terça-feira, 4 de outubro de 2016

Anotações pessoais. Palestra sobre a lei 13.303/2016.

Companhia Imobiliária de Brasília, Terracap
Controladoria Interna
Divisão de Auditoria
Palestra a respeito da Lei nº 13.303/2016
Palestrante: Luís Pontes
Anotações pessoais



** Espinha dorsal da Lei, a respeito da estrutura das empresas públicas:
  • Conselho de Administração
  • Auditoria
  • Conselho Fiscal
  • Riscos e controles
  • Conduta e integridade
  • Gestão e transparência
  • Diretoria 

** Conselho de Administração: 
  • 7 a 11 conselheiros.
  • 25% de conselheiros independentes.
  • Exigências quanto à experiência profissional, formação acadêmica e hipóteses de inelegibilidade.
  • Vedado a determinados cargos como, por exemplo, empregado de órgão regulador, atuação em partido político (36 meses), atuação em organização sindical e fornecedor da empresa pública.
  • Incumbência de promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados dos planos de negócios e estratégias da empresa pública. 
  • O Conselho de Administração é responsável por IMPLEMENTAR as práticas de governança e controle interno. Ou seja, os membros do CONAD não serão responsáveis somente pelo acompanhamento e fiscalização, mas pela efetiva implantação das medidas.

** Comitê estatutário:
  • Responsável por analisar as indicações dos membros do CONAD e da Diretoria Colegiada.
  • Responsável por avaliar o desempenho dos dirigentes das estatais.
  • Sugestão do palestrante: O GDF poderia fazer um único Comitê Estatutário, responsável por todas as empresas públicas. Um Comitê Estatutário unificado permitiria uniformizar os critérios de avaliação dos dirigentes das empresas estatais. Também permitiria reduzir esforços e evitar retrabalho. 

** Auditoria Interna e Comitê de Auditoria: 
  • A Auditoria Interna torna-se unidade orgânica obrigatória.
  • Exigência de um Comitê de Auditoria diretamente vinculado ao Conselho de Administração. 
  • O Comitê de Auditoria deve possuir meios para receber denúncias a ele diretamente encaminhadas. 
  • Mínimo de 03 e máximo de 05 membros, no Comitê de Auditoria.
  • Os membros do Conselho de Administração não podem integrar o Comitê de Auditoria. Pelo menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve possuir conhecimentos de contabilidade.
  • O Comitê de Auditoria deverá possuir orçamento anual próprio ou orçamento definido por projeto. A ideia é garantir a independência do conselho.

** Conselho Fiscal: 
  • Apenas analisará a situação fiscal da Companhia. Não será mais um "super conselho" com poderes de auditar.
  • Os componentes do Conselho Fiscal devem demonstrar o exercício de 03 anos de cargo de direção ou assessoramento. 
  • Mandato de 2 anos, admitidas 2 reconduções.
  • Pode conter membro indicado pelo controlador, servidor do quadro.

** Riscos e controles: 
  • Adoção obrigatória de práticas de gestão de risco, controle interno e governança.
  • Área de verificação de cumprimento de obrigações, de gestão de riscos e de implantação de boas práticas administrativas.
  • Vinculação ao presidente e liderada por diretor estatutário.
  • Atuação independente prevista em estatuto. Trata-se de uma unidade com atuação independente em relação ao Conad, à Diretoria Colegiada e ao Conselho Fiscal. As avaliações do Diretor de gestão de risco, controle interno e governança devem ser livres. Não é área operacional, mas uma área de assessoramento.
  • Necessidade de atualizar o estatuto social das estatais, para criar a diretoria de gestão de riscos. 

** Conduta e Integridade: 
  • Elaboração e divulgação de Código de Conduta e Integridade. Obrigatório.
  • Exigência de instância interna responsável pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade.
  • Exigência de canal de denúncia que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas.
  • Previsão de sanções no caso de violação às regras do Código.
  • Realização de treinamento periódico anual sobre o Código de Conduta e Integridade. Procedimento obrigatório.

** Gestão e transparência: 
  • Divulgação do estatuto social, atualizado conforme a Lei 13.303/2016.
  • Elaboração de estratégia de longo prazo com análise de riscos e oportunidades, atualizados, para os próximos 05 anos. Deve ser apresentada até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior. Subsidiará a avaliação dos diretores pelo CONAD.
  • Divulgação de qualquer forma de remuneração dos administradores.
  • Realização de avaliação de desempenho individual e coletiva, inclusive de diretores.
  • Elaboração e divulgação de políticas.
  • Divulgação de informações referentes à distribuição de dividendos e às transações com partes relacionadas.
  • Relatório Integrado de Sustentabilidade. Ex. GRI. Instrumento anual compulsório.

** Diretoria: 
  • Cidadãos de reputação ilibada, notório conhecimento no setor e função que desempenhará. Requisitos semelhantes aos exigidos para a nomeação de conselheiros.
  • Requisitos de experiência profissional comprovada, formação acadêmica e respeito às hipóteses de inelegibilidade.

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