultivos e técnicos" do governo.  
(c) Unicidade sindical substituiu a pluralidade sindical. 
(d) O governo mantinha delegados dentro dos sindicatos. Vigilância. 
(e) O governo oferecia vantagens aos empregados que se sindicalizassem. 
(f) Dilema dos operários >>> Liberdade sem proteção ou proteção sem liberdade. 
 
     [...] Mas a interferência do Estado era uma faca de dois gumes. Se protegia com a legislação trabalhista, constrangia com a legislação sindical. Ao proteger, interferia na liberdade das organizações operárias, colocava-as na dependência do Ministério do Trabalho. Se os operários eram fracos para se defender dos patrões, eles também o eram para se defender do Estado. Pp. 118. 
 
  • Os sindicatos eram base de uma pirâmide em cujo topo estava o governo federal. 05 Sindicatos formavam uma Federação; 03 Federações, uma Confederação. Federações e Confederações apresentavam listas para a indicação de Juízes Classistas dos TRTs e do TST.  
  • Os trabalhadores foram incorporados à sociedade por virtude das leis sociais e não de sua ação sindical e política independente. Inversão da ordem do surgimento dos direitos humanos. Os direitos sociais surgiram antes dos direitos políticos.  
  • Imposto sindical >>> Desconto compulsório, em folha, do salário de 01 dia do pagamento do empregado. Com o imposto sindical, todos os sindicatos passaram a dispor de recursos para manter a sua burocracia. Dinheiro fácil. Esse imposto ainda está em vigor!
  • Peleguismo >>> Os pelegos eram aliados do governo e dos empregadores, de quem também recebiam favores. Negligenciavam os interesses dos empregados, em benefício dos próprios interesses. Avessos a conflitos, eram figuras normalmente detestadas pelos sindicalistas mais aguerridos.   
  • Mudança de tratamento oficial em relação ao imigrante estrangeiro >>> Se desde a abolição da escravatura até a Primeira Guerra Mundial esse imigrante era necessário, bem-vindo e subsidiado, após a Guerra passou a ser visto como agitador, corruptor do operariado nacional. A lei de sindicalização de 1931 determinou que as empresas contratassem pelo menos 2/3 de empregados nacionais.
 
 
DIREITOS SOCIAIS SOB AMEAÇA. Pp. 206/208110/125
  • CF/1988. Ampliação dos direitos sociais. Aposentadoria de empregados rurais paga conforme o piso do salário mínimo. Renda mensal vitalícia para idosos e deficientes.
  • Desde então, tem se verificado lenta melhora nos indicadores de qualidade de vida: redução do analfabetismo, redução da mortalidade infantil, aumento da esperança de vida.
  • Problemas >>> Analfabetismo funcional; sistema previdenciário deficitário; persistência das grandes desigualdade sociais que caracterizam o país desde a Independência (especialmente desigualdades raciais e desigualdades regionais). 

Artigo publicado em periódico. De naturalista a militante: a trajetória de Rachel Carson

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