quinta-feira, 28 de março de 2013

Esquema de Leitura: A natureza no Direito Brasileiro, por Antônio Herman Benjamin

Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Faculdade de Direito
Pós Graduação Lato Sensu em Direito Urbanístico e Regulação Ambiental
Monografia Final
Aluna: Juliana Capra Maia
Texto: BENJAMIN, Antônio Herman. "A natureza no Direito Brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso", in Nomos. Revista do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará. Volume 30.1, Fortaleza, Edições Universidade Federal do Ceará, Jan/Jun de 2011.


** Nos últimos 30 anos, o Direito Brasileiro revisitou e modificou profundamente o tratamento dispensado à natureza. Ao invés de o legislador tratá-la como conjunto de "bens" ou "coisas" condenadas à apropriação privada, atribuiu-lhe o status de "bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida".
 


O constituinte descoisificou o meio ambiente, atribuindo-lhe sentido relacional, caráter sistêmico e feição intangível. 

 

** Histórico >>>
  • Pelo menos desde a Revolução Francesa, a natureza e seus componentes têm sido categorizados como coisas ou bens ("commodities") da comunidade, de um particular ou de ninguém (res nullius). E coisas ou bens sujeitam-se à propriedade de alguém que pode utilizá-los ou até mesmo destruí-los. 
  • Os seres vivos (animais e vegetais) recebiam tratamento idêntico ao dispensado aos objetos inanimados: estavam submetidos ao poder do homo economicus.


** Discursos subjacentes à discussão >>>
  • Discurso Filosófico sobre a natureza >>> 
  1. Relação entre Direito Positivo e Ética.
  2. Os tratados clássicos de ética não abordam a "Ética da Natureza", o que revela que a filosofia clássica entendia que nem a natureza, nem a ação humana sobre o meio ambiente eram merecedoras de maiores considerações morais.
  3. Relações tomadas como axiologicamente neutras (crença de que "somente assuntos concernentes ao homem possuem dimensão moral", pp. 84).
  4. Natureza demonizada (platonismo), tomada como matéria-prima que deveria ser dominada e disciplinada pelo homem.
  5. Antropocentrismo X Não-antropocentrismo >>> 
---> Antropocentrismo puro: O homem como medida de todas as coisas. Denomina-se antropocentrismo o conjunto de idéias segundo as quais existe uma demarcação clara e moralmente relevante entre o homem e os demais seres que compõem a natureza. De acordo com essa visão, a natureza está a serviço do homem. Locke. Bentham. 
--> Antropocentrismo mitigado ou reformado: Temor pelo esgotamento dos recursos naturais, situação que pode depreciar significativamente a qualidade de vida das gerações futuras (ética da solidariedade). Também se manifesta por meio da sensibilidade e da preocupação em relação ao bem estar dos animais (principalmente os animais domésticos). À primeira forma, denomina-se "antropocentrismo intergeracional". À segunda, "antropocentrismo do bem estar dos animais". O antropocentrismo intergeracional é o fundamento da proteção ambiental na maior parte dos Estados Nacionais e predomina nos discursos dos organismos multilaterais. Confere grande peso à proteção ambiental e nos força a modificar os cálculos do custo-oportunidade da preservação das espécies no presente. Conduz-nos à conservação das opções de que dispomos; à conservação da qualidade e à conservação do acesso aos recursos ambientais para as gerações futuras. A solidariedade intergeracional é um dos pilares da noção de sustentabilidade. O antropocentrismo do bem estar dos animais, por sua vez, contenta-se com a separação clara entre "seres humanos" e "demais seres", mas apregoa um tratamento mais humanitário aos animais (especialmente animais domésticos e de estimação). Aceita-se, nesta corrente, que os animais sejam eliminados de acordo com os interesses do ser humano, desde que isso ocorra da forma menos dolorosa possível. Os animais são dotados de sensibilidade e de percepção.  Mesmo assim, são considerados objetos, coisas suscetíveis de apropriação. Fala-se, ainda, no contexto do antropocentrismo reformado, em "antropocentrismo intrínseco" (utilitarista) e em "antropocentrismo extrínseco" (que admite conferir à natureza um estatuto de sujeito moral, mas nega-lhe valor intrínseco).  
--> Não-antropocentrismo: Rejeição, por insuficiência, do antropocentrismo, em todas as suas formas. Nesta visão, o  mundo é um rico sistema de circulação permanente entre o sujeito e o mundo objetivo, no qual fluem e confluem minerais, animais, vegetais em uma complexa interrelação ainda desconhecida pelos homens. Contesta terminantemente a separação bíblica entre anjo - homem - besta, entre homens e animais, entre seres animados e inanimados. Nesta corrente estão incluídos o biocentrismo e o ecocentrismo. Reconhece direitos a entes não humanos. 
 
