SOBRE O AUTOR
- Nasceu em Viena, em 08/05/1899 e faleceu em 23/03/1992, na cidade de Freiburg im Breisgau.
- Nasceu em uma família de cientistas e professores acadêmicos.
- Foi um dos principais teóricos do neoliberalismo político e econômico, corrente ascendente no mundo ocidental após o final dos anos 70.
- Travou intensos debates com John M. Keynes, na London School of Economics, acerca da pertinência dos esforços governamentais em influenciar a intensidade dos ciclos econômicos.
- Ganhou o Prêmio Nobel de Economia em 1974.
- Expoente da Escola Austríaca da Economia, Hayek deixou contribuições para a Psicologia, Ciência Política, Epistemologia e Direito.
- Principais obras: The sensory order (Psicologia); O caminho da servidão (Economia); Direito, legislação e liberdade (Direito); New studies in philosophym politics, economics and the history of ideas; The constitution of liberty, entre muitas outras.
INFLUÊNCIAS
- Friedrich von Wieser, Carl Menger, Ernst Mach, Eugen von Böhm-Bawerk, Ludwig von Mises, Bernard Mandeville, David Hume, Adam Ferguson, Ludwig Wittgenstein, John Locke, Edmund Burke, Alexis de Tocqueville, Lord Acton, Karl Popper.
IDÉIAS CENTRAIS
- Comprometimento radical com o princípio da liberdade individual, importante mecanismo promotor do desenvolvimento econômico e social.
- A liberdade é vista de um ponto de vista utilitário, sendo considerada a forma mais eficiente de enfrentar as incertezas inerentes à vida social.
- Uma sociedade formada por seres humanos livres é mais rica cultural e materialmente, pois as possibilidades de experimentação e de inovação dos indivíduos são ampliadas.
- Defesa intransigente de um governo limitado. Críticas severas à excessiva intervenção do Estado na economia. Nenhum planejamento de Estado consegue responder, melhor que indivíduos livres e criativos, às contingências da vida social.
“A denúncia de Hayek aos limites do planejamento estatal seria justificada por um argumento aparentemente simples, mas pertinente: nenhum governo, por mais capacitado que fosse, poderia reunir todo o conhecimento existente em uma sociedade e utilizá-lo de modo mais eficiente e criativo do que o uso livre feito por seus cidadãos”. (KASAHARA, pág. 405)
- Isso ocorre porque o conhecimento está diluído, fragmentado entre os milhares de membros de uma mesma sociedade.
- Por isso, o planejamento estatal promoveria a limitação na capacidade individual de utilizar o conhecimento socialmente acumulado de forma criativa.
LIBERDADE = PROGRESSO
“Se houvesse homens oniscientes, se pudéssemos conhecer tudo aquilo que afeta a satisfação de nossos desejos atuais, mas também todos os nossos futuros desejos e necessidades, haveria pouco a dizer em favor da liberdade [...]. A liberdade é essencial para dar chance ao imprevisível e ao imponderável; nós a queremos pois aprendemos a esperar dela a oportunidade para realizar muitos de nossos objetivos. Justamente porque cada indivíduo conhece tão pouco e, em particular, porque raramente sabemos qual de nós sabe o que é melhor, confiamos nos esforços independentes e concorrentes de vários para propiciar o surgimento daquilo que nós gostaríamos de ter quando virmos”. (Hayek, apud KASAHARA, pág. 404/405)
- O mesmo argumento aplica-se ao Direito. O legislador não consegue captar, ab initio, todas as possibilidades da vida social. Dessa forma, o sistema jurídico deveria ser produzidos pela gradual interação entre os tribunais e os casos específicos.
ORDEM SOCIAL E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
- A teoria social de Hayek inspira-se em autores do Iluminismo escocês, séc. XVIII.
- Sociedades constituem sistemas de regras e valores criados gradativamente por meio das interações entre grupos. Esses sistemas são aprimorados ao longo de diversas gerações por meio do mecanismo “tentativa e erro”.
- As tradições sociais representam, portanto, conhecimento acumulado, coletivamente compartilhado por meio de princípios morais e valores enraizados nas práticas sociais.
- Essa base (tradições sociais) forneceria o suporte básico para as incontáveis experiências imprevistas ab initio.
- A metáfora da “mão invisível do mercado”, de Adam Smith, representaria todas as características de uma ordem social livre e espontânea: os indivíduos podem estabelecer relações de troca que visam à satisfação de seus desejos e projetos particulares, contribuindo, assim, para a produção coletiva de riquezas.
