quarta-feira, 26 de abril de 2017

Anotações de Aula. As consequências do pensamento radical. Prof. Luís Gusmão

Universidade de Brasília - UnB
Instituto de Ciências Sociais - ICS
Departamento de Sociologia
Seminários: As consequências do pensamento radical
Prof. Luís Augusto de Gusmão
Aluna: Juliana Capra Maia
Anotações



1º Encontro
  • O giro epistemológico do pensamento radical ocorreu nos anos 1920. 
  • Se, no século XIX, entendia-se que a ideologia era um "erro existencialmente criado" (Marx), no século XX a crítica social também atinge a verdade. 
  • Lucacks: "o conhecimento objetivo está comprometido com a dominação". Blindagem do marxismo.
  • Foucault, Latour, etc.: o próprio conhecimento é mais um discurso e, assim, um instrumento de poder. Argumento baseado em certa interpretação de Nietzche, segundo quem "a verdade não existe", de modo que "a vontade de verdade" equivale à "vontade de poder".
  • Problema: Há dois Nietzches. Um iluminista, um anti-iluminista. Um elogia a verdade e a ciência; o outro critica a ciência como forma de criticar a própria modernidade.   


Nietzsche
  • F. Nietzsche era um iconoclasta. Não possuía "ídolos filosóficos".
  • Naturalização da epistemologia.
  • Alvo nº 01 de Nietzsche: a Metafísica. Duras críticas ao transcendentalismo. "Eu sou um anti-metafísico".
  • Estabelecimento de relação entre o temor e a cognição. Dessacralização da consciênciam, ou seja, da razão.
  • Ridicularização dos defensores do "mundo supra-empírico" e da existência do "argumento racional em si mesmo". Recusa a diferenciação entre "a coisa em si" e os "fenômenos".
  • Ridicularização dos filósofos da moral. Abordagem sociológica da moralidade.
  • Crítica à redução da filosofia à Teoria do Conhecimento.
  • Crítica ao Cristianismo. Incapacidade de enxergar a verdade. Apego a ilusões. O Cristianismo derivaria de um "erro intelectual". "Encaro a ética cristã como encaro a Alquimia". 
  • Causação > Necessidade do intelecto humano. Propensão do intelecto humano a criar padrões para assimilar o mundo.
  • Discursos difíceis de digerir: 
a) A humanidade é formada apenas pelos indivíduos intelectualmente superiores. Os demais são apenas gado ("plebe ignara").
b) Repulsa à dimensão "plebeia" da ciência. As regras da ciência estão à mão de todos. A falseabilidade ou não das hipóteses científicas não respeitam estamentos. 
c) Compromisso com a criação de um sistema, que pode se auto-blindar. Um sistema é um grupo de enunciados proibitivos: quando diz "todo S = P", proíbe, automaticamente, "S = não-P". Chave do sistema de Nietzche: redução do mundo à "vontade de potência". 


2º Encontro
  • A moderna investigação social é radicalmente distinta do que se fazia antes, com a metafísica. Nisso, Weber, Marx e Durkheim concordam, nisso são uníssonos. Uniformidade metateórica: há uma verdade, calcada nos fatos, não em argumentos transcendentais.  
  • Na Sociologia Clássica, conhecimento empírico é conhecimento confiável. Não há uma crítica da epistemologia. 
  • Marx e o marxismo russo (Lênin, Rosa de Luxemburgo) admitiam esse mesmo pressuposto. "Do meu lado estão os fatos".
  • O chamado "giro epistemológico" ocorre nos anos 1920, com G. Lukács e Karl Korsh. 
  • Para G. Lukács, como o marxismo é um "método", não sucumbiria diante de realidades factuais contrárias. Esse posicionamento foi criticado por Karl Popper: Lukács sucumbiu ao dogmatismo, às estratégias de blindagem, à tentativa de imunização do marxismo à crítica. "A exigência de correspondência com os fatos já é resultado da sociedade reificada". Korsh: "Após a derrocada da classe trabalhadora, na França em 1848, o marxismo degenera em ciência positiva".
  • Para Marx, o conhecimento objetivo emancipa e a ideologia escraviza. A ideologia é o erro existencialmente criado.
  • Após o "Giro Epistemológico" nos anos 1920, conhecimento científico passa a ser tratado pura e simplesmente como "vontade de poder". Onde os defensores desse "giro epistemológico" se baseariam? Em Friedrich Nietzsche.
  •  Aspectos da filosofia de Nietzsche:
-- O agir moral não deve se fundamentar no transcendentalismo. Naturalização do agir moral. Censura aos moralistas ingleses.
-- O sujeito cognitivo e moral está encarnado. Abordagem naturalista radical, rompendo com a metafísica. 
-- Dissolve conceitos morais por meio da ciência. A ciência "dilui" a religião.
-- Há dois Nietzsches. Um empírico, um normativo. O empírico faz diversas reflexões bastante pertinentes à investigação social moderna. O § 191 de Aurora, por exemplo, se encaixa perfeitamente na Teoria da Escolha Racional. 