  • Discurso Econômico sobre a natureza >>> Goste-se disso ou não, os bens naturais, tal como as mercadorias, possuem valor econômico. Essa dimensão deve ser considerada em todas as propostas acerca da preservação ou conservação do meio ambiente, sob pena de naufragarem peremptoriamente. São atribuídos à natureza diferentes valores, quantificáveis em sede de compensação ambiental 
  1. Valor de Uso Econômico Direto >>> Espécie do gênero "valor instrumental". Fundamental no discurso antropocêntrico tradicional. Consumo direto do recurso. Exemplo: uso da lenha, da madeira, da biomassa.
  2. Valor de Uso Indireto >>> Espécie do gênero "valor instrumental". Fundamental no discurso antropocêntrico tradicional. Manifesto meio de serviços, ao invés de produtos. Ex. serviços ecológico-recreativos e os serviços ecológicos prestados pela natureza.
  3. Valor de opção >>> Espécie do gênero "valor instrumental". Base do antropocentrismo intergeracional. "É a conservação da biodiversidade pensando na sua provável, embora ainda incerta, importância no amanhã, em particular no campo da medicina e agricultura, através do uso de informações genéticas ou bioquímicas em novas descobertas científicas". Funciona como uma espécie de seguro. Pp. 92.
  4. Valor Existencial >>> Base das correntes não-antropocêntricas. Mais que utilidade econômica ou recreativa, a natureza tem valor de per se, tem valor existencial. A sua mera existência é motivo suficiente para que os homens tenham que protegê-la, independentemente de qualquer outra contribuição -- direta ou indireta -- aos seres humanos. Proteger a biodiversidade, aqui, é uma questão ética, e não instrumental.


  • Discurso Jurídico sobre a natureza >>> O Direito, Internacional e Nacional, cada vez mais tem se distanciado do antropocentrismo puro. O paradigma atualmente vigente é o do antropocentrismo intergeracional, com bolsões de não-antropocentrismo aqui e acolá.
  1. Antropocentrismo Puro ou Mitigado = Natureza é objeto de direito. Apóia-se em uma visão dicotômica: mundo natureza versus mundo da cultura.
  2. Não-antropocentrismo  = Em regra ("em regra" porque há correntes não-antropocêntricas que não trabalham como essa abordagem), a natureza é tomada como sujeito de direito.



** Por que a natureza deve ter direitos?
  • Quem são os titulares? A natureza como um todo? Os ecossistemas? As espécies? Os indivíduos? Os componentes bióticos e abióticos?
  • Esses direitos seriam iguais ou se aceitaria certa gradação?  
  • OBS.: Aldo Leopold >> Ecossistemas como titulares de direitos.
Finalmente, é oportuno corrigir um mal-entendido que, com frequência, aparece na doutrina menos informada ou entre aqueles que querem liberdade plena para degradar o meio ambiente e submeter os animais a sacrifícios desnecessários. O reconhecimento de direitos aos animais – ou mesmo à natureza – não leva ao resultado absurdo de propor que seres humanos e animais tenham os mesmos ou equivalentes direitos. Nem Regan, nem outros teóricos de sua corrente, defendem direitos absolutos ou iguais para os animais. Os direitos de não-humanos não são menos flexíveis que os direitos humanos. O que eles propõem é uma mudança de paradigma na dogmática jurídica. Só isso; e já seria muito. Pp. 95.
 
 
** Conservação X Preservação >>> Atualmente, os ordenamentos jurídicos mesclam objetivos conservacionistas e preservacionistas. No Brasil, por exemplo, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação disciplina tanto a criação de Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Parques Nacionais (mais afinados aos objetivos de preservação) quanto a criação de APAs e ARIES (mais afinadas aos objetivos de conservação).
  • Conservação = Uso inteligente dos recursos naturais, para que eles não venham a faltar.
  • Preservação = Manutenção de espaços intocados ou minimamente tocados (como reservas biológicas e parques nacionais) para preservar a integridade dos habitats. Reverência em relação à natureza, que não foi criada pelo homem. Enfoque preferido dos adeptos do biocentrismo ou do ecocentrismo.

terça-feira, 26 de março de 2013

Esquema de Leitura: A Política Nacional de Ordenamento Territorial, por Aldomar Rückert.

