Universidade de Brasília - UnB
Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS
Programa de Pós Graduação / Doutorado
Disciplina: Ciência e Gestão da Sustentabilidade
Professores: Elimar Nascimento, Frédérick Mértens, Thomas Ludewigs e Maurício Amazonas
Discente: Juliana Capra Maia
Apresentação de Adolfo acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH
Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS
Programa de Pós Graduação / Doutorado
Disciplina: Ciência e Gestão da Sustentabilidade
Professores: Elimar Nascimento, Frédérick Mértens, Thomas Ludewigs e Maurício Amazonas
Discente: Juliana Capra Maia
Apresentação de Adolfo acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH
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Como era antes da PNRH...
- Gestão das águas regidas por leis como o Código de Águas, de 1934, que não foi regulamentado e que não apresentava instrumentos para gestão da água.
- O aproveitamento da égua era focado para fins econômicos navegação e pesca e atender demandas do setor elétrico.
- Utilização insustentável dos recursos hídricos.
- Inexistência de gestão integrada.
- Conflitos de uso.
Fatores que estimularam a criação da PNRH
- Conflitos pressionaram uma nova forma de administrar o problema.
- Realização de eventos nacionais para elaboração de uma política de RH.
- CONAMA 20/1986. Classifica as águas e cria padrões.
- CF/1988. Menciona o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e estabelece critérios de outorga.
- Criação da Política Nacional de Meio Ambiente.
- Declaração Universal dos Direitos da Água (Dublin, 1992).
- Discussão em nível global sobre gestão sustentável dos recursos naturais após a Conferência Rio 92.
PNRH: Lei Federal 9.443 de 08 de janeiro de 1997
Objetivos – Artigo 2º da PNRH
- Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade da água, em padrões de qualidade adequado aso respectivos usos.
- Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
- A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo os transportes aquáviarios.
Princípios – Artigo 1º da PNRH
- A água é um bem de domínio público.
- Reconhecimento de que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico.
- Gestão voltada aos usos múltiplos das águas (isto é, não somente hidrelétrico).
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
- Bacia Hidrográfica >>> Unidade de planejamento territorial para implementação da PNRH e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- Gestão descentralizada dos recursos hídricos.
Instrumentos – Artigo 5º da PNRH
- Plano de recursos hídricos.
- Enquadramento dos corpos hídricos em classes, segundo os usos preponderantes da água.
- Cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
- Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
- Compensação a municípios.
- Sistema de informações sobre recursos hídricos.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- Sistema de gestão compartilhada: poder público, produtores, usuários.
- Objetivos >>>
-- Coordenar a gestão integrada das águas.
-- Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
-- Cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
-- Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos.
-- Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos
- Integrantes >>>
-- Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
-- Agência Nacional de Águas – ANA.
-- Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal.
-- Comitês de Bacia Hidrográfica.
-- Órgãos ambientais dos poderes públicos federal, estadual, municipal e distrital, cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.
-- Agências de água.
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