segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Esquema de leitura: Direitos humanos, segurança pública e promoção da justiça.

Centro Universitário de Brasília – Uniceub
Pós Graduação Lato Sensu em Direitos Sociais, Ambiental e do Consumidor
Professora Lilian Rose Rocha
Discente: Juliana Capra Maia
Ficha de leitura:
BALESTRERI, R. B. Direitos humanos, segurança pública e promoção da justiça. Passo Fundo: Gráfica Editora Berthier, 2004.



As políticas de direitos humanos como instrumentos para a promoção da justiça e da segurança pública (Nilmário Miranda).
Argumenta o autor que direitos humanos, justiça e segurança pública são temas convergentes.
Explica-se.
No Brasil, a elaboração, o sucesso ou o fracasso das políticas públicas em Direitos Humanos estariam intrinsecamente relacionados a duas ordens de fenômenos sociais que funcionariam, ao mesmo tempo, como cenário e como problema a ser superado.
Por um lado, as políticas públicas em Direitos Humanos seriam orientadas e limitadas pelo panorama de violência, de insegurança e de dificuldade de o Estado garantir que todos os cidadãos possam conviver em tranquilidade. E não haveria como pensar em direitos (e, portanto, em Estado de Direito) quando as pessoas são orientadas, no seu dia-a-dia, pelo ódio, pelo medo, pelo desrespeito, pela vingança e pela prática de tortura. 
Por outro lado, essas políticas também estariam orientadas e limitadas pela impunidade, pela dificuldade de acesso à justiça e pela sensação de que o aparato legal é ostensivamente desobedecido. A sensação de injustiça laboraria em desfavor dos laços de solidariedade: faria pulularem discriminados vivendo à margem das garantias fundamentais e fortaleceria as trincheiras da criminalidade (pela aposta na impunidade).
Ora, para o autor, a sociedade civil não só tem o direito, mas o dever de exigir o cumprimento de suas leis. E no cumprimento dessas leis — quer para reprimir a criminalidade, quer para atuar preventivamente à sua ocorrência — urge que se observem os direitos humanos.
É que, em seu entender, abrir mão dos direitos humanos representaria desistir da dignidade da pessoa humana, uma ética construída ao longo de vários séculos.

 
Capítulo: As políticas públicas de segurança como instrumentos para a garantia dos direitos humanos e a promoção da justiça (Luiz Fernando Correa).
            De acordo com o autor, os militantes dos direitos humanos enfrentam um panorama esquizofrênico no Brasil: deparar-se-iam, por um lado, com modernas normas jurídicas que os amparam largamente e, por outro lado, por uma realidade política e socioeconômica desfavorável, cética, quando não cínica.
            Não raro os militantes dos direitos humanos seriam incompreendidos até mesmo pelos segmentos que visam proteger: acusá-los-iam de “defender bandidos”.
            Para o autor, esse discurso favorece amplamente os violadores dos direitos humanos, posto que legitimaria barbaridades tais como torturas e extermínios. Não fora suficiente, serviria também para disfarçar a leniência dos agentes responsáveis pelos aparatos de segurança pública.
Também a imprensa brasileira, em seu entender, desempenha um papel bastante contraditório. Se, por um lado, atuaria na denúncia de violações aos direitos humanos, também acabaria incitando a discriminação religiosa, a discriminação de gênero, o racismo.
O autor entende que a sociedade não deve apenas exigir que as polícias respeitem os direitos humanos (obrigação de não fazer). Entende que a sociedade deva exigir que as polícias tenham os direitos humanos como objetivo a alcançar (obrigação de fazer). Essa postura representaria uma crítica à ideia generalizada de que o verdadeiro trabalho da polícia é repressivo. Citação: 

De fato, não queremos policiais que estimem o conflito ou a prisão. Queremos policiais que sejam capazes de se antecipar ao crime e que saibam organizar as comunidades para evita-lo. Não queremos policiais saudosos do período de arbítrio, viúvas da prisão sem ordem judicial ou da conivência com a tortura. Queremos policias que estimem a justiça e a democracia. Também por isso, não nos satisfaz a promessa de polícias que estejam apenas atentas aos seus limites legais. Isso deve ser sempre o começo de uma vocação, mas não a vocação em si mesma. O que queremos é a constituição de polícias profundamente identificadas com as comunidades a que servem e profissionais de segurança que sejam recebidos pela população como seus mais legítimos e honrados defensores. Pp. 16.