Centro Universtiário de Brasília - Uniceub
Faculdade de Direito
Pós Graduação Lato Sensu em Direito Urbanístico e Regulação Ambiental
Disciplina: Instrumentos de Ordenamento Territorial
Professora Larissa Schmidt
Discente: Juliana Capra Maia
Texto-base: RÜCKERT, Aldomar A. A Política Nacional e o Ordenamento Territorial, Brasil. Uma política contemporânea em construção. Scripta Nova - Revista Electrónica de Geografía Y Ciencias Sociales. Barcelona: Universidad de Barcelona, Vol. XI, número 245 (66), 1 de agosto de 2007, disponível em http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-24566.htm> [ISSN: 1138-9788]





Os cenários contemporâneos das políticas territoriais no Brasil


** PNOT >>> Desenvolvida em um cenário de mudança de sentido das políticas territoriais do Estado brasileiro.

** Cenário Geral >>>
  • Globalização
  • Inserção sulamericana
  • Reformas do Estado territorial
  • Incertezas de paradigmas das políticas públicas após a crise e o fim do Estado Desenvolvimentista.
  • 2003, isto é, 15 anos após a promulgação da CF/88. Descompasso com as experiências internacionais do gênero.

** Mas o que é política territorial?
  • Conjunto de enfoques estratégicos, a médio e longo prazo, assim como os correspondentes planos de atuação, voltados à intervenção sobre o território, a fim de que assuma as formas que sejam adequadas ao conjunto dos interesses que controlam o poder político (pp. 02).
  • Conceito mais amplo que a noção de "planos regionais de desenvolvimento" (pp. 02).
  • Pensar estratégico sobre o espaço nacional. "Toda e qualquer atividade que implique, simultaneamente, uma dada concepção do espaço nacional; uma estratégia de intervenção ao nível da estrutura territorial bem como mecanismos concretos que sejam capazes de viabilizar estas políticas" (pp. 02).



“Instrumento de planejamento, como elemento de organização e de ampliação da racionalidade espacial das ações do Estado”
 
  • Política territorial >>> Ordenação ou ordenamento. Racionalização das atividades espaciais do Estado.



** Estado e Território no Brasil >>>
  • Poder sobre o território, no Brasil, antecede historicamente a nação.
  • Após 1930, o Estado desenvolvimentista assume o papel de principal artífice da construção da nação.
  • Anos 1940 >>> Cepal. Consenso desenvolvimentista análogo ao keynesianismo europeu.
  • 1980 >>> Esvaziamento da viabilidade das propostas desenvolvimentistas e, paralelamente, do poder político dos militares que dirigiam o Brasil desde 1964.
  • 1973 >>> Crise do petróleo e emergência de um sistema financeiro internacional globalizado. Demandou modificações radicais no campo da economia, das idéias e das instituições.
  • No Brasil, a mudança de modelo imposta pela crise do petróleo, pela internacionalização do sistema financeiro, pela emergência de economias flexíveis, pela alta mobilização do capital, pela inserção dos territórios nacionais periféricos no processo de globalização de mercados e pela emergência e processos políticos descentralizadores só vai provocar modificações econômicas após a década de 1990. Até então, o país continuava mantendo a proposta de substituir as importações (pp. 03).


** Com a globalização, o Estado não é mais o construtor da comunidade ou da nação. E o seu controle sobre este ou aquele local fica cada vez mais pulverizado. Os locais tendem a ser controlados por associações de interesses privados, no máximo, coordenados (mas não controlados) pelo poder público.  



"Provavelmente, desde o Plano de Metas (1956-1961) e o II Plano Nacional de Desenvolvimento (1976-1980) não se tem momento tão propício como no presente para conjugar planejamento econômico e ordenamento territorial" (pp. 04).



** Constituição de 1988 >>> Consagrou o planejamento da atividade econômica e a redução dos desequilíbrios regionais. Este ainda é um dos maiores desafios da nação brasileira.  
** Foco da política territorial brasileira >>> Integração e desenvolvimento regional. As regiões e os Estados Federados concentram as preocupações, não os municípios. Essa é uma conseqüência do gigantismo do território nacional, bem como da necessidade de desconcentrar a riqueza e a população.
  • A missão, no Brasil, pertence aos Ministérios da Integração Nacional e da Defesa, embora conste da agenda de outras pastas (Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário).



Subsídios técnicos para a definição da Política Nacional de Ordenamento Territorial

** Embora amplamente tratada na academia e em elaboração pelo Ministério de Integração Nacional, há pouca discussão acerca da PNOT no Brasil.