3º Encontro
  • Nietzsche opera com conceitos do senso comum. Não depende de um "sistema". Talvez a única testemunha do jargão técnico em Nietzsche seja a expressão "vontade de poder".
  • Junto com os "significados técnicos" estão acoplados um sem número de significados. Com o conceito, acolhe-se o "sistema".
  • Em uma acepção iluminista, a razão é sinônimo de abertura para a discussão, para a recusa de fanatismo, para o diálogo.
  • O livro "Aurora" contém incontáveis passagens do Nietzsche iluminista. Aforismo #6, por exemplo.

Tanto maior a elucidação das causas, tanto menor a influência da moralidade. Tanto mais ciência, tanto menos religião.

  • A ciência destrói um sem-número de causalidades fantásticas: mitologias, superstições, dogmas religiosos. 
  • Elogio à Europa. Viés evolucionista, acompanhando a Antropologia de sua época.
  • Aurora e Gaia Ciência (Livros I a IV) = Nietzsche iluminista.
  • Genealogia da Moral, Gaia Ciência (Livro V) e Para Além do Bem e do Mal = Nietzsche anti-iluminista.
  • A arte, a metafísica e a religião tornam o mundo um lugar agradável, tolerável, interessante, colorido. A verdade, por sua vez, é cinza, árida. Daí a frase: "Quanta verdade suporta um espírito?".
  • Em Aurora, Nietzsche associa o homem de ciência ao "espírito livre", ao homem descolado do seu tempo, ao homem capaz de suportar a verdade, ao homem que diz "não" ao rebanho. Em Aurora, o homem de ciência é o herói, o super-homem.
  • Em Vigiar e Punir, de Foucault, o homem livre (o espírito livre) é o desviante. Romantização dos marginais. Foucault está em uma cruzada contra o Iluminismo, contra Voltaire. Idolatra o lumpemproletariado, os desviantes. OBS.: Entrevista do Marcola!
  • Em Genealogia da Moral, o homem de ciência vira mais um "sacerdote ascético". OBS.: Desconfia-se que o último espírito livre, nessa segunda fase de Nietzsche, seja o próprio Nietzsche!
  • Afirmação da individualidade, crítica ao espírito de rebanho, desconfiança em relação à sociabilidade.


4º Encontro
  • A formulação de uma Teoria Geral Social implica o estabelecimento de variáveis causais que ultrapassem contextos históricos e culturais. Como é feita? Por meio da abstração dos conceitos, isto é, do esvaziamento dos conceitos.
  • Nietzsche critica os grandes sistemas filosóficos / metafísicos, mas acaba por fundar, nos seus últimos livros, uma filosofia sistemática.
  • "Hostilidade alemã" ao Iluminismo (#197 de Aurora). Os filósofos alemães deixaram de lado as explicações e se satisfizeram com os conceitos. Alemães críticos da razão e da ciência são classificados como criaturas obtusas, néscias.
  • Crítica a determinado tipo de arte, qual seja, aquela que associa o belo ao inteligível. Isso implicaria o gosto pela arte romântica, pelo sublime (única forma de acessar a "verdadeira condição humana"? 
  • A ciência não é um conjunto de produtos. Ela é um conjunto de métodos. Essa frase poderia ter sido proferida por Popper, mas consta dos aforismos de Nietzsche.
  • A metafísica, a arte e a religião têm como objetivo "colorir o mundo". Só a ciência é capaz de mostrar o real, que não é colorido, mas cinzento. Ela deixa para trás as coisas que ofuscam, que falseiam e que alegram.
  • Em Aurora, o homem livre, o homem de livre pensamento é o cientista. Nos livros tardios (Além do Bem e do Mal, Genealogia da Moral), o cientista é só mais um membro da plebe ignara, movido pelo espírito de rebanho.
  • "Uma crença forte prova apenas a sua força, e não a sua verdade".

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Artigo: O Brasil 55 anos depois de Primavera Silenciosa, Juliana Capra Maia

