Rede Agripoint - Portal Educapoint
Curso: Cadastro Ambiental Rural (CAR): Passo a passo para a inscrição
Professor: Thiago Roncon
Aluna: Juliana Capra MaiaAnotações de aula
_________________________________________________________________
Módulo 01
** A abertura de novas fronteiras agrícolas, na história recente do Brasil, provocou uma degradação ambiental desenfreada. Agora, faz-se necessário regularizar as propriedades rurais, atentando para a sua integridade ambiental.
** Os produtores já sabem que precisam manter a integridade das matas ciliares. Há, contudo, muita dúvida a respeito da reserva legal. Ao contrário das matas ciliares, as reservas legais podem ser manejadas com espécies arbóreas, em plantios consorciados de nativas e exóticas ou apenas de nativas.
** A inscrição no CAR será, a partir de 2018, requisito para a concessão de crédito rural.
***
Módulo 02
** O desenvolvimento e o crescimento econômico do Brasil sempre foi fortemente dependente dos recursos naturais. Por isso, mecanismos de controle sempre foram necessários, a fim de estimular o seu aproveitamento racional.
** O primeiro Código Florestal data da década de 1930. A norma buscou limitar a exploração das propriedades rurais, evitando sobre-exploração.
** Ao longo do tempo, vigeram orientações díspares a respeito do manejo da propriedade rural. Houve momentos em que se incentivou o desmatamento por meio de crédito rural ou de doação de novas glebas rurais; houve orientação de desmatamento de várzeas como medida de combate a mosquitos.
** Sempre extrapolamos os limites legalmente previstos para o desmatamento de áreas rurais.
** Novo Código Florestal. 2012. Debate entre as bancadas ruralista e ambientalista do Congresso Nacional. Prevê um processo para a regularização ambiental, que começa pela inscrição do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
- 1º momento. Declaração do produtor rural. Facilita a ação dos órgãos de fiscalização. Também permite que o produtor visualize a sua propriedade e comece a planejá-la.
***
Módulo 03
** Cadastro na plataforma do SICAR/SP. Disponível no site www.sigam.ambiente.sp.gov.br. Sistema Integrado de Gestão Ambiental. Observe-se que a plataforma estadual de SP está interligada à plataforma federal (de modo que, naquele Estado, haverá dois números de registro).
** Sugere que o consultor se familiarize com todas as informações necessárias ao preenchimento dos cadastros e que as demande todas do cliente, de uma única vez.
- Identidade de todos os proprietários;
- CPF de todos os proprietários;
- Comprovante de residência de todos os proprietários;
- Certidão de ônus atualizada;
- Informações a respeito do cartório em que o imóvel está registrado.
** Técnicos podem fazer o cadastramento do imóvel, mediante juntada de procuração.
** Glebas rurais vizinhas de mesma posse ou dominialidade são registradas, no sistema, como uma única propriedade rural.
** É possível inscrever-se sendo proprietário, concessionário, posseiro. O SICAR/SP permite que o produtor informe se tem interesse em fornecer sementes de nativas para recomposição vegetal, se tem interesse em ser financeiramente apoiado para recompor APP, se tem interesse em ser apoiado na edificação de cercas.
** Descrever a gleba:
- Há servidão administrativa?
- Há rios com mais de 3 metros de largura, nascentes perenes, brejos, represas, tanques de peixes, lagos, lagoas ou outros corpos d'água?
- Há outras APPs, tais como APPs de declividade, de topo de morros ou de dunas?
- Existem remanescentes de vegetação nativa?
- Há reserva legal averbada? Está íntegra?
- Áreas de declividade entre 25 a 45 graus?
- Há uso consolidado de APPs (marco: 22/07/2008)? As APPs de uso consolidado não precisam ser integralmente recompostas: ao invés de 30 metros (rios de até 3 metros de largura) ou de 50 metros (nascentes), restauram-se apenas 15 metros. Ocorre que, optando por isso, o produtor não poderá usar as dimensões da APP para o cômputo dos 20% de reserva legal. Então, vale à pena analisar a relação custo X benefício.
- Há reserva legal de compensação? Compensação da reserva legal, inexistente em sua gleba, com outra área, adquirida em compensação.
- Há vegetação excedente e servidão ambiental em relação a outra área? A área de vegetação excedente pode ser arrendada (arrendamento) ou emprestada (comodato) para outras propriedades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário