- Decadência da aristocracia francesa, após o reinado de Luís XIV. A nobreza se reduz à condição de classe cortesã.
- Século XVIII, conhecido como Século das Luzes.
- Iluminismo, contraposto à “Idade das Trevas” (Idade Média).
- Alguns representantes do Iluminismo: Montaigne, Voltaire, Diderot, Condillac, D’Alembert, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau.
- Época de grandes revoluções, impondo o fim dos regimes absolutistas (ancién regime), em especial na França.
- Fé na razão, na ciência e no homem.
- Todas as questões humanas deveriam ser submetidas ao crivo da razão.
- influência platônica. “Reis-filósofos”.
- Decadência da aristocracia francesa, durante e após o reinado de Luís XIV. A nobreza se reduz à condição de classe cortesã.
CHARLES-LOUIS DE SECONDAT, BARÃO DE MONTESQUIEU
- Nascido em Bordeaux/França, 18/01/1689; falecido em Paris, 10/02/1755
- Membro da aristocracia provinciana francesa. Família nobre.
- Jurista de sólida formação humanística (tinha opiniões e textos acerca de física newtoniana, fisiologia, história, direito, estética, economia, geografia, geologia e ciência política), foi freqüentador da Academia Francesa de Letras e dos círculos boêmios de Paris
- Severo crítico da monarquia absolutista decadente e do clero, apesar da formação religiosa
- Principais obras:
- Cartas Persas, 1721 – Cartas imaginárias de dois persas, Rica e Usbeck, acerca da França no período de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que vêem em Paris. Por meio desta narrativa, Montesquieu critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da época. O livro relativiza os valores de uma civilização pela comparação com os de outra, muito distintos. Primeira grande crítica à Igreja no Século XVIII.
- Causa da grandeza dos romanos e de sua decadência, 1734. As premissas constantes de O Espírito das Leis já são apresentadas nesta obra, escrita quando do retorno do autor à França, após viagem à Inglaterra. No livro, Montesquieu argumenta que Roma nasce e morre conforme um organismo que se transforma segundo leis que lhe são imanentes. Um grande número de fatores (clima, natureza, terreno, cultura local, tradições) forjou o destino daquele império. Aqui, o autor já alertava que a ruína de um Estado iniciava com a corrupção de seus princípios.
- Contribuições para a Enciclopédia organizada por Diderot e D’Alambert
- O Espírito das Leis, 1748. Principal obra, que lhe rendeu notoriedade. Incluída no Index, lista de livros proibidos aos católicos.
- Influenciado por Newton, Maquiavel, Vico, Hobbes e Locke, sua obra tem grande abrangência temática
- É considerado, por Raymond Aron, como fundador da Sociologia
Questão central de Montesquieu: não basta decidir sobre a base social do poder. É igualmente importante determinar a forma de governo e garantir que o poder, mesmo legítimo em sua origem social, não se torne ilegítimo pelo eventual arbítrio do seu uso.
PROBLEMA E MÉTODO
- Analisar extensa e profundamente a estrutura dos fatos humanos e formular um esquema interpretativo do mundo histórico, político e social.
- Exclusão de toda intencionalidade moral ou religiosa de suas análises (rigorosa separação entre ser e dever ser) e superação da perspectiva metafísica presente no pensamento cartesiano.
- O autor pretende descobrir a natureza das coisas em si, realizando, para isso, observações empíricas (e não meras deduções lógicas), análises comparativas e enunciado leis hipotéticas que governam os homens.
- Conceito de lei = Relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Cada domínio possui suas próprias leis. Os homens têm as suas leis, tal como as inteligências superiores ou o mundo físico.
FORMAS DE GOVERNO
- Reduz as diversas formas de governo a três: despotismo, monarquia e república (aristocrática ou democrática)
- Cada forma de governo é definida segundo uma natureza (estrutura, o que faz o governo ser como é) e um princípio orientador (paixões humanas, o que movimenta, o que propulsiona o governo). Esquematicamente:
Natureza
(estrutura)
|
Princípio
(paixões humanas)
|
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República
|
Governada
pelo corpo do povo (república democrática) ou por parte do povo (república
aristocrática). Governo moderado. Adequada a territórios pequenos (o bem
comum é mais conhecido, mais próximo dos cidadãos).
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Virtude, entendia
como amor à pátria, amor à res publica.
Ama-se a pátria como algo que é de todos. A pátria é percebida como
pertencente a todos, que se consideram iguais entre si.
A
aristocracia, para Montesquieu, é a democracia depurada, onde o poder estaria
reservado aos cidadãos distintos pelo nascimento e preparados ao governo pela
educação. Os governos aristocráticos demandam menos virtude dos cidadãos que
os democráticos.
|
Monarquia
|
Um só (rei) detém
a soberania e a exerce de acordo com leis fixas e estabelecidas. Ligação
essencial entre monarquia e nobreza, subordinada e intermediária entre o rei
e o povo. O clero é conveniente, pois ajuda a controlar os poderes do rei. As
cidades, com seus privilégios, também são convenientes pelo mesmo motivo.
Governo moderado.
Adequada a
territórios médios.
|
Honra. Desigualdade
entre os cidadãos. Preconceito de cada pessoa e de cada condição. Todos
caminham em direção ao bem comum, mesmo acreditando que estão em busca de
interesses individuais.
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Despotismo
|
Um só detém
a soberania e a exerce sem leis, sem regras. Degeneração da verdadeira
monarquia, caso o rei ceda às pressões do povo, rompendo com a nobreza.
Governo sem moderação. Adequado a grandes territórios.
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Medo.
Igualdade (todos são iguais no medo, na impotência e na não participação).
|
- O princípio dos governos é a mola, o fator primordial, a base fundamental que exerce suprema influência sobre a natureza do governo. A corrupção dos governos começa pela decadência de seus princípios. Com a decadência dos princípios, “mesmo as boas leis tornam-se más”.
TEORIA DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
- Inspirada na Constituição inglesa
- Garantia indispensável da liberdade política. Nenhum homem cumpridor das leis temerá o seu semelhante.
- Contenção dos desejos de dominação
- Separação das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, poderes harmônicos e independentes entre si.
- Legislativo: Bicameral, confiado à nobreza e ao povo, cada um com sua assembléia (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns). O povo não age por si mesmo, mas por representantes eleitos, capazes de discutir negócios públicos;
- Executivo: Monarca. Tem a função de promover a paz e fazer guerras, bem como de manter as relações com outros Estados.
- Judiciário. Deveria ser delegado a membros do povo, eleitos, reunidos em tribunais provisórios destinados a resolver disputas e julgar questões criminais. Os nobres, entretanto, só deveriam ser julgados por seus pares.
- O poder freia o poder. Nenhum poder pode “alargar-se sem limites” sobre os domínios dos outros.
BIBLIOGRAFIA
FREIRE, Silene; WAGNER, Adolfo; BARBOZA, Douglas R. Montesquieu: a centralidade da moderação na política, in FERREIRA, Lier Pires (org); GUANABARA, Ricardo (org) e JORGE, Vladimyr Lombardo. Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento moderno e contemporâneo. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
FREIRE, Silene; WAGNER, Adolfo; BARBOZA, Douglas R. Montesquieu: a centralidade da moderação na política, in FERREIRA, Lier Pires (org); GUANABARA, Ricardo (org) e JORGE, Vladimyr Lombardo. Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento moderno e contemporâneo. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
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