- Influência platônica
- Patrística, sec. V
- A organização humana em sociedade civil e política é uma decorrência do pecado original
- Concepção teocrática do poder político = o poder temporal deve estar a serviço do poder espiritual, o que significa que as leis civis devem estar subordinadas às leis religiosas.Antagonismo entre Cidade de Deus e Cidade dos Homens.
- Igreja = Cidade de Deus na Terra.
- Todas as formas de governo, porque humanas, são imperfeitas e injustas.
- Príncipes = Ministros de Deus
SÃO TOMÁS DE AQUINO
- Influência aristotélica
- Escolástica, sec. XIII
- Só há existência em Deus, que é o Ser maior.
- A sociedade civil e o Estado são parte da obra perfeita de Deus, diante da sociabilidade inata do homem.
- A vida em sociedade visa à felicidade, ao Bem.
- Forma de governo = Monarquia. Fundamento nas Escrituras e no próprio modelo criado por Deus (“Rei de todo o universo”). Unidade de comando. O criador é também julgador e legislador.
- Monarquia versus Tirania = Bem do povo e leis justas versus Bem particular e arbítrio.
- Arrolamento de critérios para aferir a legitimidade de uma lei humana:
1) Estar de acordo com a lei natural (manifestação da razão de Deus no mundo por Ele criado).
2) Estar de acordo com as Sagradas Escrituras (Lei Divina revelada).
- Em outras palavras, a autoridade secular não poderia exercer poder fora do controle da autoridade divina, representada na Terra pela figura do chefe da Igreja, o Papa.
Santo Agostinho = Patrística, sec. V = Adaptação cristã de Platão
São Tomás de Aquino = Escolástica, sec. XIII = Adaptação cristã de Aristotéles
GUILHERME DE OCKHAM
- Frade franciscano, filósofo escolástico inglês.
- Nasceu em 1280 (ou 1288), em Ockham, um pequeno povoado de Surrey, na Grã-Bretanha, e faleceu em 09 de abril de 1347 (ou 1349), em Munique, na Alemanha, atacado pela peste negra.
- Excomungado, embora sua doutrina jamais tenha sido abertamente condenada (mas apenas censurada).
- Inspirado no pensamento de Duns Scot, de quem foi discípulo.
- Rigorosa separação entre fé e razão, isto é, entre filosofia e teologia.
- Pioneiro na defesa da autonomia do poder político com relação ao poder espiritual, desferiu críticas ferozes ao caráter demasiadamente secular adquirido pela Igreja Católica de sua época.
- Crise da Escolástica. Decadência da concepção teocrática do poder político, que orientara toda a reflexão política medieval. Exigência de um Estado laico.
- Rejeição da tese de que o Papa teria recebido de Cristo a plenitude de poderes. Os sacerdotes seriam servos, não senhores dos homens (e o Papa seria o primeiro de todos os servos).
- Rejeição da estrutura monocrática da Igreja, porque nega a existência do Espírito Santo nos fiéis, contrariando o relato bíblico do Pentecostes.
- A autoridade Estatal é distinta da autoridade Eclesiástica. Não há qualquer relação de subordinação da primeira à segunda.
- Pretendia que fosse reconhecido o caráter funesto da teocracia, a falibilidade do Papa, a pobreza como modo de vida mais autenticamente evangélico e o amor como único mandamento a reger a comunidade dos fiéis.
MARSÍLIO DE PÁDUA
- 1280 – 1343 d.C.
- Jurisconsulto e político nascido em Pádua, Itália.
- Contemporâneo de Guilherme de Ockham.
- Inspirado pela filosofia aristotélica.
- Principal obra = Defensor pacis, publicada em 1324.
- Excomungado pela Igreja Católica (sob o Papa João XXII) e considerado herege.
- Crítica brutal às pretensões políticas mundanas dos papas. O poder temporal deriva diretamente do povo, não de Deus. Assim, o Estado é eminentemente laico.
- O Estado não atende a uma ordem providencial, mas a finalidades humanas e terrenas, quais sejam: a regulação da convivência e a promoção da felicidade geral.
- Soberania = Autoridade fundada no consentimento dos homens. O verdadeiro legislador é o povo, que tem poderes para decidir o que é bom para si próprio.
- Na vida terrena, a Igreja deve se submeter ao Estado, pois a Igreja não é uma instituição política, mas tão-somente o nome que se dá ao conjunto dos cristãos.
BIBLIOGRAFIA
MACIEL, Marcelo da Costa. “A contribuição do pensamento antigo e medieval para o desenvolvimento da Ciência Política”, in FERREIRA, Lier Pires (Org.); GUANABARA, Ricardo; JORGE (Org.); Vladimyr Lombardo Jorge (Org.). Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
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