terça-feira, 20 de maio de 2014

Anotações de aula: Elinor Ostrom e a Gestão dos Commons, Professor Antônio (WWF)

Universidade de Brasília - UnB 
Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável
Disciplina: Socioeconomia do Meio Ambiente
Professores: Doris Sayago e Marcel Bursztyn
Discente: Juliana Capra Maia
Anotações de Aula: Elinor Ostrom e a gestão dos commons (Professor Antônio).

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** Elinor Ostrom. Juan Camilo Cardenas.


** O termo “commons” vem da maneira com que as comunidades gerenciavam terras comunitárias na Europa Medieval. Esta terra não era de propriedade de um único indivíduo, mas era sim “mantida em comum”.


** Junto com esta terra compartilhada havia um conjunto de regras claras desenvolvidas pela comunidade sobre como a mesma deveria ser utilizada.


** Commons >>> Território / Recursos + Regras de Uso


** O termo evoluiu para um conjunto de recursos naturais ou culturais compartilhados por muitas pessoas. 


** Recursos Comuns (Commons). Classe de recursos para a qual a exclusão é difícil e o uso compartilhado permite a subtração daquilo que pertence a todos. Exemplo: os peixes, os animais selvagens, florestas, sistemas de irrigação, águas subterrâneas.


** Outros exemplos de commons incluem software de código aberto, a Wikipedia, as vias públicas e a educação pública. 


** Devido a falta de regras claras de uso e de mecanismos para fiscalizar e impor essas regras, alguns commons estão sendo sobre-explorados (exemplo: pesca oceânica, bombeamento de águas subterrâneas para irrigação).


** Outros tipos de commons são subfornecidos, tais como serviços públicos de educação e saúde.


** Como podemos ter certeza de que os recursos comuns são utilizados de forma sábia e justa? Quem deve regular o uso dos bens comuns? Quem deve fazer essas regras?


** Na Europa Medieval, a resposta a essa pergunta era mais clara: a comunidade que utilizava as terras coletivas faziam as regras. Na modernidade, onde os recursos em questão são mais complexos, responder tais perguntas é mais difícil.


** A Tragédias dos Comuns. Armadilha social, frequentemente econômica, que envolve a destruição de bens comuns em decorrência das ações racionais dos indivíduos.


** Hardin declara que o livre acesso e a demanda irrestrita de um recursos comum termina por condenar o recursos pelo uso não sustentável. Uso da metáfora dos pastores de ovelhas que compartilham um pasto com acesso aberto. 


** 25% dos grupo age de maneira oportunista. Regras do grupo: “como evitar freeriders?”. Opções apresentadas por Hardin >>>
a) Dar aos criadores direitos de propriedade privada. Se cada pastor possuísse individualmente um pedaço de terra e as ovelhas causassem sobrepastoreio, os custos seriam sentidos somente pelo pastor individualmente. Por essa razão, o pastor vai optar por colocar um número adequado de ovelhas. 
b) Mediação do Estado, que será responsável por fiscalizar e taxar as sobre-explorações.

** Regimes de propriedade >>> 
a) Livre acesso: ausência de direitos de propriedade bem definidos, em que o acesso é livre e aberto a todos. 
b) Propriedade privada: um indivíduo ou corporação detêm os direitos sobre os outrora commons
c) Propriedade estatal: os commons pertencem ao Poder Público ou estão sob sua estrita gestão. 
d) Propriedade comunal ou comunitária: os commons são geridos pelas comunidades. 

** Elinor Ostrom desenvolveu um quadro teórico para estudar a capacidade das comunidades para superar as tragédias dos comuns.


** Instituições: contos de regras utilizadas para determinar quem é elegível para tomar decisões em alguma arena, quais ações são permitidas, quais procedimentos seriam seguidos e que informações devem ou não ser fornecidas, que argumentos serão atribuídos aos indivíduos dependentes de suas ações.


** Se as situações em que as pessoas experimentam diferentes regras são tão diversas, como podemos estudá-las?


** Como podemos dar sentido a tal complexidade?


** Dado que existe uma grande variedade de integrações sociais, é possível encontrar uma terminologia comum par estuda-las?


** Podemos aprender com um tipo de arranjo institucional e aplicar as lições em outro contexto?


** Proposição de marco metodológico: IAD Framework


** Regras são as expressões das escolhas dos indivíduos acerca das ações que deverão tomar (Commons, 1968).


** Ostrom >>> As regras são tomadas em três níveis aninhados: nível constitucional, nível coletivo e nível operacional. As regras do nível constitucional afetam as regras do nível coletivo; as regras do nível coletivo afetam as regras do nível operacional. 


** Oito princípios de design para a gestão dos recursos comuns:
1. Limites claramente definidos. Limite de recursos. Limite de usuários do grupo e de outsiders eventuais. 
2. As regras relativas à apropriação e à provisão dos recursos comuns devem ser adaptadas às condições locais. 
3. Os arranjos coletivos para a tomada de decisão devem permitir que a maioria dos usuários participem. Não adianta somente convidar as pessoas para as reuniões. A comunidade precisa ser preparada. 
4. Existência de um sistema de monitoramento para prestar contas aos usuários. Subsidia a avaliação. 
5. Existência de sanções graduais para os usuários que violam as regras coletivas. 
6. Existência de mecanismos de resolução de conflitos que são baratos e de fácil acesso ou operação. 
7. Reconhecimento da responsabilidade e do papel da comunidade pelas autoridades governamentais. 
8. No caso de recursos comuns em grande escala, existência de uma organização em múltiplas camadas de instituições aninhadas (local – municipal – estadual – federal).

** Descentralização democrática >>> De acordo com o Banco Mundial, entre os 75 países em desenvolvimento com populações acima de 5 milhões de pessoas, com a exceção de 12, todos alegam ter iniciado algum tipo de transferência de poder político a instancias locais de governo. No Brasil, citam-se: Sistema Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Conselhos de Saúde, Conselhos de Educação.


** Schlager e Ostrom >>> Existem cinco expressões do direito de propriedade sobre determinado recurso: acesso, extração, manejo, exclusão e taxação. Os Estados têm transferido às esferas locais o acesso e a extração dos recursos naturais. Schlager e Ostrom arguem que, pelo menos, aos poderes locais deveriam ser delegados acesso, extração e manejo. 
a) Acesso. Direito a entrar em uma certa área física e a desfrutar de benefícios não extrativos. 
b) Extração. Direito de obter unidades de um recurso ou produtos de um sistema de recursos. 
c) Manejo. Direito de regular os padrões de uso interno e transformar o recurso por técnicas de melhoramento (Exemplo: plantio de mudas ou corte seletivo). 
d) Exclusão. Direito de determinar quem terá acesso ao recurso e de que maneira esse recurso será utilizado ou transferido. 
e) Taxação. Direito de cobrar pela extração do recurso. 

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