quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Ficha de leitura: Avaliação de impactos ambientais como componente de uma política ambiental, de Araújo e Nogueira.

Universidade de Brasília - UnB
Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS
Programa de Pós-Graduação
Doutorado
Disciplina: Ciência e Gestão da Sustentabilidade
Professores: Elimar Nascimento, Maurício Amazonas, Thomas Ludewigs e Frederick Mérténs
Discentes: Rebeca Roysen, Juliana Capra Maia, Valéria Pazetto, David Velez e Carolina Alzate. 
Ficha de Leitura:
NOGUEIRA, Jorge Madeira; ARAÚJO, Romana Coelho. Evaluación de impactos ambientales como componente de una política ambiental. Sus límites y potencialidades con base en lecciones de la experiencia brasileña. Revista Latinoamericana de Derecho y Políticas Ambientales. Lima/Peru, Ano 03, n. 03, 2013.
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** Avaliações de impacto ambiental >>> 
  • Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (RIMA) – para projetos de investimento público ou privado. São obrigatórios no licenciamento de empreendimentos produtivos e de infraestrutura econômica.
  • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – para políticas, planos e programas governamentais.


** EIA >>> 
  • Identifica e avalia os impactos ambientais gerados durante o planejamento, implantação e funcionamento da atividade proposta; estabelece os limites da zona de influência (direta e indireta) do projeto; considera os planos e programas do governo na área de influência do projeto e analisa a compatibilidade entre eles; sugere medidas mitigadoras  dos impactos negativos e maximizadoras dos impactos positivos. 


** RIMA >>> 
  • Relatório dirigido ao público não especializado, elaborado em termos de mais fácil entendimento. Serve para difundir informações sobre os impactos do projeto, as medidas necessárias para mitiga-los e as condições sob as quais o projeto é factível do ponto de vista ambiental para os membros das comunidades potencialmente afetadas. 
  • O RIMA é de extrema importância quando está prevista a realização de audiências públicas antes da decisão final pelo organismo ambiental competente, para permitir a manifestação das comunidades afetadas pelo projeto.


** Etapas do processo de licenciamento ambiental >>>

  • Fase de planejamento do projeto: Licença Prévia (LP). Assegura ao empreendedor a possibilidade de execução da atividade. Projetos complexos necessitam da aprovação do EIA/RIMA.
  • Licença de Instalação (LI). Concedida mediante entrega à agência ambiental correspondente do projeto executivo de engenharia e o Plano Básico Ambiental (PBA) contendo os detalhes  dos programas ambientais estabelecidos no EIA. 
  • Fase de operação inicial da empresa: Licença de funcionamento (LO). Emitida ao final da construção e da verificação das ações de controle ambiental. 


** Críticas ao procedimento >>> 
  • Limites metodológicos:
(a) Não há um método totalmente aceito como modelo básico para as avaliações de impacto ambiental. Falta rigor técnico e científico. Cada autor ou equipe técnica tem sua própria maneira de conceituar os termos da avaliação. 
(b) Não justificam as escalas utilizadas. 
(c) Não comparam a realidade dos elementos com e sem a intervenção pretendida.  Isso não significa aceitar ou rejeitar o projeto. Tal decisão deve ser tomada pelas autoridades públicas ambientais.  
(d) Falhas no diagnóstico levam à não identificação de impactos ambientais relevantes. 
(e) Um grande número de estudos tendem a minimizar ou subestimar os impactos negativos. 
(f) Impactos secundários e indiretos não são avaliados.

  • Participação Cidadã >>> 
(a) Materializa-se por meio de audiências públicas em que os atores baseiam-se nas informações técnico-científicas do RIMA. 
(b) No entanto, as audiências são realizadas apenas depois de realizado o EIA. Se fossem realizadas antes do início do estudo, este poderia considerar as preocupações reais das comunidades. 
(c) As audiências são pouco divulgadas e permitem pouca capacidade para reverter ou promover mudanças no projeto. 
(d) Predomina os interesses dos grupos com maior poder de organização e pressão. 
(e) Todo o processo de tomada de decisão converte-se em uma formalidade burocrática. 

  • Custos de Transação >>> 
(a) Proponentes de projetos públicos ou privados argumentam que a demora nas emissões de licenças ambientais é um obstáculo grave ao processo de desenvolvimento econômico brasileiro 
(b) Já os técnicos das agências ambientais argumentam que a base do problema está na baixa qualidade técnica dos EIA/RIMA., que apresentam graves erros que impossibilitam sua análise. Isso causa constantes solicitações de complementos e retificações das informações apresentadas pelos EIA/RIMA.  
(c) O EIA ocorre somente depois que estudos de viabilidade econômica ou financeira foram finalizados, dificultando a mudança posterior de seus componentes. 

  • Articulação entre níveis >>>
(a) A principal qualidade da AAE é a de antecipar impactos ambientais gerados por decisões estratégicas que, se não identificadas no planejamento, acabam sendo inutilmente discutidas no EIA/RIMA. 
(b) No entanto, as AAE apresentam limitações semelhantes às do EIA/RIMA: métodos inadequados, limitada participação popular, carência de um marco normativo, carência de estrutura institucional para análise independente dos AAE e monitoramento dos impactos ambientais das políticas, carência de indicadores e dados pertinentes em uma única entidade governamental, carência de uma análise mais profunda dos impactos ambientais das políticas e programas.

  • Considerações Finais >>>
(a) As avaliações de impacto ambiental têm reduzido a quantidade e intensidade dos impactos ambientais do crescimento econômico brasileiro nos últimos 25 anos. No entanto, muitos impactos ainda são observados e muitos deles não foram identificados nas avaliações. 
(b) Para os autores, é urgente a capacitação do pessoal técnico das agências ambientais não só em sua especialidade, mas também em gestão pública, de forma que possam conceber o processo de avaliação de impactos em seu conjunto completo.  
(c) Se a decisão estratégica for tomada sem considerar a questão ambiental (na AAE e no planejamento estratégico dos projetos), EIAs e RIMAs serão débeis. 

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