Universidade de Brasília – UnB
Centro de Desenvolvimento Sustentável – CDS
Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Sustentável
Disciplina: Ciência e Gestão da Sustentabilidade
Professores: Elimar Nascimento, Maurício Amazonas, Frederick Mérténs e
Thomas Ludewigs
Discentes: Juliana, Rebeca, Carolina, Diego e Valéria.
Resumo:
NOGUEIRA, Jorge Madeira; ARAÚJO, Romana Coelho de. “Evaluación de impactos ambientales como componente de una política
ambiental – Sus límites y potencialidades con base en lecciones de la experiencia
brasileña”. Revista Latinoamericana
de Derecho y Políticas Ambientales. Lima / Peru, Ano 03, nº 03,
Octubre/2013.
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As avaliações de impacto ambiental mais difundidas no Brasil são: os Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e os Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (RIMA) – para projetos de investimento público ou privado – e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – para políticas, planos e programas governamentais. O EIA e o RIMA são componentes obrigatórios no licenciamento de empreendimentos produtivos (urbanos ou rurais) e de infraestrutura econômica. O EIA, teoricamente, identifica e avalia os impactos ambientais gerados durante o planejamento, implantação e funcionamento da atividade proposta; estabelece os limites da zona de influência (direta e indireta) do projeto; considera os planos e programas do governo na área de influência do projeto e analisa a compatibilidade entre eles; sugere medidas mitigadoras dos impactos negativos e maximizadoras dos impactos positivos. Já o RIMA é um relatório elaborado em termos rigorosos, mas fáceis de entender, dirigido ao público não especializado. Serve para difundir as informações para os membros das comunidades potencialmente afetadas sobre os impactos do projeto, as medidas necessárias para mitiga-los e as condições sob as quais o projeto é factível do ponto de vista ambiental. O RIMA é de extrema importância quando está prevista a realização de audiências públicas antes da decisão final pelo organismo ambiental competente, para permitir a manifestação das comunidades afetadas pelo projeto.
Estes estudos apresentam inúmeros problemas. O
primeiro deles é metodológico: a falta de um método totalmente aceito como
modelo básico para as avaliações de impacto ambiental. Cada autor ou equipe
técnica tem sua própria maneira de conceituar os termos da avaliação. Não justificam
as escalas utilizadas e não comparam a realidade dos elementos com e sem
a intervenção pretendida. Segundo os autores essa comparação não implica aceitar
ou rejeitar o projeto. Tal decisão deve ser tomada pelas autoridades públicas
ambientais. Significa, sim, mostrar se os custos ambientais (e sociais) dos projetos
são maiores que seus benefícios. Falhas no diagnóstico levam, muitas vezes, à
não identificação de impactos ambientais relevantes. Além disso, grande número
de estudos tendem a minimizar ou subestimar os impactos negativos e deixam de
avaliar impactos secundários e indiretos.
A segunda série de problemas ocorre no processo de
participação da sociedade na tomada de decisões. Tal participação materializa-se
por meio de audiências públicas em que os atores baseiam-se nas informações
técnico-científicas do RIMA. No entanto, as audiências são realizadas apenas
depois de realizado o EIA. Se fossem realizadas antes do início do estudo, este
poderia considerar as preocupações reais das comunidades. Além disso, as
audiências são pouco divulgadas e permitem pouca capacidade para reverter ou
promover mudanças no projeto. Nas seções acaba predominando os interesses dos
grupos com maior poder de organização e pressão fazendo com que todo o processo
de consulta pública torne-se uma mera formalidade burocrática.
Outro problema percebido nas AIA são os custos de
transações. Proponentes de projetos
públicos ou privados argumentam que a demora nas emissões de licenças
ambientais é um obstáculo grave ao processo de desenvolvimento econômico
brasileiro. Já os técnicos das agências
ambientais argumentam que a base do problema está na baixa qualidade técnica
dos EIA/RIMA., que apresentam graves erros que impossibilitam suanálise. Isso
causa constantes solicitações de complementos e retificações das informações
apresentadas pelos EIA/RIMA. Cabe ressaltar que o EIA ocorre somente depois que
estudos de viabilidade econômica ou financeira foram finalizados, dificultando
a mudança posterior de seus componentes (por exemplo, a localização de uma
usina).
A
principal qualidade da AAE é a de antecipar os impactos ambientais gerados por
decisões estratégicas que, se não identificadas no planejamento, acabam sendo
inutilmente discutidas no EIA/RIMA. No entanto, as AAE apresentam limitações
semelhantes às do EIA/RIMA: métodos inadequados, limitada participação popular,
carência de um marco normativo, carência de estrutura institucional para
análise independente dos AAE e monitoramento dos impactos ambientais das
políticas, carência de indicadores e dados pertinentes em uma única entidade
governamental, carência de uma análise mais profunda dos impactos ambientais
das políticas e programas.
Os autores
não negam que as avaliações de impacto ambiental têm reduzido a
quantidade e intensidade dos impactos ambientais do crescimento econômico
brasileiro nos últimos 25 anos. No entanto, muitos impactos ainda são
observados e muitos deles não foram identificados nas avaliações. Para eles, é
urgente a capacitação do pessoal técnico das agências ambientais, não só em sua
especialidade, mas também em gestão pública. Dessa forma, estarão mais aptos a
conceber o processo de avaliação de impactos em seu conjunto completo. Ressaltam
ainda que se a decisão estratégica for tomada sem considerar a questão
ambiental (na AAE e no planejamento estratégico dos projetos), EIAs e RIMAs
serão débeis.
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