Capítulo: Direitos humanos, segurança pública e promoção da justiça (Cláudia Maria de Freitas Chagas)
            A violação aos direitos humanos está na raiz de quase todos os problemas brasileiros. Observe-se que direitos humanos não se restringem a direitos para presidiários ou criminosos. São, ao contrário, direito de todos os cidadãos. Policiais sem remuneração digna, sem treinamento e sem equipamento, tanto quanto presidiários, também estão sujeitos a violações de direitos humanos.
Para modificar a cultura sobre direitos humanos no Brasil será necessário modificar a cultura policial. A identificação das polícias com segmentos corruptos ou violentos não é mais bem-vinda.
A mudança cultural é urgente e não se deve esperar que aconteça “por inércia”. O crime organizado alcançou proporções inimagináveis. Hoje, agentes públicos no exercício de suas funções, apenas por aplicarem a lei e defenderem a ordem social, são ameaçados ou mesmo eliminados por organizações criminosas. A morosidade do Estado torna insuportável a vida do cidadão comum.  
E observe-se que a ação estatal não se limita a editar leis mais severas ou a construir penitenciárias.
Não raro, nos momentos de crise, o Legislativo edita normas que recrudescem as punições. A edição de normas nesse contexto frustra expectativas sociais e passa, no máximo, apenas uma ilusão de segurança.
Finalmente, observe-se que nos últimos anos foram construídas diversas penitenciárias no Brasil. Ocorre que segurança pública não pode se resumir à construção de presídios, mesmo porque esses estabelecimentos têm funcionado como verdadeiras escolas do crime.
Quando pertinente, deve-se priorizar a aplicação de penas alternativas, que permitam a reconstrução de laços sociais na vida do delinquente. Em última instância, deve-se partir para as penas privativas de liberdade, desde que cumpridas em estabelecimentos dotados de agentes penitenciários treinados, de projetos educacionais executados de forma competente, de projetos de profissionalização e de assistência médica satisfatória.   


Por que direitos humanos?
Apesar das enormes riquezas naturais de que a Terra é dotada, grande parte da humanidade vive na ignorância e na miséria.
No Brasil, apenas cerca de 15% (quinze por cento) de toda a população tem acesso aos direitos fundamentais: lazer, educação de qualidade, alimentação, trabalho digno, moradia.
Para piorar, a economia tem se focado cada vez mais no consumo e cada vez menos na produção. Com a mecanização da produção, os desempregados não são apenas circunstancialmente, mas estruturalmente excluídos.
Defender os direitos humanos é defender a dignidade dos seres humanos. Esse é o seu papel nesse novo contexto. 
 
 
Qual a base contemporânea dos direitos humanos e qual a sua importância?
O grande referencial dos direitos humanos, nos dias de hoje, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. Embora não contemple os direitos econômicos e sociais, trata-se de uma espécie de “Constituição da Humanidade”, uma das obras mais formidáveis invenções do ser humano. 
 
 
Por que, no Brasil, a defesa dos direitos humanos é rejeitada por muitos como “defesa de bandidos”?
O primeiro motivo seria a ignorância.
Há uma crença generalizada em simplificações tais como “para eliminar a criminalidade, eliminamos os criminosos”.
Historicamente, esses mecanismos foram tentados (encarceramento, eliminação, tortura de infratores) sem, contudo, melhorar a vida da população em geral. Ao contrário, aumentaram a sensação de insegurança entre os cidadãos.
Não fora suficiente, os padrões criminológicos foram sensivelmente alterados e essas medidas tornaram-se bastante ineficientes. O crime organizado — indústria mais lucrativa do planeta — não se padece com a eliminação de um ou dois integrantes. Como indústria, providencia imediatamente a sua substituição, de modo a permanecer intacta.
Dessa forma, os Estados devem atuar na prevenção e na repressão, mantendo presença ostensiva, profissional e exemplar dos operadores policiais e realizando a correta produção de provas. Devem atuar de forma estratégica, científica, racional. 