Neste ano de 2017, Primavera Silenciosa (Silent Spring), escrito pela bióloga presbiteriana estadunidense Rachel Louise Carson, completará 55 (cinquenta e cinco) anos. O livro foi publicado pela primeira vez em 1962, no auge da Revolução Verde, da Guerra Fria, da crise nuclear e da descoberta dos efeitos teratogênicos da talidomida. Em linguagem acessível ao grande público, Primavera Silenciosa trata da “controvérsia dos pesticidas”, uma discussão ética, científica e política concernente aos riscos sanitários e ecológicos envolvidos na utilização de agroquímicos sintéticos (especialmente os pesticidas). Campeão de vendas no mundo inteiro, Primavera Silenciosa foi traduzido para 30 (trinta) idiomas e é apontado por diversos autores como livro fundador do ambientalismo contemporâneo.
Primavera Silenciosa foi escrito em tom de pesada crítica aos programas públicos de dedetização realizados, ao longo da década de 1950, em fazendas, unidades federadas e macrorregiões dos EUA. No texto, Rachel Carson relata que, em geral, os “programas de erradicação” ou de “controle de pragas” eram executados por meio de pulverização aérea indiscriminada de pesticidas organoclorados, não sendo incomum que tais produtos fossem laçados no meio ambiente em quantidades muitas vezes superiores àquelas recomendadas pelos próprios fabricantes.
No livro, a autora sugere a existência de nexo causal entre a pulverização aérea de aldrina, dieldrina, heptacloro, DDT, paratião e endrina (pesticidas mais usados na época) e os eventos inesperados e nefastos testemunhados por criadores de gado leiteiro, apicultores, criadores de cavalos, horticultores, pescadores, criadores de animais domésticos, ornitólogos e entomologistas atuantes nas regiões pulverizadas. Além da contaminação da carne e do leite consumidos por seres humanos, a autora menciona a indesejada mortandade mamíferos, aves, peixes, crustáceos, de insetos benéficos para a agricultura (tais como as abelhas) e a proliferação exponencial das pragas que os pesticidas se propuseram a eliminar.
Para fundamentar o seu trabalho, Carson valeu-se de uma boa diversidade de fontes. Consultou estudos e recomendações produzidos por diversos entes públicos dos EUA, por órgãos ambientais estaduais, consultou relatórios de entidades civis de proteção à vida selvagem, pesquisas em medicina (inclusive oncologia, saúde ocupacional e endocrinologia), medicina veterinária, farmacologia, agronomia, entomologia, genética, zoologia. Além disso, houve contato direto entre Rachel Carson, pesquisadores e cidadãos também preocupados com a relação desvantajosa entre os custos e os benefícios da pulverização aérea e indiscriminada de pesticidas.
As observações mais alardeadas de Primavera Silenciosa referiam-se aos possíveis efeitos carcinogênicos e teratogênicos dos pesticidas. Já na década de 1960, estudos médicos pioneiros, alguns confirmados vários anos depois, apontavam indícios da existência de relação causal entre determinados tipos de câncer e a exposição dos pacientes aos pesticidas. A exposição de humanos ao DDT, por exemplo, favoreceria o desenvolvimento de câncer de mama. Por sua vez, a exposição de humanos ao desfolhante conhecido como “Agente Laranja” (amplamente utilizado pelos EUA na Guerra do Vietnã), além de danos neurológicos, provocaria má-formação fetal.
Hoje, mesmo com todo o arcabouço científico e mesmo após a consagração de princípios do direito ambiental, a relação entre saúde humana e o uso de pesticidas na agricultura ainda gera grandes polêmicas e insegurança para agricultores, consumidores e órgãos de fiscalização. Uma das mais recentes diz respeito ao herbicida glifosato, comercializado pela multinacional Monsanto pelo nome Round up. Em março de 2015, a OMS declarara que o Round up seria potencialmente cancerígeno em humanos. Em maio de 2016, o organismo internacional voltou atrás. Em declaração conjunta com a FAO, a OMS declarou ser improvável que o herbicida da Monsanto provocasse câncer em humanos.
A discussão central trazida em Primavera Silenciosa é bastante sensível no Brasil, país que tem aumentado progressivamente a sua dependência econômica em relação a atividades do setor primário. Potência agroexportadora, o país ostenta, desde 2008, o incômodo título de maior consumidor mundial de pesticidas. E a questão não diz respeito exclusivamente ao modelo agrícola hegemônico, que é o da monocultura de commodities (milho, cana-de-açúcar, arroz, soja) produzidas em grandes propriedades rurais. Os produtos oriundos da agricultura familiar (pepino, abacaxi, morango, tomate, uva, pimentão) também apresentariam, após a colheita, resíduos de agrotóxicos em quantidades bem superiores àquelas estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Não se diga que tais resultados se devam ao fato de a Anvisa ser excessivamente restritiva em relação ao uso ou ao registro de agrotóxicos em território nacional. Conforme dados obtidos no sítio da agência em 17/04/2017, a Anvisa autoriza o uso de 517 agrotóxicos e veta o de 97: a proporção é de 1 agrotóxico proibido para mais de 5 permitidos.
Mas não é só. É verdade que dentre os agrotóxicos atualmente proibidos pela Anvisa figuram os compostos citados em Primavera Silenciosa: DDT, endrina, heptacloro, paratião e aldrina. Entretanto, cabe ressalvar que o Brasil foi um dos últimos países do mundo a bani-los. Cite-se como exemplo o DDT. Se na maior parte do mundo o DDT restou abolido ao longo da década de 1970, no Brasil, a despeito dos conhecidos riscos do pesticida à saúde humana, o seu uso permaneceu autorizado na agricultura até 1985 e, nos programas sanitários de combate a vetores de doenças tropicais, até 1998.
A imprecisão das informações científicas referentes à segurança sanitária e ecológica dos pesticidas, assim como o consumo recorde de tais produtos pelo Brasil, recomendariam que tivéssemos, entre nós, mais debates políticos, sociais e científicos a respeito dessa temática. Recentemente, no entanto, após concluir uma monografia a respeito da autora, constatei que Rachel Carson, uma das principais referências sobre a controvérsia dos pesticidas, permanece, para o público brasileiro, uma ilustre desconhecida.

Texto publicado em: http://cliquebrasilia.com.br/index.php/2017/04/19/o-brasil-55-anos-depois-de-primavera-silenciosa/

