segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Esquema de Leitura: Montesquieu - Idéias políticas


CONTEXTO HISTÓRICO
  • Decadência da aristocracia francesa, após o reinado de Luís XIV. A nobreza se reduz à condição de classe cortesã.
  • Século XVIII, conhecido como Século das Luzes.
  • Iluminismo, contraposto à “Idade das Trevas” (Idade Média).
  1. Alguns representantes do Iluminismo: Montaigne, Voltaire, Diderot, Condillac, D’Alembert, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau.
  2. Época de grandes revoluções, impondo o fim dos regimes absolutistas (ancién regime), em especial na França.
  3. Fé na razão, na ciência e no homem.
  4. Todas as questões humanas deveriam ser submetidas ao crivo da razão.
  5. influência platônica. “Reis-filósofos”.
  • Decadência da aristocracia francesa, durante e após o reinado de Luís XIV. A nobreza se reduz à condição de classe cortesã.

CHARLES-LOUIS DE SECONDAT, BARÃO DE MONTESQUIEU
  • Nascido em Bordeaux/França, 18/01/1689; falecido em Paris, 10/02/1755
  • Membro da aristocracia provinciana francesa. Família nobre.
  • Jurista de sólida formação humanística (tinha opiniões e textos acerca de física newtoniana, fisiologia, história, direito, estética, economia, geografia, geologia e ciência política), foi freqüentador da Academia Francesa de Letras e dos círculos boêmios de Paris
  • Severo crítico da monarquia absolutista decadente e do clero, apesar da formação religiosa
  • Principais obras:
  1. Cartas Persas, 1721 – Cartas imaginárias de dois persas, Rica e Usbeck, acerca da França no período de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que vêem em Paris. Por meio desta narrativa, Montesquieu critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da época. O livro relativiza os valores de uma civilização pela comparação com os de outra, muito distintos. Primeira grande crítica à Igreja no Século XVIII.
  2. Causa da grandeza dos romanos e de sua decadência, 1734. As premissas constantes de O Espírito das Leis já são apresentadas nesta obra, escrita quando do retorno do autor à França, após viagem à Inglaterra. No livro, Montesquieu argumenta que Roma nasce e morre conforme um organismo que se transforma segundo leis que lhe são imanentes. Um grande número de fatores (clima, natureza, terreno, cultura local, tradições) forjou o destino daquele império. Aqui, o autor já alertava que a ruína de um Estado iniciava com a corrupção de seus princípios.
  3. Contribuições para a Enciclopédia organizada por Diderot e D’Alambert
  4. O Espírito das Leis, 1748. Principal obra, que lhe rendeu notoriedade. Incluída no Index, lista de livros proibidos aos católicos.
  • Influenciado por Newton, Maquiavel, Vico, Hobbes e Locke, sua obra tem grande abrangência temática
  • É considerado, por Raymond Aron, como fundador da Sociologia



Questão central de Montesquieu: não basta decidir sobre a base social do poder. É igualmente importante determinar a forma de governo e garantir que o poder, mesmo legítimo em sua origem social, não se torne ilegítimo pelo eventual arbítrio do seu uso.



PROBLEMA E MÉTODO
  • Analisar extensa e profundamente a estrutura dos fatos humanos e formular um esquema interpretativo do mundo histórico, político e social.
  • Exclusão de toda intencionalidade moral ou religiosa de suas análises (rigorosa separação entre ser e dever ser) e superação da perspectiva metafísica presente no pensamento cartesiano.
  • O autor pretende descobrir a natureza das coisas em si, realizando, para isso, observações empíricas (e não meras deduções lógicas), análises comparativas e enunciado leis hipotéticas que governam os homens.
  • Conceito de lei = Relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Cada domínio possui suas próprias leis. Os homens têm as suas leis, tal como as inteligências superiores ou o mundo físico.

FORMAS DE GOVERNO
  • Reduz as diversas formas de governo a três: despotismo, monarquia e república (aristocrática ou democrática)
  • Cada forma de governo é definida segundo uma natureza (estrutura, o que faz o governo ser como é) e um princípio orientador (paixões humanas, o que movimenta, o que propulsiona o governo). Esquematicamente:

Natureza (estrutura)
Princípio (paixões humanas)
República
Governada pelo corpo do povo (república democrática) ou por parte do povo (república aristocrática). Governo moderado. Adequada a territórios pequenos (o bem comum é mais conhecido, mais próximo dos cidadãos).
Virtude, entendia como amor à pátria, amor à res publica. Ama-se a pátria como algo que é de todos. A pátria é percebida como pertencente a todos, que se consideram iguais entre si.
A aristocracia, para Montesquieu, é a democracia depurada, onde o poder estaria reservado aos cidadãos distintos pelo nascimento e preparados ao governo pela educação. Os governos aristocráticos demandam menos virtude dos cidadãos que os democráticos.
Monarquia
Um só (rei) detém a soberania e a exerce de acordo com leis fixas e estabelecidas. Ligação essencial entre monarquia e nobreza, subordinada e intermediária entre o rei e o povo. O clero é conveniente, pois ajuda a controlar os poderes do rei. As cidades, com seus privilégios, também são convenientes pelo mesmo motivo. Governo moderado.
Adequada a territórios médios.
Honra. Desigualdade entre os cidadãos. Preconceito de cada pessoa e de cada condição. Todos caminham em direção ao bem comum, mesmo acreditando que estão em busca de interesses individuais.
Despotismo
Um só detém a soberania e a exerce sem leis, sem regras. Degeneração da verdadeira monarquia, caso o rei ceda às pressões do povo, rompendo com a nobreza. Governo sem moderação. Adequado a grandes territórios.
Medo. Igualdade (todos são iguais no medo, na impotência e na não participação).

  • O princípio dos governos é a mola, o fator primordial, a base fundamental que exerce suprema influência sobre a natureza do governo. A corrupção dos governos começa pela decadência de seus princípios. Com a decadência dos princípios, “mesmo as boas leis tornam-se más”.

TEORIA DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
  • Inspirada na Constituição inglesa
  • Garantia indispensável da liberdade política. Nenhum homem cumpridor das leis temerá o seu semelhante.
  • Contenção dos desejos de dominação
  • Separação das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, poderes harmônicos e independentes entre si.
  1. Legislativo: Bicameral, confiado à nobreza e ao povo, cada um com sua assembléia (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns). O povo não age por si mesmo, mas por representantes eleitos, capazes de discutir negócios públicos;
  2. Executivo: Monarca. Tem a função de promover a paz e fazer guerras, bem como de manter as relações com outros Estados.
  3. Judiciário. Deveria ser delegado a membros do povo, eleitos, reunidos em tribunais provisórios destinados a resolver disputas e julgar questões criminais. Os nobres, entretanto, só deveriam ser julgados por seus pares.
  • O poder freia o poder. Nenhum poder pode “alargar-se sem limites” sobre os domínios dos outros.

BIBLIOGRAFIA

FREIRE, Silene; WAGNER, Adolfo; BARBOZA, Douglas R. Montesquieu: a centralidade da moderação na política, in FERREIRA, Lier Pires (org); GUANABARA, Ricardo (org) e JORGE, Vladimyr Lombardo. Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento moderno e contemporâneo. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.

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