** A PNOT Brasileira está bastante atrasada.



O padrão de uso e ocupação do território e as principais tendências de transformação
  • Manutenção da integridade do território nacional, não frente a uma hipotética ameaça externa, mas frente a um risco real de desagregação interna.
  • Medidas para o re-equilíbrio do território nacional >>> respeitar o meio ambiente, distribuir melhor as atividades agropecuárias modernas, as indústrias e serviços de ponta, diversificar as fontes de energia, favorecer o crescimento de cidades médias.
  • Descentralizar as redes de transporte de pessoas, mercadoriais, energia e informação, para que alcancem equitativamente todo o território nacional.  



Políticas de ordenação do território: a contribuição de experiências nacionais e internacionais. 
  • Estudo comparativo entre ações de gestão do território no Brasil, no México, no Canadá, na Fança, na Itália e na União Européia.
  • As ações de gestão do território com repercussões sobre o ordenamento territorial são cada vez mais condicionadas, em seus aspectos externos, por movimentos em direção a um aumento da competitividade.
  • Há, também, ações de gestão do território voltadas à busca da redução de desigualdades socioespaciais. Pouco eficazes.

 
"Mais do que finalidades, os modelos de ordenamento territorial configuram-se como resultados de articulações em diferentes níveis, por sua vez reflexos de uma ordem econômica e política dominante" (pp. 06)


 
** Instrumentos >>> Coercitivos? Iniciativos? Persuasivos?
[...] na fase desenvolvimentista nacional, os governos adotavam um número relativamente grande de instrumentos institucionais, tanto coercitivos como incitativos; e os complementavam por instrumentos de operacionalização. Na fase do Estado reformado, ainda predominam instrumentos institucionais, ainda coercitivos e incitativos, embora em menor número; complementam-se por instrumentos de operacionalização. No âmbito internacional recente, há também um predomínio de instrumentos institucionais, com predominância dos incitativos e o surgimento de alguns persuasivos. Aparecem também instrumentos de gestão e de operacionalização que buscam adequar-se aos condicionantes do quadro contemporâneo.  pp. 06.
 

Logística e o ordenamento do território


** A logística constitui um dos principais vetores de reestruturação do território.


** No Brasil a logística do território está voltada para a exportação sob o comando crescente do setor privado.  


** A logística no Brasil não é muito desenvolvida. Há poucas malhas existentes

** Inovações que buscam agilizar a exportação e reduzir seu custo >>> 
  • investimentos em ferrovias pelas concessionárias;
  • busca da multimodalidade através de terminais multimodais e de contêineres, que tem impulsionado o crescimento de cidades como Uberlândia e dos portos, que ampliam sobremaneira os seus serviços;
  • a multiplicação dos portos secos no território nacional, inclusive nas fronteiras terrestres.  
** Últimos anos >>> Baixo investimento em infraestrutura e privatizações (1996/1997) vêm alterando a feição do território brasileiro no que toca à circulação. Acirramento das dicotomias Litoral X Interior e Norte X Sul.

"É possível, assim, diferenciar a porção sudeste-sul do país onde uma efetiva malha logística altera a textura do território, pela multiplicidade, complexidade e articulação das redes – tanto de circulação como de produção agrícola industrial, de serviços, de informação - e de onde partem as conexões para a América do Sul. O padrão concentrado das redes se reproduz no Cone Sul, onde se configura o embrião de uma nova malha, tendo como limite norte a Bolívia". (p. 07)


** Distribuição desigual de redes >>> Desigualdade social.

** Tendência >>> Expansão das redes por concessionárias interessadas nas exportações. Essa expansão deve ocorrer por sobre a ossatura do Estado.

** Proposições >>>

Exalta-se a importância da ferrovia, da multimodalidade, dos portos, com vistas à exportação.  Mas a rodovia é mais importante em termos sociais por sua capilaridade e a malha rodoviária merece ser recomposta; e a multimodalidade, com a armazenagem e terminais deve ser planejada levando em conta também o mercado interno, uma “logística do pequeno”, articulando ferrovias com rios e rodovias, para constituir malhas que cubram o território, atendendo à massa de população que nele reside.  Uma PNOT não pode esquecer a importância da segurança alimentar básica, em que produtores familiares têm importante papel.  E o avanço dos territórios corporativos das agroindústrias tem ameaçado essa categoria de produtores, expressando-se em grandes conflitos sociais e ambientais na Amazônia. PP 07.