- Hayek é contrário ao argumento racionalista que, desconfiando das tradições, pretende disciplinar todos os desdobramentos possíveis da vida social, ab initio. Esse argumento levaria à imposição de “condutas necessárias”, restringindo sua liberdade e o uso criativo dos recursos existentes na sociedade.
Para Hayek, a idéia de uma
reconstrução racional da vida social é antagônica a uma ordem estabelecida no
princípio da liberdade individual.
- A característica mais marcante dos regimes nazi-fascistas e socialistas seria a crescente intervenção do Estado na economia.
- Nesses sistemas (nazi-fascistas e socialistas), o governo, artífice do projeto coletivo (economias planificadas ou centralizadas nas mãos do Estado), detém uma capacidade inédita de interferência na vida privada dos indivíduos.
Os regimes nazi-fascistas e socialistas substituíram a ordem espontânea livre por uma ordem social enrijecida e opressora. Outro não é o caminho da social-democracia. Ela também conduz à servidão.
- Alerta de Hayek: o sucesso do esforço de guerra, as teorias keynesianas e as pressões dos sindicatos criavam fortes argumentos a favor da intervenção do Estado e para a sua atuação como planejador das atividades econômicas, na busca pelo bem-estar social. Essas ações representavam ameaças à liberdade no Ocidente. Leia-se:
Argumentos esses [pela intervenção do Estado na economia] que, após o final da Segunda Guerra Mundial, seriam os fundamentos para a criação de um vasto sistema de proteção social e amplas políticas de redistribuição de renda em quase todas as democracias capitalistas do Ocidente. Enquanto para muitos essas iniciativas eram vistas como a única forma de salvar o capitalismo e o próprio liberalismo, para Hayek, no entanto, representavam a possibilidade de um futuro incerto para as sociedades livres do Ocidente”. (KASAHARA, pág. 404/405)
SOCIAL-DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL
- A social-democracia era o regime hegemônico nas décadas do pós-guerra. Defendia a promoção da justiça social por meio de políticas redistributivas, vistas como principal finalidade dos governos.
- Crítica de Hayek à social-democracia e ao conceito de justiça social = Não há moralidade nos resultados das leis de mercado, desde que os indivíduos tenham agido legalmente, ou seja, os resultados do mercado não são justos ou injustos. Assim, o conceito de “justiça social” é vazio e sem significado.
- Em prol da “justiça social”, governos assumem postura dirigista sobre a economia, intervindo nessa esfera de forma arbitrária. Afinal, qual seria o critério de distribuição? Mérito? Pobreza? Etnia? Grupo profissional?
- Ademais, a redistribuição de riquezas propiciam o enfraquecimento dos mecanismos de competição (subsídios, proteções trabalhistas, altas taxas tributárias, etc) e, a longo prazo, tendem a destruir os mecanismos de geração dessas próprias riquezas.
INTERVENÇÃO NA ECONOMIA
- Hayek não é um radical contrário a toda e qualquer intervenção do Estado no domínio econômico:
- Segue o liberalismo, corrente teórica que entendia ser o Estado indispensável para administrar a justiça pública.
- Entende que o Estado deva garantir condições mínimas de sobrevivência e de inserção social aos seus cidadãos.
- Admite legislação trabalhista e ambiental, sistema público de saúde, educação e previdência, bem como políticas de renda mínima.
- Quais são os critérios de legitimidade dessa atuação estatal? Noutras palavras: como essa atuação estatal pode ser julgada legítima sem ferir os princípios de um governo liberal?
- Segundo Hayek, os critérios são:
- O governo não deve monopolizar serviços. Ademais, novos métodos de prestação de serviço devem ser admitidos;
- Os recursos para prestação de serviços públicos devem ser obtidos por meio de taxação baseada em princípios uniformes. Os impostos não devem ser utilizados como mecanismo de redistribuição de renda;
- As necessidades satisfeitas devem ser coletivas, isto é, de toda a sociedade, não de grupos particulares.
- Maior problema para a concretização desses critérios: pressões dos regimes democráticos, típicos das democracias contemporâneas, sobre os governos (princípio representativo e regra da maioria).
BIBLIOGRAFIA
KASAHARA, Yuri. Hayek e os benefícios da liberdade individual, in FERREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (org.) Curso de Ciência Política: grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
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