terça-feira, 4 de abril de 2017

Artigo: O caso Adriana Ancelmo e o apedrejamento da Ministra, Juliana Capra Maia

Política não se faz com o fígado. Nem Justiça. E nesses tempos confusos, em que mídia e sociedade brasileiras estão mergulhadas em bile, corre-se grande risco de apedrejar inocentes. Na última semana, o tal risco fez-se fato. A inocente apredrejada da vez? Maria Thereza de Assis Moura, Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desde a noite de 24/03/2017, quando deferiu liminar no Habeas Corpus 392.806/RJ em favor de Adriana de Lourdes Ancelmo, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura vem sendo enxovalhada na mídia impressa, televisiva e digital por toda sorte de pessoas:  jornalistas, blogueiros, colunistas, cidadãos. Como sói acontecer, todos eles especialistas súbitos em direito processual penal. Acusam-na de ter privilegiado Adriana Ancelmo, ré na Ação Penal nº 0509503-57.2016.4.02.5101 que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, ao lhe converter a prisão preventiva em domiciliar.
Uma breve leitura dos documentos relativos à Ação Penal nº 0509503-57.2016.4.02.5101 e ao HC 392.806/RJ-STJ [i] já é suficiente para esclarecer que foi o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, responsável pela instrução das ações criminais relacionadas à “Operação Calicute”, a autoridade que converteu em domiciliar a prisão preventiva outrora decretada contra a esposa de Sérgio Cabral. Repita-se: o mesmíssimo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal decretou a prisão preventiva de Adriana Ancelmo em 06.12.2016 e, em 17.03.2017, de ofício, converteu essa prisão preventiva em domiciliar. O signatário dessas decisões não foi — e pela lógica do processo penal, nem poderia ter sido — a Ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.
Mas, afinal, o que deferiu a Ministra nos autos do HC 392.806/RJ-STJ?
O HC 392.806/RJ-STJ foi impetrado por um dos advogados de Adriana Ancelmo visando à impugnação de decisão liminar proferida por Desembargador Federal do TRF da 2ª Região, no Mandado de Segurança (MS) 0100072-07.2017.4.02.0000. Por meio de liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Desembargador Federal determinara que o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal suspendesse os efeitos da decisão interlocutória adotada no dia 17.03.2017 (conversão da prisão preventiva em domiciliar), até o julgamento definitivo do MS. Noutras palavras, o TRF da 2ª Região determinou, ao magistrado de primeira instância, que Adriana Ancelmo não fosse colocada em prisão domiciliar, pelo menos até o julgamento do MS impetrado MPF.
E quais foram os argumentos utilizados pelos advogados de Adriana Ancelmo para impugnar essa liminar? Argumentos de natureza processual. A jurisprudência do STJ é clara no sentido de que não cabe MS com a finalidade de conferir efeito suspensivo a Recurso em Sentido Estrito (RSE) interposto contra decisão concessiva de liberdade. E por quê? Porque nesses casos, paradoxalmente, o órgão acusador utiliza, para a repressão social, uma garantia constitucional criada para proteger interesses individuais.    
Tal era exatamente a hipótese contemplada nos autos do MS nº 0100072-07.2017.4.02.0000: interposição de MS pelo MPF para conceder efeito suspensivo a recurso em que se questiona a conversão de prisão preventiva em domiciliar. E se é assim, a decisão liminar proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura não destoou daquela que, nas mesmas circunstâncias, deveria ser adotada pelos seus pares no STJ. Desse modo, forçoso concluir que boa parte do que se publicou sobre este assunto é deturpação, sensacionalismo, exploração de “meias verdades”.
Os fundamentos jurídicos da concessão de liminar no HC 392.806/RJ-STJ, em favor de Adriana Ancelmo, foram esclarecidos em duas publicações recentes do site de informações jurídicas “Jota”: uma delas, inclusive, é uma entrevista com a Ministra[ii]. Como sempre, as publicações explicativas nem de longe receberam a atenção das publicações detratoras. Estrago feito, muda-se de assunto. Só o apedrejado não esquecerá o apedrejamento. E assim, como sociedade, seguimos perpetuando injustiças.  

[i] Os referidos documentos estão disponíveis ao grande público na Internet por meio dos sites www.trf2.jus,br e www.stj.jus.br

Texto publicado em http://cliquebrasilia.com.br/index.php/2017/04/04/o-caso-adriana-ancelmo-e-o-apedrejamento-da-ministra/

Artigo publicado em periódico. De naturalista a militante: a trajetória de Rachel Carson

Universidade de Brasília - UnB Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS Centro Universitário de Brasília - Uniceub Faculdade de Direito P...