Não se pode combater condutas destituídas de senso moral a partir da abdicação do senso moral. À repressão às práticas socialmente lesivas precisa ser enérgica mas sem perda da identidade de valores do sistema democrático e de seus operadores. Pp. 32.

Não obstante, boa parte da sociedade está alheia a essas discussões e realmente acredita que a violência do Estado deve combater a violência dos criminosos.
O segundo motivo seria a herança histórico-cultural do período militar.
Durante a ditadura militar brasileira, organizações defensoras dos direitos humanos e polícias estavam em lados opostos. Embora a política tenha sido sensivelmente modificada com o advento da ordem democrática, é comum que as instituições continuem, por algum tempo, agindo dentro dos mesmos padrões do período autoritário.
Deve-se compreender que a polícia é uma instituição essencial à defesa da ordem social, e não deve ser identificada com más práticas policiais. 
 
 
Por que os grupos de direitos humanos destinam tanta atenção aos presídios e à situação dos criminosos que neles se encontram?
Porque o Brasil tem um dos piores e mais cruéis sistemas prisionais do planeta: superpopulação, promiscuidade, falta de condições de higiene, má alimentação, inexistência de serviços de saúde, falta de atividades produtivas, domínio do crime organizado, presença de drogas e armas, tortura como prática institucionalizada.
Grande parte da população prisional não precisaria efetivamente cumprir pena privativa de liberdade, visto que não representa risco contínuo à sociedade (crimes passionais, oportunistas).
Diversos presidiários poderiam cumprir penas reparatórias ou compensatórias: mais baratas ao Estado e mais produtivas para a sociedade.
 
 
Os direitos humanos estão alinhados com algum partido ou ideologia?
Não. Os direitos humanos transcendem questões político-partidárias. Não obstante, há ideários partidários dentro dos quais “não cabe” a proteção aos direitos humanos. 
 
 
Qual a importância da mídia no campo dos direitos humanos e como ela tem se portado?
A mídia pode atuar destruindo ou apoiando a causa dos direitos humanos.
Nos dias de hoje, paradoxalmente, ela tem trabalhado nessas duas frentes.
Isso porque, ao divulgar atos e processos ofensivos aos direitos das pessoas, socializa o conhecimento e mobiliza a reação de parte da opinião pública, gerando ações saneadoras, o que consolida a democracia.
Não obstante, como realiza essa divulgação sem critérios, às vezes de forma repetitiva e exaustiva, acaba por banalizar a dor, gerando medo, sentimento de impotência, de hostilidade ou mesmo certa insensibilidade à violência.
A mídia — cinema e programas televisivos em geral — expõe a população a incontáveis cenas de violência, motivo pelo qual o autor defende que ela sofra algum tipo de controle social.
 
 
Qual a importância das ONGs de direitos humanos?
ONGs são entidades organizadas da sociedade civil, voltadas à mobilização e à defesa de causas como a educação, a saúde, a justiça social, entre outras. Aqui, a sociedade representa a si mesma.
Durante o período autoritário, as ONGs de direitos humanos no Brasil lutaram contra as muitas violações perpetradas pelos militares. Hoje, em ambiente democrático, essas ONGs lutam pela inclusão educacional, pela preparação de policiais éticos, pela sensibilização das pessoas aos direitos humanos por meio das artes, pela proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, entre outras ações de igual relevância. 
 

Qual a relação entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais?
Direitos humanos são indivisíveis. Sem direitos civis e políticos não há como alcançar os direitos sociais e econômicos. Não é acaso que os países mais atrasados do globo se identifiquem com regimes autoritários, ao passo que os países mais avançados se identificam com regimes democráticos. 
 