Espaços geográficos sob poder da União: uma avaliação da experiência na perspectiva de uma PNOT.


** Questão fundiária >>> Chave para a definição de uma PNOT

** Brasil  ainda dispõe de grandes faixas de terras públicas, as quais podem ser utilizadas para liderar o ordenamento e reconduzir o modelo de desenvolvimento do país.

** Dois projetos que prometem grandes impactos, inclusive na situação fundiária >>>
a) Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Área de Influência da BR - 153. Recuperação e asfaltamento de rodovia que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), além de medidas que propiciem o desenvolvimento econômico da região. Abre as portas da floresta para a grilagem e para as madeireiras.

b) Transposição do Rio São Francisco. Causará mudanças na ocupação e na estrutura produtiva do semi-árido nordestino.

** Enuncia diretrizes para o gerenciamento do patrimônio fundiário da União.  



Avaliação do aparato institucional e jurídico-legal na perspectiva da Política Nacional de Ordenamento Territorial

** Competência para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social >>> Competência material exclusiva da União (art. 21, IX, CF/88)


** Para implantá-la, contudo, faz-se necessária a edição de uma lei federal, determinando os contornos da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

** A PNOT deve conter, no mínimo >>>

  1. Os conceitos mais relevantes (dentre os quais o conceito de território).
  2. Os objetivos.
  3. Os princípios.
  4. As diretrizes.
  5. Os instrumentos
  6. A criação de um Sistema de Gestão do Território, composto por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios. 
  7. Deverá definir a área de atuação dos planos nacional, regionais e locais, que poderá coincidir com os limites políticos dos Estados-membros ou determinar outra unidade de gestão, como as ecorregiões, as bacias hidrográficas, os limites políticos do território municipal etc.
  8. Instrumentos, dentre os quais citam-se os planos nacionais, regionais e locais de ordenação do  território (observando-se a competência para elaboração desses planos), o zoneamento ecológico-econômico, a avaliação de impactos ambientais, o sistema de informações e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.


O ordenamento territorial no cenário de integração regional

** Elaboração das diretrizes de uma PNOT deve estar em consonância com a política de construção das parcerias sulamericanas, de modo a ampliar a noção de ordenamento territorial para o conjunto do território sulamericano, de modo a privilegiar as zonas de fronteira. 

** Oeste gaúcho >>> Caso paradigmático. Integração por meio de autoestradas, gasodutos e termelétricas com outros Estados sul-americanos. Na maioria dos empreendimentos concorreram investimentos de capitais privados estrangeiros e as empresas são, em boa parte, de atuação global.
** Superação do paradigma militar >>> As fronteiras deixam de ser zonas de tensão para se converterem em zonas de articulação e contato.

** Brasil tem 15.719 Km de fronteira terrestre!

** Papel da PNOT: Estimular regiões transfronteiriças a partir de cooperação, contato e articulação produtiva.




A retomada de um projeto industrial baseado no vetor técnico-científico

** Polêmica na elaboração da PNOT: Que desenvolvimento fomentar?

** Crítica ao "destino natural" das regiões. Equivale à renúncia da intervenção do Poder Público.

  • Monocultura na Amazônia? Desastre ambiental.
  • Limite econômico: culturas voltadas à produção de biocombustíveis (valorização na Bolsa de Nova Iorque).
  • Sugestão >>> Usos não-agrícolas das periferias. Educação, turismo e ciência. As regiões rurais devem se tornar cada vez menos dependentes da exportação de commodities por meio da tecnologia. Difusão espacial das Universidades e Centros de Pesquisa. 
  • Algumas ações de desconcentração da ciência e tecnologia já vêm sendo adotadas pelo CNPq.
** Modelo do "destino natural das regiões" >>> Indústria no Sul/Sudeste (centro); Agricultura (monocultora) e Mineração no Centro-Oeste, Norte e Nordeste (periferia).




As experiências brasileiras de inovação e a PNOT

** Inovação tecnológica >>> Motor de desenvolvimento

** Concentrada nas grandes e médias cidades do Centro-Sul do Brasil.

** Casos isolados de tecnologias nas regiões periféricas. Ex. Centro de Biotecnologia de Manaus. Pólo Químoco-Farmacêutico goiano (Anápolis) e Pólo Aeroespacial de São José dos Campos.

Artigo publicado em periódico. De naturalista a militante: a trajetória de Rachel Carson

Universidade de Brasília - UnB Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS Centro Universitário de Brasília - Uniceub Faculdade de Direito P...