Qual a relação entre direitos humanos, desenvolvimento e promoção da justiça?
Estudos mostram que desenvolvimento com bem estar depende de redes de engajamento cívico, depende da possibilidade de gente simples conseguir sair da posição de vítimas e exercer plenamente a sua cidadania, assumindo as rédeas do próprio destino.
 

Qual a relação entre justiça legal e direitos humanos?
Direitos humanos, expressos formalmente por meio de documentos internacionais, constituem valores, inspirações éticas para os textos normativos. Dessa forma, constituem o roteiro mais seguro para nortear sistemas legais que desejem garantir e articular a real promoção da justiça.
 
 
Qual a relação entre direitos humanos e segurança pública?
Segurança pública constitui um direito fundamental. Os agentes de segurança, aliás, devem se enxergar como promotores de um direito, e não como violadores de vários. 
 
 
Qual é a missão dos operadores diretos de segurança pública (policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes penitenciários) em termos de respeito e promoção aos direitos humanos?
Não basta que os agentes diretos de segurança pública se limitem a “respeitar” os direitos humanos. Esse é um papel passivo e coloca os direitos humanos como limitação ao poder desses agentes.
Ao contrário, cabe-lhes co-protagonizar a promoção dos direitos humanos, conscientes de que são balizadores das condutas coletivas. Direitos humanos constituem missão essencial das polícias. E não se deve desconsiderar que a polícia também é uma educadora da sociedade.
 
 
Como a segurança pública pode ajudar a promover a justiça?
Sem segurança pública as pessoas não têm liberdade de se organizar, de se expressar, de denunciar, de empreender. O empreendedorismo social e a educação crítica não devem precisar pedir licença a quem quer que seja.
Cuidar da segurança pública, portanto, também significa preservar e promover espaços para o cultivo de uma cultura de direitos humanos (pp. 54).  
 
 
Qual é o papel do Estado no campo dos Direitos Humanos?
Indutor e garantidor.
Como indutor, deve sentir-se obrigado a implantar políticas públicas destinadas a socializar a consciência moral de direitos e deveres.
Como garantidor, deve ajustar seus sistemas burocráticos — legal, econômico e de justiça — à proteção aos direitos humanos, garantindo qualidade de vida social, cultural, educacional, sanitária, civil e política a todos, sem discriminações de qualquer natureza.
Deve o Estado proteger as maiorias, que devem ser democraticamente respeitadas, bem como as minorias culturais e políticas, mais frágeis em termos de poder.
 
 
Só o Estado e seus agentes podem violar os direitos humanos?
Não. Essa é uma concepção atrasada, segundo a qual os Estados figuram como únicos garantidores dos direitos humanos nas declarações e tratados internacionais.
Além de obrigações do Estado para com seus cidadãos, os direitos humanos também obrigam cidadãos reciprocamente considerados.
Ademais, hoje há instituições paraestatais bastante poderosas, que ainda não existiam em 1948, ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a mídia, o capital internacional, o crime organizado, os enclaves terroristas. 
 
 
Qual é a importância da educação para os direitos humanos?
Exerce papel indispensável na construção e disseminação de uma cultura de direitos humanos, de democracia, de justiça e de paz.
A educação ajuda a população a perceber seu papel transformador, revolucionário e de força irresistível.
Observe-se que educação não equivale a escolarização. Aqui, o autor fala em um processo educativo transversal, que modifica os pais, os filhos e as instituições, fazendo com que pais, filhos e instituições modifiquem outros cidadãos.


Quem são e como devem atuar os educadores de direitos humanos?
Devem atuar rompendo os velhos paradigmas mantenedores da exclusão e da injustiça social.
Os principais atores a serem envolvidos nesse processo devem ser os pais, os professores, os advogados, os enfermeiros, os médicos, os comunicadores, os promotores, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os líderes religiosos, os líderes comunitários, os empresários, os agentes de saúde, os guardas municipais, os bombeiros, os agentes penitenciários, os policiais, os operadores de instituições de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, representantes de organizações não governamentais, administradores públicos.

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